PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEINº /2016
DE MURIAÉ
EE da o “Institui o Plano Municipal de Cultura de
pROTOCOO SG. AB Y Muriaé — PMCM e dá outras providências”
Em20/ OR gole
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Muriaé
PMCM para o decênio de 2016 - 2026, conforme definições constantes no Anexo
Unico da presente Lei.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura é um instrumento
de gestão de curto, médio e longo prazo, no qual o poder público assume a
responsabilidade de implantar políticas culturais que ultrapassem os limites de
uma única gestão de governo.
Art. 2º - Caberá à Fundação de Cultura e Artes de Muriaé a
coordenação e execução do Plano Municipal de Cultura.
8 1º. - A Fundação de Cultura e Artes de Muriaé se compromete
a promover, pelo menos a cada dois anos, revisões sistemáticas das metas e
das ações, com ampla participação do poder público e da sociedade civil.
8 2º. - O processo de monitoramento, avaliação e
acompanhamento do Plano Municipal de Cultura contará com a participação do
Conselho Municipal de Política Cultural.
Art. 3º - O Plano Municipal de Cultura é um dos elementos
constitutivos do Sistema Municipal de Cultura - SMC, a ser criado por lei
específica, compreendendo - coordenação; instâncias de articulação, pactuação
e deliberação; instrumentos de gestão; e Sistemas Setoriais de Cultura.
Art. 4º. Os recursos necessários à execução do Plano
Municipal de Cultura serão originários:
| - do Tesouro Municipal;
Il — do Programa Municipal de Incentivo à Cultura- Lei Alcyr
Pires Vermelho (Lei 4.644/2013) e outras legislações que vierem a substituí-la
e seus saldos de anos anteriores;
HI - dos valores relativos à cessão de direitos autorais e a
venda de publicações, trabalhos gráficos ou outros produtos e bens culturais
patrocinados, editados ou coeditados pelo órgão gestor de cultura do
Município;
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IV - de recursos recebidos em função de repasses relativos ao
Sistema Nacional de Cultura, em conformidade com as disposições legais;
V - de recursos advindos de programa de medidas
compensatórias de proteção e promoção do patrimônio e da memória,
conforme regulamento.
VI - doações e contribuições em moeda nacional e estrangeira
de pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no país ou no exterior;
VII - outras rendas eventuais.
Art. 5º. As metas, ações e prazos do Plano Municipal de
Cultura serão definidos por meio de ato do Poder Executivo, após processo de
consulta pública realizado em conjunto com o Conselho Municipal de Políticas
Culturais.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 20 de Junho de 2016.
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito'Municipal de Muriaé
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ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE MURIAÉ — 2016 - 2016
CAPÍTULO | - PREÂMBULO
A Administração Pública vem enfrentando desafios no mundo
todo no sentido de equilibrar e articular o interesse público, a participação social e
a efetividade das políticas públicas. Para tanto, não se pode adotar nem uma
postura de imposição e preocupação somente burocrática com a coisa pública
nem menos de liberdade total e incertezas. É imperativo o fino equilíbrio entre a
austeridade no trato com a coisa pública, a pactuação responsável da gestão
compartilhada e a criatividade para buscar soluções e tornar as cidades lugares
cada vez melhores para se viver.
As políticas públicas de cultura também se inserem neste desafio,
com o particular de lidar com um universo conceitual multifacetado e na maioria
das vezes impermeável à necessidade de organização e responsabilização
presentes no ambiente do poder público.
A implantação do Sistema Nacional de Cultura, iniciada em 2003
e institucionalizada através da Emenda 72 à Constituição Federal, busca criar as
condições para que as políticas públicas do setor sejam a um só tempo efetivas,
concretas e mensuráveis e levem em consideração toda a potência possível das
forças criativas voltadas para cidades melhores. Uma das principais condições é a
formulação dos planos decenais de cultura, que permitam certo grau de
continuidade para estabelecer políticas de Estado, que perpassem a ideia de
apenas políticas de governos, voltadas para eventos ou ações pontuais.
Além de construir os desafios, princípios orientadores e objetivos,
os planos exigem que se estabeleçam com clareza e se priorizem metas e ações
que poderão ser monitoradas, avaliadas (e alteradas, se necessário) e que
consolidem com o tempo a Cultura como fator do desenvolvimento sustentável
nas cidades.
