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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 12016
“Autoriza O Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetivar abertura de Crédito
Adicional Suplementar na LOA - Lei
Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015”
AM
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que à Câmara Municipal aprovou, € eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41,
inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 131.889,59 (cento e trinta e um
mil oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
02 - EXECUTIVO
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.123.0001.2.007 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais
3190.11.00 232 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
200 Recursos Ordinários R$ 7.601,24
3190.94.00 236 — Indenizações e Restituições trabalhistas
200 Recursos Ordinários R$ 124.288,35
Total R$ 131.889,59
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste
ato, utilizar-se-á como recurso O proveniente de superávit financeiro, no valor de
R$ 131.889,59 (cento e trinta e um mil oitocentos e oitenta e nove reais e
cinquenta e nove centavos) conforme Balancete Financeiro Mensal das Fontes
de Recurso em 31/12/2015, conforme art. 43, inciso |, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser
E ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro
e ,
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 25 de Abril de 2016.
ALOYSIO NA Kro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 25 de Abril de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho O presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, EM
CARÁTER DE URGÊNCIA com à seguinte:
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICAI-S
Trata-se de projeto de lei que visa atender, No orçamento de
2016, crédito adicional suplementar, para dotações da Secretaria de Fazenda,
com a finalidade de efetivar o pagamento da rescisão contratual do servidores
Antônio Francisco Aredes, que se aposentou-se após anos de dedicação ao
funcionalismo público.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente renovo meus
. . » '
in do protestos de elevada estima €
Atenciosaments,
aaa NAVARRO DE AQUINO
refeito/Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Pg Francisca de Oliveira Carvalho
. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
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