PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ! 2016
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ
PROTOCOLO SOB QTI “Autoriza o Município de Muriaé a anuir com a
meZOUY (LX alteração de convenção de condomínio realizada por
E id Armando José Ponce de Leão Policarpo e outros”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Muriaé (MG) autorizado a
anuir com a alteração da convenção de condomínio lavrada pelo cartório de 1º
ofício em 27/04/2007, no Livro 232, fl. 91 e registrada no Cartório de Registro de
Imóveis sob os números 34007 e 34008, fls. 7 e 8 do Livro 2AT.
Art. 2º — A nova convenção de condomínio será realizada nos termos da
minuta de escritura pública constante do anexo | desta lei.
Art. 3º — Fica também o Município de Muriaé (MG) autorizado a anuir com
qualquer outra alteração na convenção de condomínio descrita nos artigos
anteriores desta lei, desde que não importe em diminuição da área escriturada em
nome da municipalidade. |
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 20 de abril de 2016
ALOYSIO NA O DE AQUINO
Prefeito Wânicipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Anexo |
ESCRITURA PÚBLICA DE INSTITUIÇÃO E
ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
QUE FAZEM: ARMANDO JOSÉ PONCE DE LEÃO
POLICARPO E OUTROS, NA FORMA QUE SE
SAIBAM, quantos esta virem que, aos nove dias do mês de
setembro do ano de dois mil e quatorze, da Era Cristã, nesta cidade de Muriaé, estado de
Minas Gerais, em meu Tabelionato, sito na rua Dr. Afonso Canedo, n.º 90, perante mim,
Tabelião, compareceram como OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS,
ARMANDO JOSÉ PONCE DE LEÃO POLICARPO, português, professor, portador do
bilhete de identidade n.º 7912215 — SIC de Coimbra, inscrito no CPF sob n.º 101.749.736-
24, e sua mulher, MARIA ISABEL DE OLIVEIRA FAGULHA POLICARPO, portuguesa,
do lar, portadora do bilhete de identidade n.º 2025371 — SIC de Coimbra, inscrita no CPF
sob n.º 103.018.266-33, residentes e domiciliados na rua Trindade Coelho, n. 35, 1.
Andar, em Coimbra, Portugal, asados pelo regime da comunhão geral em 20/08/1960
conforme assento de casamento n. 285 do ano de 2014 expedido em 13.06.2014 pela
Conservatória do Registro Civil de Coimbra e autenticado pelo Consulado-Geral do Brasil
no Porto; JORGE ARTUR RIBEIRO DE ALMEIDA POLICARPO, português, Secretário
da Faculdade do Porto, portador do bilhete de identidade n.º 872534 — Serviço de
Identificação Civil de Lisboa, inscritó no CPF sob n.º 017.417.636-81, e sua mulher,
MARIA ELVIRA VIEIRA PEREIRA LEITE POLICARPO, portuguesa, professora
universitária, portadora do bilhete de identidade n.º 849311 — Serviço de Identificação Civil
de Lisboa, inscrita no CPF sob n.º103.018.326-09, residentes e domiciliados na Praça
José Régio, n. 133, 3. Andar, esquerdo, da União das Freguesias de São Mamede de
Infesta e Senhora da Hora, do Conselho de Matosinhos, Portugal, casados pelo regime
imperativo da separação de bens em 02.01.1976 conforme assento de casamento n. 1
expedido pela Conservatória do Registro Civil de Coimbra e autenticado pelo Consulado-
Geral do Brasil no Porto; MARIA JOSÉ PONCE DE LEÃO POLICARPO PAULORO DAS
NEVES, portuguesa, Embaixatriz de Portugal, portadora do bilhete de identidade n.º
260091 — Serviço de Identificação Civil de Lisboa, inscrita no CPF sob n.º 017.417.676-79,
e seu marido, JOSÉ CESAR PAULORO DAS NEVES, português, Embaixador de
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Portugal, portador do bilhete de identidade n.º 539185 — Serviço de Identificação Civil de
Lisboa, inscrito no CPF sob n.º 017.447.016-95, residentes e domiciliados na Praça de
Alvalade, n.15, 6. Andar, em Lisboa, Portugal, casados pelo regime da comunhão de
adquiridos em 05.10.1968 conforme certidão do assento de casamento n. 1537/2012
expedida em 23.06.2014 pelo Serviço do Registro Civil de Sobral de Monte Agraço,
Portugal, e autenticado pelo Consulado-Geral do Brasil no Porto; neste ato representados
pelos bastantes procuradores, Mário Monteiro de Castro Neto, brasileiro, casado,
advogado, portador da carteira de identidade n.º 53.025 — OAB/MG, inscrito no CPF sob
n.º 546.198.316-20, e Andréa Goulart Badaró Monteiro de Castro, brasileira, casada,
administradora de empresas, portadora da carteira de identidade n.º 33.267 — CRA/MG,
inscrita no CPF sob n.º 532.034.886-04, ambos com escritório na Praça João Pinheiro, n.º
15 Ed. Top Center, sala 110/114, Centro, conforme procurações lavradas no Cartório
Notarial de Sónia Pereira, em Coimbra, no Cartório Luís Manuel Figueiredo Branco,
Notário de Matosinhos, Portugal, e no Cartório Leonor Lopes dos Santos em Lisboa,
Portugal, todas traduzidas pelo Consulado Geral da República Federativa do Brasil, cujas
cópias me foram apresentadas e ficam arquivadas em cartório como parte integrante
desta, devidamente documentados, de cuja identidade e capacidade jurídica dou fé. E,
pelos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS, me foi dito que no terreno de
suas propriedades edificaram o prédio situado n a Praça João Pinheiro, nº 164, Centro,
nesta cidade, denominado Grande Hotel Muriahe, assoalhado, coberto de telhas,
medindo 50,00 metros de frente, inclusive os portões, um de cada lado, tendo no
pavimento inferior 19 portas e no superior 20 janelas, inclusive sacadas, compreendendo
todas as benfeitorias neles existentes, com os respectivos terrenos que medem 46,22m
de frente, para a Praça João Pinheiro nº 164 Centro; 12,71m de um lado confrontando
com Renato Guarino e sucessores: 15,20m do outro lado, confrontando com os
transmitentes, nos fundos em divisa irregular confrontando com os transmitentes partindo
da divisa de Renato Guarino e Sucessores numa medida de 9,83m, virando a esquerda
em uma medida e 0,85m, virando a direita em uma medida de 10,00m virando novamente
a direita em uma medida de 8,30m, virando a esquerda em uma medida de 0,80m, e
virando a direita em uma medida de 17,80m até encontrar com a lateral do terreno dos
transmitentes com área total de 651,50m, prédio esse comercial com área de 1.147,52m?,
tendo: primeiro pavimento, com área total construida de 464,10m?, constituído de 09
lojas de nºs 01 a 09 e das áreas de uso comum compreendidas como recepção, galeria,
dois banheiros, escadas e rampas, a saber: loja 0fcom área de 25,1930m? e a fração
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ideal de 9,00m? ou 2,19%; loja 02 com área de 18,6457m? e a fração ideal de 6,71m? ou
1,62%; loja 03 com área de 20,3497m? e a fração ideal de 7,32m? ou 1,77%; loja 04 com
área de 26,814im? e a fração ideal 9,65m? ou 2,33%; loja 05 com área de 27,1088m? e
a fração ideal de 9,75m? ou 2,36%; loja 06 com área de 26,9748m? e a fração ideal de
9,71m? ou 2,35%: loja 07 com área de 26,6132m? e a fração ideal de 9,58m? ou 2,32%;
loja 08 com área de 20,4802m? e a fração ideal de 7,37m? ou 1,78%: loja 09 com área
de 17,6895m?2 e a fração ideal de 6,36m? ou 1,54%; áreas comuns (recepção, galeria, dois
banheiros, escadas e rampas) com área de 254,233m? e a fração ideal de 92,08m? ou
22,15% dos respectivos terrenos. segundo pavimento com área construída de 704,30m?,
constituído de O7(sete) lojas enumeradas de 01 a 07, e das áreas de uso comum
compreendidas como rampa, recepção, circulação, dois banheiros, escadas, mezaninos e
escadas, a saber: loja 01 (um) com área de 15,4126m? e a fração ideal de 5,54m? ou
1,34%; loja 02 (dois) com área de 20,1436m? e a fração ideal de 7,25m? ou 1,75%; loja
