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materia nº 584/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 584 / 2016
Date 2016-04-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
native_id646

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-04 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.197/2016
2016-05-03 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROJETO DE LEI AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-05-03 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2016-04-26 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12016
«Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
DTOCOLO SON S SU efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
RETO sex DEL LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei: ,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
02 - EXECUTIVO
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 - RECURSOS ORDINARIOS
12.122.0001.2.334 — Pagamento de Pessoal
3190.94.00 356 — Indenizações e Restituições Trabalhistas
100 Recursos Ordinários R$ 100.000,00
Total R$ 100.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43,8 1º, inciso Ill, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 - APLICAÇÃO DOS 25% - RECURSOS PROPRIOS
12.366.0030.2.089 — Pagamento Pessoal e Encargos Sociais
3190.11.00 339 — Vencimentos € Vantagens Fixas — Pessoal Civil
401 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
R$ 45.587,32
Total R$ 45.587,92
02.05.01.12.367.0033.2.098 — Pagamento Pessoal e Encargos Sociais
3190.11.00 350 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
101 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
R$ 30.000,00
Total R$ 30.000,00
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
02.05.01.612.365.0029.2.086 — Pagamento Pessoal e Encargos Sociais
3190.11.00 321 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
101 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
R$ 24.412,68
Total R$ 24.412,68
Total Geral R$ 100.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 19 de Abril de 2016.
ALOYSIO nufão DE AQUINO
Prefeito/Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 19 de abril de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei faz-se necessário para o devido
ajuste contábil das contas econômicas vinculados ao projeto atividade
12.122.0001.2.334 — Pagamento de Pessoal, cujo objetivo precípuo é o
pagamento das rescisões contratuais de servidores que se desligaram da
administração pública bem como de servidores aposentados.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO nuvádio DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.

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