Este documento apresenta o panorama geral e um diagnóstico
básico da situação atual da cidade de Muriaé, bem como aponta o que as
conferências de cultura já definiram como desafios, diretrizes e objetivos do Plano
Municipal de Cultura. Deste modo, além de legitimar este processo participativo e
público através da aprovação da Lei que estabelece o Plano Municipal de Cultura,
reunirá subsídios para a elaboração do caderno de metas e ações no prazo de
um ano.
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CAPÍTULO Il - PANORAMA GERAL DE MURIAÉ
A. Desenvolvimento territorial e setorial da cultura em Muriaé
A percepção de distribuição espacial e o mapeamento das ações
que já são realizadas ou financiadas pelo poder público, bem como as práticas de
cada uma das regiões administrativas estratégicas definidas na área urbana e de
cada um dos distritos permitirá que o Plano Municipal de Cultura de Muriaé
consiga consolidar as políticas culturais em todo município e também estimular
determinadas regiões específicas ou setores específicos nas regiões.
Deste modo, as políticas para o setor cultural em Muriaé podem
ser embasadas em condições e situações concretas, conciliando as diversas
postulações presentes nas conferências com necessidades nem sempre
expressas nestas instâncias participativas. O Plano Municipal de Cultura leva em
consideração uma análise inicial com dados disponíveis, mas também visa
comprometer o município com um estudo mais específico sobre estas cinco
regiões estratégias da região urbana e os sete distritos. No processo de
construção do caderno de metas e ações será necessário levar adiante ações
participativas que considerem estas áreas do município, criando-se condições
para a elaboração posterior de planos de desenvolvimento territorial.
As políticas de desenvolvimento envolvem uma série de fatores
que exigem que se avance para além da percepção de demandas por parte da
sociedade. Ao demandar ações para uma linguagem artística, a cidade demonstra
que tem conhecimento dela e que quer que o poder público dê a ela uma atenção
particular. Porém, as demandas são normalmente baseadas na oferta que existe
ou no que determinada comunidade conhece e as políticas públicas têm outro
papel importante que é equilibrar demandas e necessidades, situações nem
sempre expressas. Se uma determinada comunidade local não demanda Teatro
não quer dizer que ele não seja importante, mas tão somente que não se
expressou sua necessidade. Política Cultural é também o espaço de forjar
oportunidades e novos caminhos.
Conciliar políticas setoriais e territoriais é importante, mas insere o
município num diálogo tão importante quanto este que é o de integrar as políticas
culturais às demais políticas do município e, deste modo, contribuir para o
desenvolvimento integral dos cidadãos que ali habitam. Ao final do período deste
primeiro plano terá sido possível avançar na formulação de políticas culturais em
Muriaé que caminhem além da disponibilização de recursos públicos para
projetos culturais, situação imediata que normalmente reúne as preocupações de
artistas, técnicos e produtores. Uma política cultural que crie e consolide sim as
práticas artísticas profissionais, mas que também seja voltada à cidade como um
todo e possa inserir de modo transversal a Cultura como quarto pilar do
desenvolvimento sustentável no conjunto das políticas municipais.
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IMAGEM 1. MURIAÉ E MUNICÍPIOS DO ENTORNO
Ervália Miradouro
/ Vieiras | Eugenópolis
S. Sebastião
V Alegre Mim.
