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materia nº 588/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 588 / 2016
Date 2016-04-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
native_id650

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-04 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.198/2016
2016-05-03 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROJETO DE LEI AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-05-03 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2016-04-26 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº | 2016
CÂMARA MUNICIPAL
= MURIA
PROTOCOLO 808 3º...
em). 04 reole
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA — Lei
Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.”
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio,
a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº 4.320/64, na
importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
02 - EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
27.812.0006.1.012 — Apoio a Jogos Estudantis e Eventos Esportivos Diversos
3390.37.00 1663 — Locação de Mão-de-obra
100 Recursos Ordinários R$ 15.000,00
eee
Total R$ 15.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº
4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações
orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
27.812.0006.1.207 — Recepção da Passagem da Tocha Olímpica Rio 2016
3390.34.00 1672 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
100 Recursos Ordinários R$ 15.000,00
e aee e,
Total R$ 15.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 19 de Abril de 2016
ALOYSIO nado DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 19 de Abril de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que faz-se necessário, uma vez que
visa atender, no orçamento de 2016, crédito adicional suplementar, para
dotações da Secretaria de Esportes com a finalidade de Ajuste orçamentário
para custeio de mão de obra de apoio para os eventos a serem desenvolvidos
no âmbito do município e que necessitem de segurança adequada para o bom
andamento dos mesmos.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO usdéão DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.

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