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materia nº 587/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 587 / 2016
Date 2016-04-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
native_id649

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-11 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.204/2016
2016-05-10 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-05-10 Proposição Aprovada PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA;
2016-04-26 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CAMARA Mt INIGIPAL PROJETO DE LEI Nº 12016
MURIA ' J
RASA -9 3 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
PROTOCOLO SOB R" im efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
[Em ZOO Sl: QU ralo Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.”
a
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 25.760,00 (vinte e cinco mil setecentos e sessenta reais).
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — RP
10.302.0038.2.132 — Tratamento e Assistência Médica — Pessoas Carentes
3390.92.00 752 — Despesas de Exercícios Anteriores
102 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
R$ 25.760,00
Total R$ 25.760,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — RP
10.302.0038.2.132 — Tratamento e Assistência Médica — Pessoas Carentes
3390.32.00 745 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
202 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
R$ 25.760,00
Total R$ 25.760,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art, 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º
— Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 19 de Abril de 2016.
dc
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 19 de abril de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei encaminhado para a Câmara no intuito de
formalizar um Crédito Adicional Especialcom base em anulação
orçamentária, para inclusão de elemento de despesa 3390.92.00 752 —
Despesas de Exercícios Anteriores, cujo único objetivo é o pagamento aos
fornecedores da Secretaria de Saúde de serviços prestados no ano de 2015
que não foram pagos por motivo de falta de rubrica apropriada para o certame.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO nafro DE AQUINO
Prefeito'Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.

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