PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ! 2016
PROTOCOLO SORA =: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
Em LG OS efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
= dmmmmatemeno Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 508.298,53 (quinhentos e oito mil duzentos e noventa e
oito reais e cinquenta e três centavos).
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS
10.302.0040.2.336 — Manutenção do Centro Estadual de Atenção Especializada
(CEAE)
3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 100,00
3190.94.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.900,00
3390.14.00 — Diárias — Pessoal Civil
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 15.000,00
3390.30.00 — Material de Consumo
159 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 109.763,23
= 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 5.500,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 12.157,25
3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 2.000,00
3390.93.00 — Indenizações e Restituições
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 6.000,00
3393.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 316.800,00
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 39.078,05
Total R$ 508.298,53
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43,8 1º, inciso III,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -— VINCULADOS
10.302.0040.2.265 — Manutenção das Atividades do Programa Viva Vida
3190.94.00 591 — Indenizações e Restituições Trabalhistas
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00
3390.14.00 592 — Diárias — Pessoal Civil
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 10.000,00
3390.30.00 593 — Material de Consumo
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 55.489,73
3390.36.00 594 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00
3390.39.00 595 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 10.601,52
3390.47.00 596 — Obrigações Tributárias e Contributivas
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00
3390.93.00 597 — Indenizações e Restituições
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 5.000,00
3393.39.00 598 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Satde R$ 70.000,00
4490.52.00 599 — Equipamentos e Material Permanente
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 35.436,25
Total R$ 189.527,50
02 - EXECUTIVO .
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS
10.302.0040.2.143 — Manutenção das Atividades do Programa Hiperida Minas
3190.94.00 581 — Indenizações e Restituições Trabalhistas
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00
3390.14.00 582 — Diárias — Pessoal Civil
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 5.000,00
3390.30.00 583 — Material de Consumo
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 54.273,50
3390.36.00 584 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 4.500,00
3390.39.00 585 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.555,73
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(/
GABINETE DO PREFEITO
3390.47.00 586 — Obrigações Tributárias e Contributivas
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
3390.93.00 587 — Indenizações e Restituições
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
3393.39.00 588 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
4490.52.00 589 — Equipamentos e Material Permanente
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 246.800,00
R$ 3.641,80
Total
R$ 318.771,03
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 19 de Maio de 2016.
ALOYSIO navárro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 19 de Maio de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado EM
CARÁTER DE URGÊNCIA, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que faz-se necessário, para adequar o
orçamento através de ajuste contábil, diante da Resolução 4.972/2016.
Tal qual narrado, na data de 29/03/2016, foi publicada a nova Resolução
4.972/2016, para o programa CEAE — Centro Estadual de Atenção Especializado, por
intermédio do Termo de Compromisso nº: 505/4972 2016, celebrado entre o Estado de
Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Saúde, por meio do Fundo Estadual de
Saúde.
Citada resolução tem como escopo a unificação de dois programas, quais
sejam, o Hiperdia e o Viva Vida.
Uma vez unificados os programas alhures citados, necessário se faz,
celebração de novo termo de compromisso via GEICOM os atuais programas (Hiperdia e
Viva Vida), que serão rescindidos.
Assim, se antes se fazia necessária a manutenção de dois projetos
atividades no orçamento municipal para viabilizar os programas, agora é necessário
somente um projeto atividade no orçamento.
Atendendo à resolução e o novo projeto atividade, é imperiosa a
restruturação orçamentária, motivo pelo qual a criação de novo projeto atividade é medida
que se impõe.
Nesse passo, a manutenção dos dois antigos programas — Hiperdia e
Viva Vida que agora não mais existem, serão substituídos pelo projeto atividade, criado
através da presente Lei.
Noutro giro, de importante destaque é que em momento algum, o
presente projeto visa alteração no orçamento, mais sim, somente a realocação dos
recursos já existentes.
Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Ressalta-se que os programas em questão, agora substituídos por um
único projeto atividade, são de extrema relevância para os Munícipes, visto que atendem
a toda a população, notadamente a mais carente que tanto necessita de prestação
pública no tocante à Saúde.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção da
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO 7/4 DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé