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materia nº 763/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 763 / 2016
Date 2016-05-20
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.100 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
native_id668

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-22 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.230/2016
2016-06-21 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-06-21 Proposição Aprovada PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA;
2016-05-24 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2016-05-20 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
RO ESTADO DE MINAS GERAIS
LIA
PROJETO DE LEIN. ! 2016.
“Altera dispositivos da Lei nº 5.100 de 25 de
novembro de 2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica alterado o Artigo 8º da Lei nº 5.100 de 25 de novembro de 2015,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Fica o Poder Executivo. respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal n. 4.320/64. autorizado a abrir
créditos adicionais especiais e suplementares, até o valor correspondente a
20% (vinte por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com
a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes
desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotações;
II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço:
HI - excesso de arrecadação em bases constantes.
— Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 1º de Janeiro de 2016.
Muriaé, 18 de Maio de 2016.
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Maestro Sansão, nº 236 Centro, Muriaé - MG, CEP.: 36 880-000 - Tel (32) 3696-3384
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Muriaé, 18 de Maio de 2016.
Senhora Presidente,
Saudações. É com imensa satisfação, nos
termos das disposições legais vigentes, que apresentamos para Votação
EM CARATER DE URGÊNCIA, o presente projeto de Lei com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei, que visa aumentar o percentual
de autorização de suplementação de crédito ao Poder Executivo.
Desta forma, faz-se necessário a aprovação do presente
projeto de lei, uma vez que o Poder Executivo, ante as constantes
mudanças ocorridas no cenário econômico e inclusive político da
atualidade, vem sofrendo consideráveis alterações nos recursos,
convênios e etc... no tocante a transferência dos recursos no âmbito
estadual e federal para o atendimento dos mesmos.
Insta salientar, que em muitos casos ocorre inclusive o
bloqueio total dos recursos em tela.
Com efeito, notadamente ante o fato de que os munícipes
já contam com alguns serviços oriundos dos convênios e/ou recursos
supracitados, além de outros casos em que atende à necessidade do
Município, necessário se faz diversas alterações e constantes
remanejamentos orçamentários.
Noutro giro, ressalta-se, que são diversos os
remanejamentos, fato que ultrapassam em muito os 10% (dez por cento)
autorizados pela LOA 2015.
Nesta feita, todos os remanejamentos indispensáveis até
o final do exercício do presente ano, deverão ser efetuados através de Lei
própria, sobrecarregando sobremaneira não só o Executivo, mas também
o Legislativo, ante ao exorbitante número de projetos de leis a serem
criados, votados, sancionados.
Ressalta-se, que desta forma, aumentam inclusive os
gastos, visto que além de diminuir a produção dos serventuários que são
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé - MG, CEP: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
responsáveis pela confecção e trâmite dos projetos de lei, aumenta os
gastos com papel e etc...
Resta portanto, indubitável, que a aprovação do presente
projeto é medida mais acertada.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a
costumeira atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé - MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384

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