03 (três) com área de 23,8507m? e a fração ideal de 8,58m? ou 2,07%; loja 04 (quatro)
com área de 21,8038m? e a fração ideal de 7,84m? ou 1,90%; loja 05 (cinco) com área de
22,0735m? e a fração ideal de 7,94m? ou 1,92%; loja 06 (seis) com área de 63,7786m? e
a fração ideal de 22,96m? ou 5,5%: loja 07 (sete) com área de 12,0345m? e à fração ideal
de 4,33m? ou 1,04%; áreas comuns (rampa, recepção, circulação, dois banheiros,
escadas, mezaninos e sacadas) com área de225,2025m? e a fração ideal de 81,57m? ou
19,74% dos respectivos terrenos. terceiro pavimento com área construida de 279,12m?,
constituído de 03 (três) lojas enumeradas de 01 a 03, e das áreas de uso comum
compreendida pela recepção, a saber: loja 01 (um) com área de 72,4439m? e a fração
ideal de 26,07m? ou 6,31%; loja 02 (dois) com área de 53,4742m? e a fração ideal de
19,25m? ou 4,66%; loja 03 (três) com área de 125,5147m? e a fração ideal de 45,18m? ou
10,94%, área comum (recepção) com área de 27,60m? e a fração ideal de 10,01m? ou
2,42%,esclarecendo ainda que existe na lateral dos fundos da edificação uma rampa de
Uso comum que serve de acesso ao 2º e 3º pavimento, que ocupa uma área de 100,13m?,
restando ainda uma área livre descoberta de propriedade do primeiro pavimento, com
área de 136,05m?, localizada atrás das lojas deste pavimento, objetos da matrícula
34.007, fl. 07 do livro 2-AT, e convenção de condomínio registrada sob nº 5.392, fl. 165 do
livro 3-E. Que venderam para MUNICÍPIO DE MURIAÉ, entidade de direito interno
público, com sede na avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, inscrito no CNPJ sob nº
17.947.581/0001-76, neste ato representado pelo Prefeito Municipal! em exercício, Sr.
Aloysio Navarro de Aquino, brasileiro, casado, médico, portador da carteira de
TÁ
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identidade nº M- 726.212 — SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 283.823.076-04, residente e
domiciliado na rua Edmundo Germano, nº 294, apto. 602, Centro, nesta cidade, o
segundo e terceiro pavimento, conforme matrícula 34.009, fl. 08 do livro 2-AT e matrícula
34.010, fl. 09 do livro 2-AT, respectivamente, do CRI local. Que para adequar as normas
vigentes, bem como ao provimento 260 de 12/2013 do CNJ, foram feitos novos trabalhos
elaborados pelo profissional Alécio Faria Monteiro, engenheiro civil, inscrito no CREA/MG
sob nº 46.498/D, onde as áreas comuns foram distribuídas às lojas proporcionalmente às
suas áreas, e ainda a loja nº 09 situada no primeiro pavimento foi transformada em
banheiro ficando de uso comum às demais lojas deste pavimento, sem sofrer qualquer
alteração nas metragens, bem como corrigir a metragem total do segundo pavimento que
por um erro material constou como 704,30m? e não 404,30m?, e assim fazem a instituição
de condomínio e a alteração da convenção de condomínio, submetendo o imóvel
caracterizado nesta matrícula ao regime do Condominio Edilício nos termos do art. 1.331 e
seguintes do Código Civil combinado com a Lei Federal n.º 4,591/64, instituindo-o em
condomínio especial e individualizando as Unidades autônomas, tudo conforme se segue:
Prédio comercial de três pavimentos, de alvenaria de tijolos e concreto armado, com a
finalidade comercial, denominado “Grande Hotel Muriahe”, situado na Praça João
Pinheiro, 164, Centro, nesta cidade, com área total construída de 1.147,50m?, com as
seguintes características: PRIMEIRO PAVIMENTO : Constituído de 08 lojas comerciais
a saber: LOJA 01- (1º PAVIMENTO) do Edifício GRANDE HOTEL MURIAHE; De
Alvenaria de tijolos e Concreto armado, situado na Praça João Pinheiro nº 164 Centro,
Muriaé/MG, sendo constituída de um amplo salão cujo acesso se faz pelas portas frontais
