PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 12016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4320/64, na importância de R$ 79.950,00 (setenta e nove mil, novecentos e cinquenta
reais). ,
02 - EXECUTIVO
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
02 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
23.695.0011.1.017 — Realização de Atividades de Incentivo ao Turismo
3390.39.00 1705 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 79.950,00
Total R$ 79.950,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
- dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO :
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
02 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
23.695.0011.1.017 — Realização de Atividades de Incentivo ao Turismo
3390.31.00 1701 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras
100 Recursos Ordinários R$ 525,00
3390.32.00 1702 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
100 Recursos Ordinários R$ 1.050,00
3390.36.00 1703 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
100 Recursos Ordinários R$ 1.050,00
3390.37.00 1704 — Locação de Mão de Obra
100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00
Total R$ 12.625,00
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GABINETE DO PREFEITO
02.18.02.23.334.0011.2.261 — Manutenção da Estrutura da Casa do Artesão
3390.36.00 1693 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
100 Recursos Ordinários R$ 525,00
3390.39.00 1694 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 2.100,00
4490.52.00 1695 — Equipamentos e Material Permanente
100 Recursos Ordinários R$ 5.250,00
Total R$ 7.875,00
02.18.02.23.695.0011.2.315 — Programa Ecoturismo: Turismo Sustentável
3390.30.00 1697 — Material de Consumo,
100 Recursos Ordinários R$ 1.050,00
3390.39.00 1698 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 1.050,00
Total R$ 2.100,00
02.18.02.23.695.0011.2.316 — Plano de Marketing Turístico
3390.39.00 1699- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 1.050,00
Total R$ 1.050,00
02.18.02.23.695.0011.1.019 — Elaboração de Inventário, Planos e Projetos de
Turismo
3390.30.00 1713 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 3.150,00
3390.36.00 1714 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
100 Recursos Ordinários R$ 1.050,00
3390.39.00 1715- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 1.050,00
Total R$ 5.250,00
02.18.02.23.695.0011.1.020 — Programa Cama & Café em pontos de Turismo Rural
3390.30.00 1716 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 525,00
3390.39.00 1717 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 525,00
Total R$ 1.050,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
02.18.02.23.695.0011.1.022 — Lei Municipal de Incentivo ao Turismo (ALCYR
PIRES VERMELHO)
3390.41.00 1721 — Contribuições
100 Recursos Ordinários R$ 50.000,00
Total R$ 50.000,00
Total Geral R$ 79.950,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 19 de abril de 2016
ALOYSIO navádRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 19 de abril de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora proposto a esta casa legislativa tem como
principal escopo a imprescindível suplementação da dotação responsável por
registrar os eventos desenvolvidos pela Secretaria de Turismo visando o
oferecimento de lazer e história do município de Muriaé.
Os eventos visados para desenvolvimento do turismo municipal
incluem atividades englobando as diversas possibilidades urbanas e rurais para
o tentame. Caminhas ecológicas que propiciam uma aproximação junto à
natureza, capaz de favorecer uma introspecção entre o ser humano e a
realidade estrutural dos elementos que sustentam a vida na Terra. Paisagens
verdadeiramente encantadoras oferecem uma oportunidade única para
esquivarem do conhecido stress e cansaço mental e psicológico, tão comuns
nos tempos atuais. Cachoeiras bucólicas complementam o ambiente rural de
nosso município.
A Comida de Boteco, evento que enfeixa uma reunião de
restaurantes da cidade oferecendo uma distração noturna a mais aos
muriaeenses. Ocasião de estimular a criatividade nos quesitos de aperitivos e
pratos rápidos fomentando a concorrência leal e saudável a todos os
participantes.
A cidade de Muriaé, pela vocação do setor de confecções,
pode ser vista como um excelente local para o desenvolvimento do turismo de
compras ligadas a esta atividade industrial. Isto estimula e intensifica a
ocupação do setor hoteleiro bem como bares, restaurantes e similares.
Na esteira do raciocínio, qual seja o estimulo a atividade
turística, é inegável que Muriaé possui em seu território uma extensa região de
serras com incontáveis atrativos que atraem turistas para nossa cidade. Existe
no entanto uma necessidade de incrementar determinadas alternativas que
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além de atrair darão suporte ao desenvolvimento destas atividades, tais como o
Ecoturismo, que proporciona o convívio com a natureza de forma sustentável,
conciliando a contemplação do meio natural à atividade física e incentivando a
conservação do patrimônio natural e cultural de nosso município, além de gerar
empregos e renda para a população local; O Turismo Rural ou Agroturismo que
tem por objetivo permitir a todos um contato mais direto e genuíno com a
natureza, a agricultura e as tradições locais, através da hospedagem domiciliar
em ambiente rural e familiar; dentre outras atividades que fomentam o turismo
em nosso Municipio. Desta forma justifica-se o presente pedido, uma vez que o
mesmo significa o melhor direcionamento dos recursos publicos para geração e
estimulo de atividades que trarão maior retorno ao interesse publico de nossa
cidade.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO naáRo DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.