Miraí a Patrocínio
| de Muriaé
4 - Barão de
E Qraí " Monte
Santana de ES Alto
Cataguases ,
Laranjal
Palma
Fonte: Construção da FUNDARTE
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IMAGEM 2. MURIAÉ E SEUS DISTRITOS
MURIAÉ - ÁREA RURAL
DEFINIÇÃO DAS REGIÕES DE ANÁLISE - DISTRITOS
Pirapanema
« Vermelho
N
Boa Família
BEDDERO
Distritos
Belisário
Boa Familia [65] 4
Bom Jesus da Cachoeita
tomar
spanem EX Área Utbana
Vermelho
Fonte: Plano diretor de Muriaé
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IMAGEM 3. ÁREA URBANA DE MURIAÉ
DIVISÃO REGIONAL ADMINISTRATIVA ESTRATÉGICA DA ÁREA URBANA
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Fonte: Construção da FUNDARTE
B. Caracterização de Muriaé
Caracterização geral de Muriaé
Muriaé está localizada na Zona da Mata Mineira com população
estimada em 107.263 pessoas em 2015, de acordo com o senso do IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), possuindo uma área territorial de
841,693km?. Além da sede, o município possui extensa área rural, composta
pelos distritos: Belisário, Boa Família, Bom Jesus da Cachoeira, Itamuri,
Pirapanema e Vermelho, e as comunidades: Macuco, Capetinga, Fumaça,
Patrimônio dos Carneiros, Pedra Alta, Retiro Campo Formoso, São Domingos,
São Fernando, São João do Glória e Pontão da Água Limpa. Sua área central
está dividida em trinta e oito bairros. A confluência das rodovias 116, que fazem
conexão entre os estados do Rio e Janeiro e da Bahia, e a 356, que conecta o
Estado do Rio de Janeiro aos municípios mineiros, tornam Muriaé um polo de
interconexão viária. O município conta com transporte coletivo urbano e
transporte rodoviário de passageiros e cargas. Existe um terminal rodoviário que é
um local de grande fluxo de embarque e desembarque de passageiros e,
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também, o Aeroporto Cristiano Varella com capacidade para operações de
aeronaves de pequeno e médio porte.
Outro aspecto importante é a sua intensa rede hidrográfica, que
integra a bacia do rio Paraíba do Sul, destacando-se a sub-bacia do rio Muriaé,
composta pelos rios Glória, Preto e Fumaça. Além da importância histórica e
econômica, são os rios Fumaça, Glória e Muriaé que demarcam a divisão
estrutural do município, criando um zoneamento natural para o mesmo.
Inicialmente, foi habitado pelos índios puris. Teve sua colonização
de origem europeia iniciada pelo comércio de brancos com os indígenas. Em
1817 apareceram os primeiros colonizadores. Em 1819 foi oficialmente fundado
um aldeamento de índios por Constantino Pinto, a mando de Guido Tomás
Marliêre, comandante geral na região. Neste mesmo ano foi também erguida a
primeira capela. O povoado cresceu rapidamente e Muriaé foi emancipado em
1855.
Nas últimas décadas do século XIX, Muriaé já era grande produtor
de café, condição que manteve até meados do século XX. O progresso da nova
localidade foi constante e a monocultura cafeeira passou a ceder espaço para
outras atividades econômicas.
Sua economia está basicamente voltada ao setor terciário, o qual
adota a cidade de uma boa infraestrutura de serviços, com grande
representatividade da indústria têxtil. Outras indústrias, como as de produção de
alimentos e bebidas e montagem de veículos, completam o parque industrial
muriaeense. A agropecuária possui pequena participação no produto interno bruto
local, destacando-se a criação de bovinos, principalmente gado e leite,
galináceos, suínos e a produção de cana de açúcar, café, arroz e banana. Merece
destaque a piscicultura ornamental, cuja produção é vendida tanto no Brasil
quanto em países das Américas e União Europeia.
Na área da saúde, Muriaé conta com quatro hospitais: Hospital
São Paulo, Casa de Saúde Santa Lúcia, Prontocor e Fundação Cristiano Varella.
A estrutura municipal de saúde atente à população com policlínicas instaladas em
diversos bairros com apoio do Programa de Saúde da Família — PSF,
laboratórios, farmácias, centro de reabilitação, Centro de Atenção Psicosocial —
CAPS, clínicas odontológicas, postos de vacinação, contando ainda, com o
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU.
O município possui cerca de quarenta e cinco escolas públicas
municipais, vinte e duas estaduais, quinze particulares, faculdades com cursos
superiores de graduação e pós-graduação, universidade à distância, uma unidade
do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais - IF Sudeste de Minas com
cursos superiores e técnicos e centros de formação profissional em parceria com
SENAI/FIEMG e SESC.
Os veículos de comunicação local incluem rede de TV, rádio,
operadoras de telefonia móvel (Oi, TIM, Claro e VIVO), fixa, internet, websites,
blogs, jornais impressos e eletrônicos, revistas, correios e telégrafos. A energia
elétrica é distribuída pela ENERGISA Minas Gerais.
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A Segurança Pública local é de responsabilidade da Polícia Civil,
Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Rodoviária Federal e foi implantando
um moderno sistema de videomonitoramento em pontos estratégicos da cidade.
Conta ainda, com o Tiro de Guerra — TG 04-016, Órgão de Formação da Reserva
— OFR e a Penitenciária Manoel Martins Lisboa Júnior.
