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materia nº 589/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 589 / 2016
Date 2016-04-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
native_id651

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-18 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.208/2016
2016-05-17 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROJETO DE LEI AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-05-17 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2016-04-26 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 12016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé: .
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, € eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
pe Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4320/64, na importância de R$ 192.330,00 (cento e noventa e dois mil, trezentos € trinta
reais).
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS
10.122.0001.2.110 — Manutenção das Atividades da Secretaria
3390.48.00 464 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 25.000,00
3390.93.00 466 — Indenizações e Restituições
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 3.000,00
Total R$ 28.000,00
02.06.01.10.122.0038.2.1 14 — Manutenção das Atividades Administrativas do Setor
de Transporte
3390.14.00 468 — Diárias — Pessoal Civil
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 30.000,00
3390.30.00 469 — Material de Consumo
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 100.000,00
Total R$ 130.000,00
02.06.01.10.301.0037.2.117 — Estratégia Saúde da Família
3190.94.00 477 — Indenizações € Restituições Trabalhistas
148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica R$ 2.500,00
3390.36.00 480 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica R$ 1.830,00
Total R$ 4.330,00
02.06.01.10.305.0041.2.152 — Manutenção das Atividades do Programa Controle e
Vigilância Epidemiológica
3390.30.00 639 — Material de Consumo
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 30.000,00
Total R$ 30.000,00
Total Geral . R$ 192.330,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS
10.301.0037.2.117 — Estratégia Saúde da Família
3390.14.00 478 — Diárias — Pessoal Civil
148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica R$ 1.400,00
3390.39.00 481—Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica R$ 990,00
3390.93.00 483 — Indenizações e Restituições
148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica R$ 490,00
4490.52.00 484 — Equipamentos e Material Permanente
148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica R$ 180,00
Total R$ 3.060,00
02.06.01.10.301.0037.2.120 — Manutenção das Atividades da Saúde Bucal
3190.94.00 486 — Indenizações e Restituições Trabalhistas
148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica R$ 1.180,00
3390.39.00 490 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica R$ 90,00
Total R$ 1.270,00
02.06.01.10.301 '0037.2.122 — Manutenção das Atividades do Saúde em Casa
3390.30.00 494 — Material de Consumo
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 100.000,00
Total
TT R$ 00,000,0
R$ 100.000,00
02.06.01.10.302.0040.2.144 — Manutenção das Atividades do Programa Hiperdia
Minas
3390.30.00 583 — Material de Consumo
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 88.000,00
>>> TRE 880000
R$ 88.000,00
Total
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
R$ 192.330,00
Total Geral
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 19 de Abril de 2016.
ARRO DE AQUINO
ALOYSIO
Municipal de Muriaé
Prefei
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 19 de abril de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
.[["—————
Projeto de Lei encaminhado para a Câmara no intuito de
suplementação de várias dotações orçamentárias na LOA 2016. Importante
ressaltar que não está sendo criado nenhum Projeto/Atividade novo. A
suplementação de valores visa complementar orçamentariamente os recursos
necessários para o pagamento de serviços que foram devidamente planejados
no PLOA - Projeto de Lei Orçamentária, encaminhado a esta Câmara
Municipal, mas que não foram suficientes devido ao aumento dos valores
cobrados pelos fornecedores fruto do aumento do índice inflacionário e
deterioração do ambiente econômico nacional.
As dotações de reduzidos número 477 e 480 representam
locais onde se registram contabilmente as saídas destinadas a pagamento de
rescisões contratuais de servidores que foram desligados do serviço público.
Nesta oportunidade servirá para pagamento de rescisão do Sr. Dalcimar
Resende Moreira.
O reduzido de número 468 representa a necessidade de
complementação para pagamento das diárias dos motoristas da saúde que
realizam viagens entre municípios com o intuito de oferecer tratamento médico
aos muriaeenses. As viagens muitas vezes para fora do estado são quase
impossíveis de serem previstas com todos os detalhes e valores condizentes
pois a incerteza dos tratamentos faz parte da natureza humana.
O reduzido de número 469 aporta os recursos imprescindíveis
para pagamento de peças de reposição aos carros que fazem as viagens
através do programa TFD — Tratamento Fora de Domicílio — desenvolvido pela
Secretaria de Saúde, proporcionando uma viagem amena e sem riscos de o
carro parar no meio da estrada, além de evitar riscos de acidentes.
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
O reduzido de número 466 é o local apropriado e definido pela
contabilidade para o registro de devolução e ressarcimento de valores aos
médicos inseridos pro Programa Estratégia e Saúde em Família que se
deslocam aos distritos para atenderem às comunidades necessitadas de
atendimento.
O reduzido de número 464 refere-se a todos os Agentes
Financeiros que acompanham os doentes nas viagens ligadas ao TFD —
Tratamento Fora de Domicílio - com ajuda de custos mínimas mas necessárias
ao acompanhantes.
O reduzido de número 639 está destinado a suprir os recursos
para o combate à Dengue, tão necessário à saúde coletiva de nossos
munícipes.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NA) RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.

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