do prédio que parte da referida Praça, em seguida por um hall de acesso ao mesmo, onde
existe uma área de uso comum constituída de dois banheiros, recepção, galeria, escadas
e rampa de acesso aos demais pavimento e nos fundos do lote há uma área total de
136,05m? de uso exclusivo deste pavimento subdivido entre as lojas do pavimento
primeiro.Sendo esta descrita da seguinte forma: Área privativa principal de 25,1930m?,
área acessória de 15,1166m?, área de uso comum com 33,9899m?, totalizando uma área
real de 74,2995m?, fração ideal de 0,0543, equivalente a 35,3764m? do respectivo
terreno. Não há vagas de garagem para este imóvel. LOJA 02 — (1º PAVIMENTO) do
Edifício GRANDE HOTEL MURIAHE; De Alvenaria de tijolos e Concreto armado, situado
na Praça João Pinheiro nº 164 Centro, Muriaé/MG, sendo constituída de um amplo salão
cujo acesso se faz pelas portas frontais do prédio que parte da referida Praça, em seguida
por um hall de acesso ao mesmo, onde existe uma área de uso comum constituída de
DA
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dois banheiros, recepção, galeria, escadas e rampa de acesso aos demais pavimento e
nos fundos do lote há uma área total de 136,05m? de uso exclusivo deste pavimento
subdivido entre as lojas do pavimento primeiro. Sendo esta descrita da seguinte forma:
Área privativa principal de 18,6457m?, área acessória de 15,1166m?, área de uso comum
com 33,9899m?, totalizando uma área real de 67,7522m?, fração ideal de 0,0496,
equivalente a 32,3144m? do respectivo terreno. Não há vagas de garagem para este
imóvel. LOJA 03 — (1º PAVIMENTO) do Edifício GRANDE HOTEL MURIAHE; De
Alvenaria de tijolos e Concreto armado, situado na Praça João Pinheiro nº 164 Centro,
Muriaé/MG, sendo constituída de um amplo salão cujo acesso se faz pelas portas frontais
do prédio que parte da referida Praça, em seguida por um hall de acesso ao mesmo, onde
existe uma área de uso comum constituída de dois banheiros, recepção, galeria, escadas
e rampa de acesso aos demais pavimento e nos fundos do lote há uma área total de
136,05m? de uso exclusivo deste pavimento subdivido entre as lojas do pavimento
primeiro. Sendo esta descrita da seguinte forma: Área privativa principal de 20,3497m?,
área acessória de 15,1166m?, área de uso comum com 33,9899m?, totalizando uma área
real de 69,4562m?, fração ideal de 0,0508, equivalente a 33,0962m? do respectivo
terreno. Não há vagas de garagem para este imóvel. LOJA 04 — (1º PAVIMENTO) do
Edifício GRANDE HOTEL MURIAHE; De Alvenaria de tijolos e Concreto armado, situado
na Praça João Pinheiro nº 164 Centro, Muriaé/MG, sendo constituída de um amplo salão
cujo acesso se faz pelas portas frontais do prédio que parte da referida Praça, em seguida
por um hall de acesso ao mesmo, onde existe uma área de uso comum constituída de
dois banheiros, recepção, galeria, escadas e rampa de acesso aos demais pavimento e
nos fundos do lote há uma área total de 136,05m? de uso exclusivo deste pavimento
subdivido entre as lojas do pavimento primeiro. Sendo esta descrita da seguinte forma:
Área privativa principal de 26,8141m?, área acessória de 15,1166m?, área de uso comum
com 33,9899m?, totalizando uma área real de 75,9206m?, fração ideal de 0,0555,
equivalente a 36,1582m? do respectivo terreno. Não há vagas de garagem para este
imóvel. LOJA 05 — (1º PAVIMENTO) do Edifício GRANDE HOTEL MURIAHE; De
Alvenaria de tijolos e Concreto armado, situado na Praça João Pinheiro nº 164 Centro,
Muriaé/MG, sendo constituída de um amplo salão cujo acesso se faz pelas portas frontais
do prédio que parte da referida Praça, em seguida por um hall de acesso ao mesmo, onde
existe uma área de uso comum constituída de dois banheiros, recepção, galeria, escadas