Por sua diversidade social, modos e tradições, ao longo dos anos,
teve representação em várias áreas da cultura como: música, teatro, literatura,
artes plásticas, cinema, manifestações folclóricas, artesanato e dança. Possui
perfil conservador e religioso com valores morais tradicionais, mas vem
despontado manifestações modernas e inovadoras nas diversas áreas artístico-
culturais.
Muriaé se destaca por sua responsabilidade de reconhecer seu
patrimônio por leis e proteger suas tradições, tendo diversos prédios, praças e
monumentos tombados pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural -
COMPAC. Está inserido no Programa de Financiamento à Cultura através da Lei
Municipal de Incentivo à Cultura, Lei Alcyr Pires Vermelho, um importante marco
na legislação municipal. O Conselho Municipal de Políticas Culturais — CMPC,
com composição partidária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, discute as
Políticas Públicas de Cultura da cidade. Ainda, mantém um calendário regular de
atividades e eventos e festas populares.
O órgão gestor de cultura do município é a Fundação de Cultura e
Artes de Muriaé - Fundarte, e sob sua tutela está a Biblioteca Pública Municipal
Vivaldi Venceslaw Moreira, a Escola Municipal de Música Leonel Vargas com sua
Banda Sociedade Musical União dos Artistas, a Escola Municipal de Teatro
Gregório Matos Guerra, a Escola Municipal Dança Jorge Rodrigues Barroca, a
Escola Municipal Artes Visuais Moacyr Fenelon e a Escola Municipal de
Audiovisual Carlos Scalla, uma das primeiras escolas municipais de audiovisual
do país, o Memorial Municipal de Muriaé contendo o Arquivo Histórico Manoel
Fortunato Pinto e o Museu Histórico José Henrique Hastenreiter está instalado no
Paço Municipal, o Teatro Zaccaria Marques, o Teatro Gregório de Mattos Guerra
e o Teatro Municipal Belmira Vilas Boas, a Galeria de Artes da Fundarte e o
Centro Cultural Turístico Regional Doutor Pio Soares Canêdo — Grande Hotel
Muriahé, com a Galeria de Artes Monica Botelho e a Cinemateca Paulo Porto.
Cabe ressaltar que no último ranking do Instituto de Pesquisas Econômicas
Aplicadas - IPEA em Índice de Gestão Municipal em Cultura, realizado no ano de
2005, Muriaé ficou em 55º lugar a nível Brasil e em 7º lugar a nível Minas Gerais.
A atividade turística também é relevante e merece destaque
devido ao potencial local. O municipio conta com hotéis, pousadas, bares,
restaurantes, agências de viagens e atrativos como o Corredor Cultural, o parque
de Exposições Lael Varella, os Parques Municipais Guido Marliéri e Monteiro
Lobato, o Memorial Cristiano Varella, o mirante do Cristo Redentor, teatros,
galerias de arte, entre outros na sede do município. Na zona rural se destacam a
Cachoeira do Rio Preto, a Cachoeira e Represa da Fumaça, a Pedra do Macuco,
a Cachoeira do Naor, a Cachoeira Neuzira, o Museu Tic-Tac, a Represa, o
Parque Municipal do Pico do ltajuru e Área de Proteção Ambiental - APA do
Itajuru, a Pedra de Santa Maria, a Represa do Glória, o Pontão da água Limpa, a
f
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Gruta da Pedra Santa e a Rampa de Voo Livre Jacy Caetano. Muriaé faz parte da
Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serra do Brigadeiro — ABRIGA.
No esporte, Muriaé se destaca através da Escola Municipal de
Esportes Nathan Loures de Souza e seus núcleos, as quadras municipais, o
Ginásio Poliesportivo Tatão Levate e o Ginásio Poliesportivo Rodrigo Flores
Abreu - Rodrigão, inserido no Complexo Esportivo Gilberto Tanus Braz, o Projeto
Minas Olímpica e os eventos fixos anuais: Corrida da Fogueira, Open de
Parapente, Copa Municipal de Jiu Jitsu, Bike nos trilhos e o Campeonato
Infantojuvenil de Bicicross. O município também apresenta grandes condições
para a realização de várias modalidades de esportes radicais nas áreas rurais,
devido às condições geográficas favoráveis a isso.
