PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 12016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono à
seguinte lei: '
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
27.812.0006.1.090 — Construção de Academia Pública de Ginástica
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
100 Recursos Ordinários R$ 85.000,00
Total R$ 85.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
27.812.0006.1.090 — Construção de Academia Pública de Ginástica
4490.51.00 1455 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 85.000,00
Total R$ 85.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 02 de Maio de 2016.
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 02 de Maio de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado EM
CARÁTER DE URGÊNCIA, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que faz-se necessário, uma vez que existia a
previsão de licitação e contratação de empresa para a realização de empreitada e
instalação com fornecimento de mão de obra e equipamentos para duas academias.
Ressalta-se, que após estudo minucioso realizado sobre os custos,
conclui-se que se a Administração efetivasse a: compra do material e aplicasse a mão de
obra já existente, acarretaria em grande economia, proporcionando inclusive a criação de
mais academias,
Desta forma, com citada economia, serão instaladas mais 03 (três)
academias, passando de 02 (duas) para 05 (cinco) academias no total, porém com o
mesmo custo.
Ocorre, que para realização de tal ato, imperiosa é a aprovação do
presente projeto de Lei, que permite a inclusão do elemento de despesa, equipamentos e
material permanente através de crédito adicional especial.
Insta salientar, que o presente projeto de Lei, realiza o remanejamento
dos recursos orçamentários, dentro do próprio Projeto Atividade, não ocasionando
mudanças ou prejuízo a qualquer outro projeto ou verba orçamentária.
. . Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção da
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
ALOYSIO N O DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.
Atenciosamente,