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materia nº 921/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 921 / 2016
Date 2016-06-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REMANEJAR CRÉDITOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 , DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ , NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 REFERENTES ÁS DESPESAS COM A AMPLIAÇÃO DA ETE DO DISTRITO DE VERMELHO.
native_id680

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-30 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.240/2016
2016-06-28 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-06-21 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2016-06-21 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2016-06-15 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12015
“Autoriza o Poder Executivo a Remanejar Créditos
consignados no Orçamento para o Exercício Financeiro
de 2016, do Município de Muriaé, na LOA - Lei
Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015
referentes às despesas com a Ampliação da ETE do
Distrito de Vermelho”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
- Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, nos termos do art. 167,
inciso VI, da Constituição Federal de 1988, dotações do Orçamento vigente para adequar
as dotações orçamentárias na Secretaria de Obras, no valor de R$ 457.033,27
(quatrocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e sete
centavos), conforme detalhamento abaixo discriminado:
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
17.512.0021.1.209 — AMPLIAÇÃO DA ETE DO DISTRITO DE VERMELHO
4490.51.00 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 457.633,27
Total R$ 457.633,27
= Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como
recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias, conforme
art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64:
03 - DEMSUR
01 - DEMSUR
17.122.0001.1.120 — Aquisição de Veículos
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
100 Recursos Ordinários R$ 50.000,00
TOTAL R$ 50.000,00
03.01.17.512.0021.1.131 — Adquirir Reservatórios Metálicos
4490.51.00 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
03.01.17.512.0021.1.133 — Implantar Nova Captação da ETA Rio Preto
4490.51.00 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 7.633,27
TOTAL R$ 7.633,27
03.01.17.512.0021.1.140 — Adquirir Transformador
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
100 Recursos Ordinários R$ 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
03.01.17.512.0021.1.137 — Execução de Redes de Drenagem Pluvial
4490.51.00 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
TOTAL GERAL R$ 457.633,27
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 15 de Junho de 2015.
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 15 de Junho de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora proposto, visa atender no orçamento de
2016, através de remanejamento de crédito consignado.
Desta forma, faz-se necessário, vez que o distrito de vermelho,
notadamente ante ao condomínio Nova Muriaé Il, que irá receber centenas de
famílias, aumentará em muito os resíduos sanitários, sendo imperiosa a
implantação da Estação de Tratamento de Esgoto.
Assim, o município deve zelar, bem como efetivamente
proteger o meio ambiente e evitar ao máximo sua contaminação e poluição,
que nos dias atuais encontram-se deveras avançada, fato que o meio ambiente
encontra-se degradado.
Conforme já dito alhures, o condominio Nova Muriaé Il, irá
abrigar e receber centenas de novas famílias, fato que inegavelmente
provocará sério impacto ambiental se os resíduos sanitários daquela localidade
não passarem pelo tratamento e via adequada.
No afã de solucionar o futuro problema e evitar o crescimento
desordenado e sem a mínima estrutura necessária, imperiosa é a criação da
Estação de Tratamento de Esgoto — ETE no distrito de Vermelho.
Ocorre Ilustres Vereadores, que tal obra apesar de ser de
competência da Autarquia DEMSUR, o convênio firmado junto à caixa
econômica federal só foi possível para com o Município, fato que implica na
necessidade de remanejamento do crédito consignado que se pretende,
viabilizando assim a execução das obras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
nove mo DE AQUINO
PrefeitoMunicipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.

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