PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1 2016
MUNIÇIPAL
URIAE
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA -— Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
=— 2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
- Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ R$ 78.200,00 (setenta e oito mil e duzentos reais).
02 - EXECUTIVO
01 - GABINETE DO PREFEITO
01 — ADMINISTRATIVO ,
06.122.0001.1.001 — SEGURANÇA PUBLICA COM CIDADANIA
3390.39.00 73 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 78.200,00
Total R$ 78.200,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
02 - SEC. MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO
04.334.0005.2.013 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TRABALHO, EMPREGO E
RENDA - CMTER E PROGRAMA MEU 1º EMPREGO
3390.39.00 111 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 78.200,00
Total R$ 78.200,00
/
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
4 Es Á GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 16 de junho de 2016
ALOYSIO NA RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 16 de junho de 2016.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa
para que seja apreciado, discutido e votado, em caráter de urgência com a seguinte
JUSTIFICATIVA
Trate-se de projeto de lei que faz-se necessário, uma vez que visa
atender, no orçamento de 2016, crédito adicional suplementar, para dotação do Gabinete
para complemento do projeto de vídeo monitoramento.
Desta forma, o valor da suplementação de R$ 78.200,00(setecentos e
oitenta mil e duzentos reais) equivale ao somatório dos R$ 39.100,00(trinta e nove mil e
cem reais) mensais referente ao processo licitatório pela empresa Segplan.
Indubitável é a importância desse projeto para a segurança dos
munícipes, que tem sido comprovada pelo trabalho árduo, que em parceria com a Polícia
Militar de Minas Gerais e da Polícia Civil, gera resultados frutuosos resultados, alem de
representar um avanço na segurança de nosso município, auxiliar de maneira expressiva
o combate ao crime.
Outrossim, tal qual se decota dos dias atuais, o sistema de
monitoramento em questão tem sido um avanço á todas as cidades que o já implantaram,
demonstrando sobremaneira que citado investimento atinge resultados antes
inalcançáveis.
Antes o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente e demais Vereadores que compõem esta Casa Legislativa,
renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração
Atenciosamente,
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
“
qolfdatdii,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA — Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
- Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ R$ 78.200,00 (setenta e oito mil e duzentos reais).
02 - EXECUTIVO
01 - GABINETE DO PREFEITO
01 — ADMINISTRATIVO
06.122.0001.1.001 — SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA
3390.39.00 73 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 78.200,00
Total R$ 78.200,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
02 - SEC. MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO
04.334.0005.2.013 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TRABALHO, EMPREGO E
RENDA - CMTER E PROGRAMA MEU 1º EMPREGO
3390.39.00 111 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 78.200,00
Total R$ 78.200,00
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 16 de junho de 2016
ALOYSIO NA RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 16 de junho de 2016.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa
para que seja apreciado, discutido e votado, em caráter de urgência com a seguinte
JUSTIFICATIVA
Trate-se de projeto de lei que faz-se necessário, uma vez que visa
atender, no orçamento de 2016, crédito adicional suplementar, para dotação do Gabinete
para complemento do projeto de vídeo monitoramento.
Desta forma, o valor da suplementação de R$ 78.200,00(setecentos e
oitenta mil e duzentos reais) equivale ao somatório dos R$ 39.100,00(trinta e nove mil e
cem reais) mensais referente ao processo licitatório pela empresa Segplan.
Indubitável é a importância desse projeto para a segurança dos
munícipes, que tem sido comprovada pelo trabalho árduo, que em parceria com a Polícia
Militar de Minas Gerais e da Polícia Civil, gera resultados frutuosos resultados, alem de
representar um avanço na segurança de nosso município, auxiliar de maneira expressiva
o combate ao crime.
Outrossim, tal qual se decota dos dias atuais, o sistema de
monitoramento em questão tem sido um avanço á todas as cidades que o já implantaram,
demonstrando sobremaneira que citado investimento atinge resultados antes
inalcançáveis.
Antes o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente e demais Vereadores que compõem esta Casa Legislativa,
renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração
Atenciosamente,
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé