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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA ERA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº "*/2016
DE MURIA
“Institui o Programa Câmara Itinerante da Câmara Municipal de
ia : Muriaé.”
A Mesa da Câmara Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, com
fundamento nos incisos VII e VIII do art. 47 da Resolução 357/12 - Regimento interno,
apresenta o seguinte projeto de Resolução:
Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de
A Câmara Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Aprova:
Art. 1º Fica instituído no Município de Muriaé o Programa Câmara Itinerante,
elemento de atendimento e integração dos munícipes junto às ações do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante
I - Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximando a Câmara com a
população de cada região urbana e rural;
II - Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a
perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas de cada
região;
II - Propiciar ao Vereador e aos Servidores, conhecer a realidade, anseios e
ainda as opiniões de cada comunidade;
IV - Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade,
como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos
setores competentes da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo
Presidente do Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pelo Vereador por ele
indicado. |
mesmo período das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, desde que aprovadas em I
Parágrafo único. As reuniões da Câmara Itinerante poderão ser realizadas no
Plenário, conforme disposição do Regimento Interno. )
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, sine Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo(Dcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 4º - As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, no intuito de
obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o
Poder Executivo Municipal ou a quem de direito.
Art. 5º - A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara na execução do
Programa instituído por esta Resolução será considerado serviço público relevante.
Art. 6º - O cronograma da “Câmara Itinerante” será feito pelo Presidente
através de portaria.
Art. 7º - As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão,
no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara
Municipal.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário João Evangelista Bandeira de Melo, aos 17 dias do mês de maio de 2016.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
Presidente da Câmara Municipal
Ademar Camerino David de Pinheiro Lacerda
Jair Sanches Abreu Manel Teodoro P.C. Filho
Reinaldo Dornelas
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
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