br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 705/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 705 / 2016
Date 2016-05-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR ACORDO NOA AUTOS DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 006663057.2014.8.13.0439 , EM TRÂMITE PERANTE A 4º VARA CÍVEL DA COMARCA DE MURIAÉ
native_id661

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-18 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.206/2016
2016-05-17 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROJETO DE LEI AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-05-17 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2016-05-10 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ! 2016
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ = “Autoriza o Município de Muriaé a firmar acordo nos
PROTOCOLO Sã 8º autos da Ação de Desapropriação nº 0066630-
Em JO OS Ole 57.2014.8.13.0439, em trâmite perante a 4º Vara Cível
=— da Comarca de Muriaé”.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
- seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar acordo nos autos da
Ação de Desapropriação nº 0066630-57.2014.8.13.0439, em trâmite perante a 4º
Vara Cível da Comarca de Muriaé, com o objetivo exclusivo de dar cumprimento
aos Decretos de utilidade pública números 4.448/2011 e 5.850/2014,
especificamente no que se refere ao pagamento da prévia indenização aos
expropriados, até o limite do valor depositado em Juízo de R$ 380.000,00
(trezentos e oitenta mil reais), somados aos rendimentos da conta judicial.
Art. 2º — As despesas decorrentes da implementação do acordo de que trata
o art. 1º, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Muriaé, 09 de maio de 2016.
ALOYSIO NA O DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 09 de maio de 2016
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado, em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa permitir a Administração Municipal
firmar acordo nos autos da Ação de Desapropriação nº 0066630-
57.2014.8.13.0439, em trâmite perante a 4º Vara Cível da Comarca de Muriaé,
com o objetivo exclusivo de dar cumprimento aos Decretos de utilidade pública
números 4.448/2011 e 5.850/2014, especificamente no que se refere ao
pagamento da prévia indenização aos expropriados, até o limite do valor
depositado em Juízo de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), somados
aos rendimentos da conta judicial.
Segue para a devida análise dos nobres Vereadores, cópia
integral dos autos do processo de desapropriação acima citado.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção
do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

open original →