e rampa de acesso aos demais pavimento e nos fundos do lote há uma área total de
136,05m? de uso exclusivo deste pavimento subdivido entre as lojas do pavimento
p
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primeiro. Sendo esta descrita da seguinte forma: Área privativa principal de 27,1088m?,
área acessória de 15,1166m:, área de uso comum com 33,9899m?, totalizando uma área
real de 76,2153m?, fração ideal de 0,0557, equivalente a 36,2885m? do respectivo
terreno. Não há vagas de garagem para este imóvel. LOJA 06 — (1º PAVIMENTO) do
Edifício GRANDE HOTEL MURIAHE; De Alvenaria de tijolos e Concreto armado, situado
na Praça João Pinheiro nº 164 Centro, Muriaé/MG, sendo constituída de um amplo salão
cujo acesso se faz pelas portas frontais do prédio que parte da referida Praça, em seguida
por um hall de acesso ao mesmo, onde existe uma área de uso comum constituída de
dois banheiros, recepção, galeria, escadas e rampa de acesso aos demais pavimento e
nos fundos do lote há uma área total de 136,05m? de uso exclusivo deste pavimento
subdivido entre as lojas do pavimento primeiro. Sendo esta descrita da seguinte forma:
Área privativa principal de 26,9748m?, área acessória de 15,1166m?, área de uso comum
com 33,9899m?, totalizando uma área real de 76,0813m?, fração ideal de 0,0556,
equivalente a 36,2234m? do respectivo terreno. Não há vagas de garagem para este
imóvel. LOJA 07 — (1º PAVIMENTO) do Edifício GRANDE HOTEL MURIAHE; De
Alvenaria de tijolos e Concreto armado, situado na Praça João Pinheiro nº 164 Centro,
Muriaé/MG, sendo constituída de um amplo salão cujo acesso se faz pelas portas frontais
do prédio que parte da referida Praça, em seguida por um hall de acesso ao mesmo, onde
existe uma área de uso comum constituída de dois banheiros, recepção, galeria, escadas
e rampa de acesso aos demais pavimento e nos fundos do lote há uma área total de
136,05m? de uso exclusivo deste pavimento subdivido entre as lojas do pavimento
primeiro. Sendo esta descrita da seguinte forma: Área privativa principal de 26,6132m?,
área acessória de 15,1166m?, área de uso comum com 33,9899m?, totalizando uma área
real de 75,7197m?, fração ideal de 0,0554, equivalente a 36,0934m? do respectivo
terreno. Não há vagas de garagem para este imóvel. LOJA 08 — (1º PAVIMENTO) do
Edifício GRANDE HOTEL MURIAHE; De Alvenaria de tijolos e Concreto armado, situado
na Praça João Pinheiro nº 164 Centro, Muriaé/MG, sendo constituída de um amplo salão
cujo acesso se faz pelas portas frontais do prédio que parte da referida Praça, em seguida
por um hall de acesso ao mesmo, onde existe uma área de uso comum constituída de
dois banheiros, recepção, galeria, escadas e rampa de acesso aos demais pavimento e
nos fundos do lote há uma área total de 136,05m? de uso exclusivo deste pavimento
subdivido entre as lojas do pavimento primeiro. Sendo esta descrita da seguinte forma:
Área privativa principal de 20,4802m:, área acessória de 15,1166m?, área de uso comum
com 33,9897m?, totalizando uma área real de 69,5865m?, fração ideal de 0,0509,
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equivalente a 33,1613m? do respectivo terreno. Não há vagas de garagem para este
imóvel. SEGUNDO PAVIMENTO : Constituído de 07 lojas comerciais a saber: LOJA
01- (2º PAVIMENTO) do Edifício GRANDE HOTEL MURIAHE; De Alvenaria de tijolos e
Concreto armado, situado na Praça João Pinheiro nº 164 Centro, Muriaé/MG, sendo
constituída de um amplo salão cujo acesso se faz pelas portas frontais do prédio bem
como por uma passagem lateral ao prédio que parte da referida Praça, em seguida por
um hall onde existe rampa e escadas de acesso ao mesmo, sendo este pavimento
