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materia nº 600/2016

Tipo PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO
Número / Ano 600 / 2016
Date 2016-04-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A PERMUTAR IMÓVEL DE SEU PATRIMÔNIO
native_id641

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-25 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.029/2016
2016-05-24 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROJETO DE LEI AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-05-24 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2016-04-26 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2016-04-25 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MU
DE MURNIEIPAL
. PROTOCOLO SOB DO |
AR TETIOS Estado de Minas Gerais Em25 QL 1 Ú
VEIR Município de Muriaé e (dot
3 Gabinete do Prefeito
Ofício n: GAB 44 / 2016
Data: 20/04/2016
Ref. Solicita substituição do Projeto de Lei protocolado nesta Casa Legislativa, no
dia 13/08/2016, sob o nº 975 pelo anexo.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Visando a correção de erro material constante do Projeto de Lei
protocolado nesta Augusta Casa Legislativa no dia 08/03/2016, sob o nº 293,
consistente na equivocada identificação dos lotes constantes dos incisos IV, Ve Vi do
artigo 1º do referido projeto, haja vista que constou erroneamente os lotes da quadra
“3”, quando na realidade, deveriam constar os lotes da quadra “6”, servimos do
presente para apresentamos O presente projeto em substituição ao anterior e, pela
mesma justificativa apresentada naquela oportunidade, pedimos sua discussão e
votação em caráter de urgência.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO N + SR DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Av. Maestro Sansão, n. 236. Centro, Tel. (32) 3696-3420, CEP 36.880.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 12015
“Autoriza o Município de Muriaé a permutar imóvel
de seu patrimônio e dá outras providências. a
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, em razão do decidido no Processo
Administrativo nº 12.270/2014, autorizado a transferir para a empresa Vendauto
Empreendimentos Imobiliários Ltda. — EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.098.104/0001-
83 a propriedade dos seguintes lotes:
| — Lote 15 (quinze) da quadra F, do loteamento Cardoso de Melo Fase !!, nesta
cidade de Muriaé, medindo 28,00m (vinte e oito metros) de frente para a rua Jhon
Cardoso de Melo (ex-rua 02); 20,00m (vinte metros) de largura nos fundos, confrontando
como o lote 16; 6,00m (seis metros) de extensão do lado direito, confrontando com o lote
14 e 10,00m (dez metros) de frente para a rua Wanderley Cardoso Magalhães (ex-rua
03), com área total de 265,00m?. Matrícula 42.697 — Livro 2 do Sistema de Automação
Registral;
Il — Lote 16 (dezesseis) da quadra F, do loteamento Cardoso de Melo Fase II,
nesta cidade de Muriaé, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua Wanderley
Cardoso Magalhães (ex-rua 03); 10,00m (dez metros) de largura nos fundos,
confrontando como o lote 14; 20,00 (vinte metros) de extensão do lado direito,
confrontando com o lote 15 e 20,00m (vinte metros) de extensão do lado esquerdo,
confrotando com o lote 17, com área total de 200,00m?. Matrícula 42.698 — Livro 2 do
Sistema de Automação Reaistral,
Ill — Lote 17 (dezessete) da quadra F, do loteamento Cardoso de Melo Fase II,
nesta cidade de Muriaé, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua Wanderley
Cardoso Magalhães (ex-rua 03); 10,00m (dez metros) de largura nos fundos,
confrontando como o lote 14; 20,00 (vinte metros) de extensão do lado direito,
confrontando com o lote 16 e 20,00m (vinte metros) de extensão do lado esquerdo,
confrotando com o lote 18, com área total de 200,00m?. Matrícula 42.699 — Livro 2 do
Sistema de Automação Reaistral;
IV — Lote 1 (um) da quadra G, do loteamento Cardoso de Melo Fase Il, nesta
cidade, destinado a obras sociais, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua
Jhon Cardoso de Melo (ex-rua 02); 10,00m (dez metros) de largura nos fundos,
confrontando com Estevão Pedrosa; 20,00m (vinte metros) de extensão do lado direito,
confrontando com o lote “2” e 20,00m (vinte metros) de extensão do lado esquerdo,
confrontando coma Rua Projetada, com área total de 200,00m?. Matrícula 42.700 — Livro
2 do Sistema de Automação Registral;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
V — Lote 2 (dois) da quadra G, do loteamento Cardoso de Melo Fase II, nesta
cidade, destinado a obras sociais, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua
Jhon Cardoso de Melo (ex-rua 02); 10,00m (dez metros) de largura nos fundos,
confrontando com Estevão Pedrosa; 20,00 (vinte metros) de extensão do lado direito,
confrontando com o lote “03” e 20,00m (vinte metros) de extensão do lado esquerdo,
confrontando com o lote “01”, com área total de 200,00m2. Matrícula 42.701 — Livro 2 do
Sistema de Automação Registral; -
VI — Lote 3 (três) da quadra G, do loteamento Cardoso de Melo Fase Il, nesta
cidade, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua Jhon Cardoso de Melo (ex-rua
02); 25,50m (vinte e cinco metros e cinquenta centímetros) de largura nos fundos,
confrontando com Estevão Pedrosa; 23,00 (vinte e três metros) de extensão do lado
direito, confrontando com o lote “04” e 20,00m (vinte metros) de extensão do lado
esquerdo, confrontando com o lote “02”, com área total de 379,00m?. Matrícula 42.702 —
Livro 2 do Sistema de Automação Registral;
Art. 2º - As despesas decorrentes das transferências de propiedade constantes
desta lei correrão por conta da empresa beneficiada pelas citadas transferências da
propriedade imóvel.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 20 de abril de 2016.
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Iunicipal de Muriaé

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