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materia nº 922/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 922 / 2016
Date 2016-06-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
native_id681

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-15 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.247/2016
2016-08-09 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO; PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-06-28 PEDIDO DE VISTAS PEDIDO DE VISTAS PELO VEREADOR ADEMAR CAMERINO
2016-06-21 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2016-06-15 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ! 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais).
03 - DEMSUR
01 — DEMSUR
17.122.0001.1.123 — Compras e Desapropriação de imóveis
4490.91.00 — Sentenças Judiciais
100 Recursos Ordinários R$ 62.000,00
Total R$ 62.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
03 - DEMSUR
= 01 — DEMSUR
17.122.0001.1.123 — Compras e Desapropriação de imóveis
4490.61.00 — Aquisição de Imóveis
100 Recursos Ordinários R$ 62.000,00
Total R$ 62.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 15 de Junho de 2016.
ALOYSIO NAYARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 15 de Junho de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora proposto, visa o ajuste contábil, vez que
dentro do projeto atividade compra e desapropriação de imóveis, não constava
a opção de sentença judicial.
Desta forma, necessário se faz a criação da conta econômica
adequada, para atendimento das vias judiciais, possibilitando assim o
cumprimento de Sentença Judicial.
Nesse passo, tem-se que o presente projeto, apenas adequa a
via perfeita e satisfatória para atendimento de determinação Judicial junto ao
orçamento e legislação vigente.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
| SJ
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.

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