constituído de dois banheiros, recepção, circulação, mezanino e sacadas compreendidas
como de uso comum a este pavimento, sendo a loja descrita da seguinte forma: Área
privativa principal de 15,4126m?, área acessória de 10,013m?, área de uso comum com
32,1718m?, totalizando uma área real de 57,5974m?, fração ideal de 0,0420, equivalente a
27,3630m? do respectivo terreno. Não há vagas de garagem para este imóvel. LOJA 02-
(2º PAVIMENTO) do Edifício GRANDE HOTEL MURIAHE; De Alvenaria de tijolos e
Concreto armado, situado na Praça João Pinheiro nº 164 Centro, Muriaé/MG, sendo
constituída de um amplo salão cujo acesso se faz pelas portas frontais do prédio bem
como por uma passagem lateral ao prédio que parte da referida Praça, em seguida por
um hall onde existe rampa e escadas de acesso ao mesmo, sendo este pavimento
constituído de dois banheiros, recepção, circulação, mezanino e sacadas compreendidas
como de uso comum a este pavimento, sendo a loja descrita da seguinte forma: Área
privativa principal de 20,1436m?, área acessória de 10,013m?, área de uso comum com
32,1718m?, totalizando uma área real de 62,3284m?, fração ideal de 0,0455, equivalente a
29,6432m? do respectivo terreno. Não há vagas de garagem para este imóvel. LOJA 03-
(2º PAVIMENTO) do Edifício GRANDE HOTEL MURIAHE: De Alvenaria de tijolos e
Concreto armado, situado na Praça João Pinheiro nº 164 Centro, Muriaé/MG, sendo
constituída de um amplo salão cujo acesso se faz pelas portas frontais do prédio bem
como por uma passagem lateral ao prédio que parte da referida Praça, em seguida por
um hall onde existe rampa e escadas de acesso ao mesmo, sendo este pavimento
constituído de dois banheiros, recepção, circulação, mezanino e sacadas compreendidas
como de uso comum a este pavimento, sendo a loja descrita da seguinte forma: Área
privativa principal de 23,8507m?, área acessória de 10,013m?, área de uso comum com
32,1718mº, totalizando uma área real de 66,0355m:, fração ideal de 0,0482, equivalente a
31,4023m? do respectivo terreno. Não há vagas de garagem para este imóvel. LOJA 04—
(2º PAVIMENTO) do Edifício GRANDE HOTEL MURIAHE; De Alvenaria de tijolos e
Concreto armado, situado na Praça João Pinheiro nº 164 Centro, Muriaé/MG, sendo
PÁ
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constituída de um amplo salão cujo acesso se faz pelas portas frontais do prédio bem
como por uma passagem lateral ao prédio que parte da referida Praça, em seguida por
um hall onde existe rampa e escadas de acesso ao mesmo, sendo este pavimento
constituído de dois banheiros, recepção, circulação, mezanino e sacadas compreendidas
como de uso comum a este pavimento, sendo a loja descrita da seguinte forma: Área
privativa principal de 21,8038m?, área acessória de 10,013m?, área de uso comum com
32,1718mº, totalizando uma área real de 63,9886m:, fração ideal de 0,0467, equivalente a
30,4251m? do respectivo terreno. Não há vagas de garagem para este imóvel. LOJA 05-
(2º PAVIMENTO) doEdifício GRANDE HOTEL MURIAHE; De Alvenaria de tijolos e
Concreto armado, situado na Praça João Pinheiro nº 164 Centro, Muriaé/MG, sendo
constituída de um amplo salão cujo acesso se faz pelas portas frontais do prédio bem
como por uma passagem lateral ao prédio que parte da referida Praça, em seguida por
um hall onde existe rampa e escadas de acesso ao mesmo, sendo este pavimento
constituído de dois banheiros, recepção, circulação, mezanino e sacadas compreendidas
como de uso comum a este pavimento, sendo a loja descrita da seguinte forma: Área
privativa principal de 22,0735m?, área acessória de 10,013m?, área de uso comum com
32,1718m?, totalizando uma área real de 64,2583m?, fração ideal de 0,0469, equivalente a
