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materia nº 618/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 618 / 2016
Date 2016-04-28
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5.100 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
native_id653

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-03 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2016-04-28 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
PROJETO DE LEIN. 1 2016.
CÂMARA MUNICIPAL
proTOGOLO 9054 LR
Em2É LOU flo
“Altera dispositivos da Lei nº 5.100 de 25 de
novembro de 2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica alterado o Artigo 8º da Lei nº 5.100 de 25 de novembro de 2015,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal n. 4.320/64, autorizado a abrir
créditos adicionais especiais e suplementares, até o valor correspondente a
25% (vinte e cinco por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações:
II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
HI - excesso de arrecadação em bases constantes.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 1º de Janeiro de 2016.
Muriaé, 27 de abril de 2016.
ALOYSIO Naáiro DE AQUINO
Prefeito Mu icipal de Muriaé
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Muriaé, 27 de abril de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos
termos das disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto
de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido
e votado EM CARÁTER DE URGÊNCIA, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei, que visa aumentar o percentual
de autorização de suplementação de crédito ao Poder Executivo.
Desta forma, faz-se necessário a aprovação do presente
projeto de lei, uma vez que o Poder Executivo, ante as constantes
mudanças ocorridas no cenário econômico e inclusive político da
atualidade, vem sofrendo consideráveis alterações nos recursos,
convênios e etc..., no tocante a transferência dos recursos no âmbito
estadual e federal para o atendimento dos mesmos.
Insta salientar, que em muitos casos ocorre inclusive o
bloqueio total dos recursos em tela.
Com efeito, notadamente ante o fato de que os munícipes
já contam com alguns serviços oriundos dos convênios e/ou recursos
supracitados, além de outros casos em que atende à necessidade do
Município, necessário se faz diversas alterações e constantes
remanejamentos orçamentários.
Noutro giro, ressalta-se, que são diversos os
remanejamentos, fato que ultrapassam em muito os 10% (dez por cento)
autorizados pela LOA 2015, que foi emendada por esta Augusta Casa
Legislativa.
Nesta feita, todos os remanejamentos indispensáveis até
o final do exercício do presente ano, deverão ser efetuados através de Lei
própria, sobrecarregando sobremaneira não só o Executivo, mas também
O Legislativo, ante ao exorbitante número de projetos de leis a serem
criados, votados, sancionados.
A
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384 /
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Resta portanto, indubitável, que a aprovação do presente
Projeto é medida mais acertada.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a
costumeira atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé - MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384

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