PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1 2013
“Dispõe sobre concessão de subvenções sociais e
contribuições às entidades que menciona e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções sociais e contribuições, para o exercício financeiro de 2014, às Entidades
abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
Associação dos Municípios do Circuito Turísticos Serra do | 7.800,00 |
Brigadeiro - ABRIGA E |
Associação de Pais e Amigos Excepcionais - / APAE. no E “120. -D00, 00 |
Associação dos Municípios da Microregião do Médio Rio 130.800,00
Pomba — AMERP
Associação Mineira dos Municípios - AMM o 38. 600,00 |
Asilo Lar Ozanan E TT H= “24.000,00
Associação Mensagem de Esperança - AME. anne ra “15.000,00
Casa da Criança = . Co 285.000,00
Obra Unida Casa da Menina — o “15.000,00
Casa de Caridade Hospital São Paulo 2.500.000,00
Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini 15 000, 00
Centro de Reabilitação - Projeto Reviver. 000, 00 |
Clube Renascer da Terceira Idade de Belisário 12.000,00 |
* Comunidade Terapêutica EL-SHADAY. a 25 .000,00
COMVIDA 25. 000, 00
Consórcio Intermunicipal Para Recuperação Ambiental da 120.000,00
Bacia do Rio Muriaé cana CRS cura O Es una Ss
Centro de Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural de 250.000,00
Muriaé e Região — CONDESC A]
Creche Alfredo Couto o Ê o 28.000,00
Creche do Bairro Santana EE — 40.000,00 |
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado | 310.000,00
de Minas Gerais — EMATER o o | o o
Futebol Clube do Porto O | 20.000,00
Grupo de Artesãos de Belisário E 12.000,00
Instituto de Formação Popular — IFOP o o 50.000,00
Juventude Futebol Clube 100.000,00 |
Liga Esportiva de Muriaé | . | 20.000,00
Pd
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Movimento Pró- cultura = , PR “| 50.000,00
Obra da Mãe Gestante Carente — O o pai — 18.000, 00
Operário Futebol Clube o Lo 80.000, 00 |
Paulistano Futebol Clube o do 50.000,00 |
Projeto Boas Novas . E == 18.000,00 |
Projeto Restaurar DO | 15.000,00]
"Pró-Moradia o o | 100.000,00
| Sociedade São Vicente d de! Paulo | A 40.800,00 |
CISLESTE | no | 230.000,00
Associação Intermunicipal dos Pequenos Agricultores | 75.451,10 |
Trabalhadores Rurais - AIPATR o |
| Programa de Ação e Integração Social - - PAIS. o | E 1.000.000,00 |
Casa da Mulher | [12.000,00 |
Art. 2º - As subvenções sociais e contribuições de que trata esta Lei serão
concedidas às entidades mencionadas para a execução das suas atividades, desde
que estejam legalmente constituídas
Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as
disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município de Muriaé.
Art. 4º - As Entidades que, por ventura, sejam contempladas com subvenções
sociais e contribuições ficam obrigadas a prestar conta da aplicação dos recursos
recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo
Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com
novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente
recebidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
consignadas em orçamento.
Art. 6º - As subvenções sociais e contribuições previstas nesta lei
poderão ser suplementadas ou anuladas no decorrer do exercício financeiro de
2014, sem prejuizo do disposto no artigo 1º (primeiro) desta lei e observados
os limites estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Muriaé, 29 de outubro de 2013
nioyio mo de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.