br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 601/2016

Tipo PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO
Número / Ano 601 / 2016
Date 2016-05-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
native_id656

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-27 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.189/2016
2016-04-26 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-04-26 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA
PROTOCOL
Em22)
Estado de Minas Gerais
Município de Muriaé
Gabinete do Prefeito
POr RE |
Ofício n: GAB 046/2016
Data: 20/04/2016
Substituição de Projeto de Lei ni sob o nº 529 em 19/04/2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Compulsando o projeto de Lei protocolado na data de 19/04/2016,
sob o nº: 529, que visava a correção de erro material constante no projeto de Lei
originário e em atendimento à recomendação do Setor Contábil na data de hoje
(20/04/2016), fundamentado na Lei 4.320/64, pudemos verificar a correção
interposta na data de ontem ainda não atendeu às formalidades legais
necessárias.
Com efeito, visando o melhor atendimento e adequação, encaminho
novo projeto de Lei anexo, desta vez em conformidade com a recomendação
emitida na data ontem, visando melhor atendimento aos fins que se destinam.
Ante o exposto, na certeza de ter prestado os devidos
esclarecimentos e atendendo as recomendações explicitadas, na certeza da
compreensão por parte de Vossa Excelência, sirvo do presente para remeter a
esta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Substitutivo aos anteriores, com as
mesmas justificativas, solicitando ainda que os projetos que se pretende a
substituição (nº 293 em 08/03/2016 e 529 em 19/04/2016) sejam retirados da
pauta.
Av. Maestro Sansão, n. 236, Centro, Tel. (32) 3696-3420, CEP 36.880.000
J
Estado de Minas Gerais
Município de Muriaé
Gabinete do Prefeito
Ante o exposto e, pedindo sua discussão e votação em caráter
urgência, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO so DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
——
Av. Maestro Sansão, n. 236, Centro, Tel. (32) 3696-3420, CEP 36.880.000

open original →