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materia nº 766/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 766 / 2016
Date 2016-05-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
native_id670

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-15 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.225/2016
2016-06-14 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROJETO DE LEI AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-06-14 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2016-05-24 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2016-05-20 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
ri PROJETO DE LEI Nº 12016
q E | “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
VAIS 66 efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
OS Olé LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
O 2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 85.467,50 (oitenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e
sete reais e cinquenta centavos).
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS
10.301.0037.2.120 — Manutenção das Atividades do Saúde Bucal
3190.13.00 485 — Obrigações Patronais — INSS
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 100,00
3190.94.00 486 — Indenizações e Restituições Trabalhistas
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 100,00
3390.14.00 487 — Diárias — Pessoal Civil
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 100,00
3390.30.00 488 — Material de Consumo
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 84.667,50
— 3390.36.00 489 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 100,00
3390.39.00 490 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 100,00
3390.47.00 491 — Obrigações Tributárias e Contributivas
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 100,00
3390.93.00 492 — Indenizações e Restituições
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 100,00
4490.52.00 493 — Equipamentos e Material Permanente
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 100,00
Total R$ 85.467,50
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0037.2.331 — Manutenção Casa de Apoio a Gestante de Alto Risco
3390.30.00 519 — Material de Consumo
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 19.000,00
3390.39.00 522 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 50.000,00
3390.47.00 523 — Obrigações Tributárias e Contributivas
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 500,00
3390.93.00 524 — Indenizações e Restituições
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 500,00
4490.52.00 525 — Equipamentos e Material Permanente
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 4.000,00
Total R$ 74.000,00
02.06.01.10.302.0040.2.136 — Exames Complementares de Imagem
3390.36.00 556 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 11.467,50
Total R$ 11.467,50
Total Geral R$ 85.467,50
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 20 de Maio de 2016
x
/
ALOYSIO lho DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 20 de Maio de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado EM
CARÁTER DE URGÊNCIA, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que faz-se necessário, no intuito de
suplementação do projeto atividade Manutenção das Atividades do Programa
Saúde Bucal na Secretaria de Saúde com o objetivo de acrescentar a fonte de
recursos 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, pois
esta foi omitida na LOA — Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.
Outrossim, insta salientar que o presente projeto de Lei visa
ainda atender a Deliberação CIB-SUS/MG Nº: 1965, de 09 de Dezembro de
2014, que trata da aprovação das normas gerais de adesão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo
financeiro mensal para as equipes de saúde bucal da estratégia de saúde da
família, no mesmo sentido é o atendimento da Resolução SES/MG Nº: 4.584,
de 09 de Dezembro de 2014.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO RRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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