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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www .comaramuriacme.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2016
MUNICIPAL
“Determina que as instituições de ensino do município
de Muriaé disponibilizem ledores para alunos
deficientes visuais e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Os estabelecimentos de ensino localizados no município de Muriaé,
deverão dispor de ledores (leitores) para os alunos deficientes visuais.
Parágrafo único — Entende-se por ledor a pessoa que realiza leituras para outras
que não podem ler em razão da deficiência visual.
Art. 2º — A garantia de acesso à educação nos estabelecimentos de ensino
localizados no Município de Muriaé, através dos ledores, às pessoas com
deficiência visual, dar-se-á, preferencialmente, Poe pessoas com experiência
comprovada por instituições de ensino específicas ou especializada em deficiência
visual, bem como no sistema Braile e Audiodescrição.
Art. 3º — As instituições de ensino de que trata esta lei, deverão se adequar às
disposições no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua
publicação.
Art. 4º — O Executivo Municipal regulamentará esta lei, no que couber, até o prazo
de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º — As Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Muriaé.
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 30 de Maio de 2016.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www.camaramuriae.mg.gov.br
Lo
JUSTIFICATIVA
Atualmente diversas crianças com deficiência visual estão fora das
salas de aula porque o município não possui profissionais que possam atendê-los a
contento em todas as escolas municipais, preconizando a inserção e equidade entre
todos os estudantes.
A figura deste profissional irá contribuir com a acessibilidade de
todos ao mundo da educação e cultura, facilitando o aprendizado e criando um
vínculo destas crianças com o mundo em que vivemos.
É necessário que a prefeitura também oportunize a aquisição de livros
e compêndios em braile, o que irá ampliar este leque de conhecimento e
aprendizagem.
Não é concebível ainda termos crianças fora das salas de aula porque
o Poder Executivo, que deveria cuidar destes cidadãos, não oportuniza uma
melhoria em suas qualidades de vida.
Por esta razão, entendo ser providencial a presença deste profissional
nas escolas municipais.
Que possamos ser o exemplo vindo do interior para que outras
cidades entendam a necessidade de promover a inserção destes pequenos cidadãos
da sociedade.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para que aprovemos a
matéria em questão.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152 — Centro — CEP nº 36.880-000 — Muriaé — MG
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmiegislativofiveloxmail.com.br
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