30,5553m? do respectivo terreno. Não há vagas de garagem para este imóvel. LOJA 06-
(2º PAVIMENTO) doEdifício GRANDE HOTEL MURIAHE; De Alvenaria de tiolos e
Concreto armado, situado na Praça João Pinheiro nº 164 Centro, Muriaé/MG, sendo
constituída de um amplo salão cujo acesso se faz pelas portas frontais do prédio bem
como por uma passagem lateral ao prédio que parte da referida Praça, em seguida por
um hall onde existe rampa e escadas de acesso ao mesmo, sendo este pavimento
constituído de dois banheiros, recepção, circulação, mezanino e sacadas compreendidas
como de uso comum a este pavimento, sendo a loja descrita da seguinte forma: Área
privativa principal de 63,7786m?, área acessória de 10,013m”, área de uso comum com
32,1718m?, totalizando uma área real de 105,9634m?, fração ideal de 0,0774, equivalente
a 50,4261m? do respectivo terreno. Não há vagas de garagem para este imóvel. LOJA
07- (2º PAVIMENTO) do Edifício GRANDE HOTEL MURIAHE; De Alvenaria de tijolos e
Concreto armado, situado na Praça João Pinheiro nº 164 Centro, Muriaé/MG, sendo
constituída de um amplo salão cujo acesso se faz pelas portas frontais do prédio bem
como por uma passagem lateral ao prédio que parte da referida Praça, em seguida por
um hall onde existe rampa e escadas de acesso ao mesmo, sendo este pavimento
constituído de dois banheiros, recepção, circulação, mezanino e sacadas compreendidas
A
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como de uso comum a este pavimento, sendo a loja descrita da seguinte forma: Área
privativa principal de 12,0345m?, área acessória de 10,013m?, área de uso comum com
32,1718m?, totalizando uma área real de 54,2193m?, fração ideal de 0,0396, equivalente a
25,7994m? do respectivo terreno. Não há vagas de garagem para este imóvel.
TERCEIRO PAVIMENTO : Constituído de 03 lojas comerciais a saber: LOJA 01- (30
PAVIMENTO) do Edifício GRANDE HOTEL MURIAHE; De Alvenaria de tiolos e Concreto
armado, situado na Praça João Pinheiro nº 164 Centro, Muriaé/MG, sendo constituída de
um amplo salão cujo acesso se faz pelas portas frontais do prédio bem como por uma
Passagem lateral ao prédio que parte da referida Praça, em seguida por um hall onde
existe rampa e escadas de acesso ao mesmo, sendo este pavimento constituído de
recepção e circulação de uso comum a este pavimento, sendo a loja descrita da seguinte
forma: Área privativa principal de 72,4439m?, área acessória de 10,013m?, área de uso
comum com 9,23m?, totalizando uma área real de 91,6899m?, fração ideal de 0,0669,
equivalente a 43,5854m? do respectivo terreno. Não há vagas de garagem para este
imóvel. LOJA 02- (3º PAVIMENTO) do Edifício GRANDE HOTEL MURIAHE; De Alvenaria
de tijolos e Concreto armado, situado na Praça João Pinheiro nº 164 Centro, Muriaé/MG,
sendo constituída de um amplo salão cujo acesso se faz pelas portas frontais do prédio
bem como por uma passagem lateral ao prédio que parte da referida Praça, em seguida
por um hall onde existe rampa e escadas de acesso ao mesmo, sendo este pavimento
constituído de recepção e circulação de uso comum a este pavimento, sendo a loja
descrita da seguinte forma: Área privativa principal de 53,4742m?, área acessória de
10,013m?, área de uso comum com 9,23m?, totalizando uma área real de 72,7172m?,
fração ideal de 0,0531, equivalente a 34,5947m? do respectivo terreno. Não há vagas de
garagem para este imóvel. LOJA 03- (3º PAVIMENTO) do Edifício GRANDE HOTEL
MURIAHE; De Alvenaria de tijolos e Concreto armado, situado na Praça João Pinheiro nº
164 Centro, Muriaé/MG, sendo constituída de um amplo salão cujo acesso se faz pelas
portas frontais do prédio bem como por uma passagem lateral ao prédio que parte da
referida Praça, em seguida por um hall onde existe rampa e escadas de acesso ao
mesmo, sendo este pavimento constituído de recepção e circulação de uso comum a este
pavimento, sendo a loja descrita da seguinte forma: Área privativa principal de
125,5147m?, área acessória de 10,013m?, área de uso comum com 9,23m?, totalizando
uma área real de 144,7577m?, fração ideal de 0,1059, equivalente a 68,9938m? do
respectivo terreno. Não há vagas de garagem para este imóvel. É vedado o
fracionamento ou divisão física das unidades autônomas. Constituem-se áreas e partes
4)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
comuns do prédio, indivisíveis e alienáveis: o terreno sobre o qual foram edificadas as
unidades autônomas, bem como as fundações, colunas e vigas de sustentação, paredes
externas, ornamentos das fachadas, paredes internas e divisórias entre as unidades
autônomas, escadas de acesso, encanamentos — troncos de água, luz e força, telefone,
esgotos pluviais e cloacais, o telhado e, enfim tudo o mais que se destine a servir
indistintamente a todas as economias do prédio. O presente instrumento é feito com a
finalidade de definir o direito de cada uma das unidades autônomas com impostos e taxas
municipais para cada unidade em separado no nome de seu proprietário. Atribuindo a este
empreendimento o valor de R$2.359.222,12, sendo o valor da construção de
R$1.659.222,12, e o valor do Lote R$700.000,00. Ante isso, requerem e autorizam desde
já à oficial do CRI abrir para cada uma das unidades autônomas especificadas, matrículas
próprias, encerrando referidas matrículas nos termos da lei vigente. Os OUTORGANTES
e reciprocamente OUTORGADOS, autorizam a Oficial do Registro de Imóveis
competente, a proceder aos registros, anotações, averbações e quaisquer outros atos que
se tornarem indispensáveis ao presente ato. Lei Estadual nº 15.424/2004: Cotação: Lei
Estadual nº 15.424/2004 — Emolumentos: R$23,84 + R$14,18 + (44x R$4,40); Artigo 31,
parágrafo único: R$1,43 + R$0,85 + (44x R$0,26); Taxa de Fiscalização Judiciária: R$7,95
+ R$4,72 + (44x R$1,46); Total final: R$33,22 + R$19,75 + (44x R$6,12). Por força da lei
nº 19.414/10 ficam arquivados nesta serventia os documentos utilizados para lavratura
deste instrumento, e os que se encontram em cópias simples foram conferidos com os
originais. E assim disseram, dou fé, pediram-me e eu lhes lavrei a presente escritura, que
lida em voz alta e clara, aceitam em todos os Seus expressos termos, por achá-la em tudo
conforme, outorgam e assinam na forma redigida. Eu, (as. Cleber de
Andrade Ligeiro Júnior), Tabelião Substituto, a fiz digitar, conferi, subscrevo e assino em
público e raso. Dou fé.
Muriaé/MG, 09 de setembro de 2014.
P/p Mário Monteiro de Castro Neto
P/p: Andrea Goulart Badaró Monteiro de Castro
Aloysio Navarro de Aquino
Bel. Cleber de Andrade Ligeiro Júnior-Substituto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 20 de abril de 2016
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de encaminhamento de projeto de lei tem por escopo
autorizar o Poder Executivo a anuir com a alteração da convenção de condomínio
lavrada pelo cartório de 1º ofício em 27/04/2007, no Livro 232,fl.91e registrada no
Cartório de Registro de Imóveis sob os números 34007 e 34008, fls. 7 e 8 do Livro
2AT, tudo nos termos do anexo | do presente projeto de lei.
Referida alteração da na convenção já existente se faz
necessária para corrigir um erro material constante da 1º convenção.
Registra-se que não haverá prejuízo para a municipalidade, haja
vista que na nova convecção, as áreas pertencentes ao município serão
aumentadas.
Ante o exposto, e na Certeza de contarmos com a costumeira atenção
do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NA RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal