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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Poa o E PROJETO DE LEI Nº [2013
(PROTO GU Sum MOBIRA “Autoriza o Poder Executivo a Remanejar Créditos
“Em 20, JO 12013 | consignados no Orçamento para o Exercício Financeiro
E aa de 2013”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, nos termos do art. 167,
inciso VI, da Constituição Federal de 1988, dotações do Orçamento vigente no valor de
R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme detalhamento abaixo discriminado.
01 - LEGISLATIVO
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0096.2.415 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00
3190.13.00 — Obrigações Patronais
100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00
3191.13.00 — Obrigações Patronais
100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00
3390.14.00 — Diárias — Civil
100 Recursos Ordinários R$ 20.000,00
3390.30.00 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 35.000,00
Total R$ 100.000,00
Art. 2º - Para atender ao remanejamento indicado no artigo anterior, serão
realocados recursos remanescentes das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
01 - GABINETE DO PREFEITO
01 — ADMINISTRATIVO
04.122.0139.1.826 — IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO NO
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
4490.51.00 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 100.000,00
Total R$ 100.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2013.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 30 de outubro de 2013.
ALOYSIO vufieo DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé (MG), 30 de outubro de 2013.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para
que seja apreciado, discutido e votado, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto que visa autorizar o Poder Executivo a Remanejar
Créditos consignados no Orçamento para o Exercício Financeiro de 2013.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção,
renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
/
ALOYSIO ulhtro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
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