PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12016
PROTOCOLO 308 Rº.. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
Em WU - abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei
Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.”
<m O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 853.943,69 (oitocentos e cinquenta e três mil novecentos
e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos).
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
17.512.0021.1.117 — Projetos de Agua e Esgoto
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 18.000,00
124 Transf Conv Não Relac Educação, Saúde Assist Social R$ 835.943,69
Total R$ 853.943,69
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
Es 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
17.512.0021.1.117 — Projetos de Água e Esgoto
3390.35.00 1446 — Serviços de Consultoria
100 Recursos Ordinários R$ 18.000,00
124 Transf Conv Não Relac Educação, Saúde Assist Social R$ 835.943,69
Total R$ 853.943,69
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 20 de maio de 2016.
ALOYSIO wero DE AQUINO
Prefeitó Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 20 de maio de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa
Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que autoriza a abertura de crédito adicional
especial na Lei Orçamentária Anual, de modo a permitir a execução de obra pública
cujo objeto constitui a contratação de empresa para a elaboração de projetos de
engenharia para os sistemas de Esgotamento Sanitário de Muriaé.
Cuida-se de recurso liberado pelo PAC 2 — Portaria Ministério das
Cidades nº 493, de 23/10/2013, sob a gerência da Caixa Econômica Federal.
A presente obra tem por objetivo proporcionar à população do
Município 100% de esgotamento tratado, diminuindo a poluição, reduzindo a
proliferação de doenças e trazendo mais conforto e bem estar para os munícipes.
Cuida-se de recurso liberado pelo PAC 2 — Portaria Ministério das
Cidades nº 493, de 23/10/2013, sob a gerência da Caixa Econômica Federal.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NA O DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
Exma. Sra.
Dra. Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé