PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ! 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 5.571,20 (cinco mil quinhentos e setenta e um reais e
vinte centavos).
02 - EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
27.812.0006.1.010 — Realização de Jogos Estudantis e Eventos Esportivos
Diversos
3390.39.00 1657 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 5.571,20
Total R$ 5.571,20
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso HI, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
27.812.0006.1.207 — Recepção da Passagem da Tocha Olímpica Rio 2016
3390.30.00 1671 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 39,30
3390.36.00 1673 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00
3390.39.00 1674 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 531,90
Total Geral R$ 5.571,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 19 de Maio de 2016
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ALOYSIO NANA RRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 19 de Maio de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado EM
CARATER DE URGÊNCIA, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que faz-se necessário, para adequar, bem como
aproveitar o orçamento destinado ao custeio das despesas da passagem da Tocha
Olímpica RIO 2016.
Desta feita, tendo em vista que o orçamento não foi totalmente utilizado e
via de consequência restando resíduo, o presente projeto, visa seu aproveitamento e
utilização de seu recurso em outras atividades da Secretaria Municipal de Esportes.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção da
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO nádiro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé