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materia nº 36819/2013

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 36819 / 2013
Date 2013-10-30
EmentaALTERA O ANEXO L DA LEI MUNICIPAL Nº 4.500/2013 (LDO)
native_id67

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-13 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI MUNICIPAL Nº 4.633
2013-11-12 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2013-11-12 Proposição Aprovada C PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2º E 3º VOTAÇÃO
2013-11-12 Proposição Aprovada B PROPOSIÇÃO APROVADA EM 1º VOTAÇÃO
2013-11-05 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2013-11-04 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2013-11-04 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2013-11-04 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2013-10-30 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

á PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Pane PROJETO DE LEIN. /2013
pano: JE GAS | “Altera o anexo | da Lei Municipal nº
ten E 3 4.500/2013 (LDO).*
Ec
O prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado no Anexo |, de que trata o art. 37, inciso |, da Lei Municipal nº
4.500/2013, que passa a ter redação constante do anexo | da presente lei.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 30 de outubro de 2013
ALOYSIO o DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Avenida Maestro Sansão, 236 — Centro — Muriaé — MG Cep.: 36.880-000 Tel.(32) 3696-3356
de RÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé (MG), 30 de outubro de 2013.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para
que seja apreciado, discutido e votado, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa alterar o Anexo |, de que trata o art. 37,
inciso |, da Lei Municipal nº 4.500/2013, que passa a ter redação constante do anexo | da
presente lei, visando uma adequação ao interesse público.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção,
renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO válstico DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Avenida Maestro Sansão, 236 — Centro — Muriaé — MG Cep.: 36.880-000 Tel.(32) 3696-3356
I- METAS ANUAIS
E -MG
SENTÁRIAS
SCAIS
Valor |% PIB Valor
te | Constante (bi Corrente | Constante
PIB)
x 100 (6)
375.962.947,75)
150,84] 340.970.633,58
376,58] 198.201.717,42 218.542.286,62] 20:
150,84] 340.970.633,58 375.962.947,75] 35;
124.58] 196.221.955,02 216.359.349,92] 20:
1.979.762,40
-10.535.891,72)
11.784.300,00
-696.345,00)
2.182.936,69
-11.617.143.88]
2.993.670,80
-167.807,8
=
i
35.
RS 1,00
Valor
2.587.760,55]
4.954.599,61
2.587.760,55,
2.907.385,21
2.047.214,40)
0.894.857,51
2.185.800,00]
720.070,00)
tos em relação ao PIB Nacional são irrelevantes.
>roeconômico.
% PIB
(c/
PIB)
x 100

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