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materia nº 599/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 599 / 2016
Date 2016-04-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
native_id644

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-18 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.207/2016
2016-05-17 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROJETO DE LEI AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-05-17 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2016-04-26 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2016-04-25 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº | 2016
fARvUuvniiiD"
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetivar abertura de Crédito
Es Adicional Suplementar na LOA - Lei
PROTOCOLO SOB D9P Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
EmZ41 OU 1d 2015”
ca seere sen esmo
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41,
inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze
mil reais).
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
10.302.0040.2.138 — Manutenção das Atividades do Centro Especializado
Odontológico CEO
3390.30.00 562 — Material de Consumo
255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
R$ 15.000,00
Total R$ 15.000,00
02.06.01.10.302.0040.2.141— Manutenção das Atividades da Rede de
Urgência Emergência - UPA E SAMU
3350.43.00 573 — Subvenções Sociais
255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
R$ 600.000,00
Total R$ 600.000,00
Total Geral R$ 615.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste
ato, utilizar-se-á como recurso o proveniente de superávit financeiro, no valor de
R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais) conforme Balanço Patrimonial —
Demonstrativo do Superávit/Déficit Financeiro Apurado em 31/12/2015,
conforme art. 43, inciso |, da Lei nº 4.320/64.
f
/)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser
anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro
de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 20 de Abril de 2016.
ALOYSIO NAV MA DE AQUINO
Prefeito nicipal de Muriaé
E MIRIAS Sá
caes
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 20 de Abril de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja. apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que se faz necessário, uma vez que
visa atender, no orçamento de 2016, crédito adicional suplementar, para
dotações da Secretaria Municipal de Saúde.
Citada Suplementação é imperiosa para o repasse ao SAMU,
ressaltando-se, que as quantias repassadas, muito embora tenham como
finalidade o atendimento do SAMU, são destinadas diretamente ao Hospital
São Paulo e ao Prontocor, haja vista, que os entes citados, são os que
realmente efetuam os atendimentos dos socorridos pelo SAMU, após primeiro
socorro. .
Assim, o ajuste orçamentário e contábil é necessário e
indispensável para ofertar o suporte e infraestrutura ao SAMU, sendo certo
que, as quantias somente são repassadas quando percebidas pelo Município
através da transferência fundo a fundo, em contas específicas.
Citado trâmite ocorre sob o rigoroso controle do Fundo
Nacional de Saúde, fato que torna vedado e impossibilitado ao Poder Executivo
qualquer utilização e transferência dos recursos aqui explicitados em
divergência com a real aplicação a que se destinam.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO alo DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.

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