Caracterização das políticas culturais no município
Sistema Municipal de Cultura
Elementos do Sistema Municipal de Cultura
Elemento
Órgao Gestor de Cultura
— Fundação de Cultura e
Artes de Muriaé
Acordo de cooperação
Federativa
Sistema Municipal de
Financiamento
Conselho Municipal de
Políticas Culturais -
CMPC
Conselho Municipal de
Preservação do
Patrimônio Cultural de
Muriaé
(Hoje: Conselho
' Caracterização
Administração
indireta.
Acordo assinado.
Lei Municipal de
Incentivo a Cultura,
com base em Fundo
Municipal de Projetos.
' Colegiado
deliberativo,
consultivo e
normativo, com
composição partidária
entre o Poder Público
e a Sociedade Civil.
| Colegiado
deliberativo,
consultivo e partidário,
com composição
partidária entre o
' Base legal
Lei nº 2.158/97, criação da
Fundarte, alterada pelas Leis
nº 2.199/98, nº 2.287/99, nº
| 2.512/2001.
Publicação no DOU dia 21, de
| dezembro de 2012.
Lei Alcyr Pires Vermelho — Lei
| nº 3.202/2006 (Incentivo à
Cultura e ao Esporte),
alterada pela Lei nº
4.022/2010 (Incluindo
incentivo ao Turismo) e
revogada pela Lei nº
4.644/2013, regulamentada
pelo Decreto 5851/2014 e
' Decreto 6.434/2015.
Lei nº 3.983/2010 com
alterações na Lei nº
4.471/2013 e Lei nº
4.662/2014.
| Lei nº 3.834/2009, alterada
pela Lei nº 3.843/2010 e
revogada pela Lei nº
4.491/2013 — Conselho
' Municipal de Patrimônio
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Municipal de Patrimônio | Poder Público e a Cultural - COMPAC.
Cultural - COMPAC - Sociedade Civil.
4.491/2013)
12 - 2005 (Não foi elaborado nenhum
Fórum de Cultura de 2º — 2006 Decreto convocatório, mas
Muriaé e Região 3º — 2009 foram realizados todos os
4º — 2012 | Fóruns nas datas citadas.)
12 — Decreto de convocação
nº 3.762/2009
1º — 2009 2º — Decreto de convocação
Conferência Municipal 2º - 2011 Nº
de Cultura 3º — 2013 3º — Decreto de convocação
4º - 2015 nº 5.400/2013
4º — Decreto de convocação
nº 6.923/2015
Plano Municipal de Em elaboração. Presente minuta
Cultura bo |
Programa Municipal de 1º — Escola Municipal | 1º — Lei nº 1.864/94, alterada
Formação na Área de Música pela Lei nº 3.246/2006
Cultural - PROMFAC 22 — Escola Municipal 2º — Lei nº 3.271/2006
de Teatro 3º — Lei nº 3.271/2006
3º — Escola Municipal 4º — Lei nº 3.271/2006
de Dança 5º — Lei nº 4.067/2011
42 — Escola Municipal
de Artes Visuais
52 — Escola Municipal
de Audiovisual.
Principais programas da FUNDARTE
- Programa de ensino das Escolas Municipais de Artes da Fundarte; e
- Programa Arte-educativo dos Centros Culturais e da Biblioteca Pública Municipal
Vivaldi Venceslaw Moreira.
Disponibilidade de equipamentos culturais
- Biblioteca Pública Municipal Vivaldi Venceslaw Moreira;
- Memorial Municipal de Muriaé — Paço Municipal, composto pelo Arquivo
Histórico Manoel Fortunato Pinto e o Museu Histórico José Henrique
Hastenreiter,;
- Teatro Zaccaria Marques;
- Teatro Gregório de Mattos Guerra;
- Teatro Municipal Belmira Vilas Boas,
- Galeria de Artes da Fundarte;
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- Centro Cultural Turístico Regional Doutor Pio Soares Canêdo — Grande Hotel
Muriahé, englobando a Galeria de Artes Monica Botelho e a Cinemateca Paulo
Porto
CAPÍTULO Ill - DESAFIOS DA POLÍTICA CULTURAL
| - promover fortalecimento Institucional, de infraestrutura e de
recursos humanos no setor cultural;
Il - ampliar a participação ativa da sociedade civil por meio do
conselho e dos fóruns locais de cultura;
Ill - estruturar e consolidar o sistema municipal de financiamento e
fomento à Cultura e Arte;
IV - ampliar e consolidar as políticas de descentralização e
regionalização por todo o território administrativo do município de Muriaé;
V - implantar políticas de formação técnica e de gestão e
Consolidar a política de formação artística no município;
VI - instituir o sistema municipal de informações e indicadores,
construindo o mapa territorial e setorial da cultura em Muriaé e criando condições
de monitoramento, análise e atualização regular,
VIl - promover a intersetorialdade nas políticas culturais,
principalmente com a área de Educação;
VIII - organizar as políticas culturais em forma de sistema,
integradas ao Sistema Nacional de Cultura, ao Sistema Estadual de Cultura e ao
ambiente microrregional.
CAPÍTULO IV — PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO PLANO MUNICIPAL
O Plano Municipal de Cultura de Muriaé orienta-se pelos
seguintes princípios no âmbito do município:
| - pleno exercício dos direitos culturais;
Il - diversidade cultural e diálogo intercultural;
III - liberdade de expressão, criação e fruição;
IV - democratização das instâncias de formulação das políticas
culturais;
V - responsabilidade dos agentes públicos pela implantação das
políticas culturais e complementaridade dos papeis do poder público e da
sociedade civil;
VI - valorização da cultura como vetor do desenvolvimento
/
sustentável;
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VII - direito à memória e às tradições;
VIII - colaboração entre agentes públicos e privados para o
desenvolvimento da economia da Cultura;
CAPÍTULO V —- OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL
São objetivos do Plano Municipal de Cultura de Muriaé:
| - reconhecer e valorizar a diversidade cultural local;
Il - descentralizar e regionalizar as políticas públicas de cultura em
todo o território administrativo do município;
Ill — mapear, reconhecer, registrar e organizar em forma de
sistema as mais diversas expressões da diversidade cultural do município;
IV - consolidar processos de consulta, participação e deliberação
junto à sociedade civil na formulação, execução e avaliação das políticas
culturais;
V- valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
VI - universalizar o acesso à arte e à cultura;
VII - estimular a presença da arte e da cultura no ambiente
educacional;
Vil - promover a intersetorialdade, as parcerias e a
transversalidade nos programas, projetos e ações do órgão gestor da política
cultural do município;
IX - qualificar a gestão na área cultural nos setores público e
privado;
X - articular e integrar sistemas de gestão cultural;
XI -— desenvolver oportunidades de profissionalização e
especialização de agentes e gestores culturais;
XII - garantir a universalização do acesso à produção artística e
cultural, impulsionando a formação de público e incentivando a participação como
elemento fortalecedor da cidadania;
XIII - instituir Sistemas e planos Municipais de desenvolvimento
setorial e de desenvolvimento regional de Cultura no município;
XIV - ampliar, aprimorar e reformular o Sistema Municipal de
Financiamento das políticas públicas de Cultura;
XV - aprimorar a sistemática de distribuição dos recursos públicos
com a desconcentração dos investimentos em cultura, considerando as
desigualdades sociais, a diversidade regional, populacional e de práticas culturais,
XVI - desenvolver a economia da cultura, o mercado local, o
consumo cultural de bens, serviços e conteúdos culturais;
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XVII - promover o direito à memória e ao patrimônio histórico e
artístico por meio de políticas, programas, projetos e equipamentos culturais;
XVIII - criar condições para a ampliação da rede de equipamentos
culturais públicos, promovendo a criação e a qualificação de equipamentos, a
revitalização e requalificação de logradouros públicos para o uso cultural;
XIX - Implementar iniciativas de capacitação e fomento à
apropriação social das tecnologias da informação e da comunicação para
mobilização, registro, produção e difusão cultural;
XX - estimular a sustentabilidade socioambiental.
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Muriaé, 20 de Junho de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em caráter
de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos a Vossa Excelência e a seus ilustres pares, para
que seja submetido à apreciação e deliberação desse Poder Legislativo, o
presente Projeto de Lei que institui o Plano Municipal de Cultura de Muriaé para o
decênio 2016-2026.
O Sistema Nacional de Cultura —- SNC — é um instrumento legal,
institucionalizado através da Emenda a Constituição 71/2012, e que visa
organizar sob a forma de sistema o setor de cultura no país, promovendo a
interlocução e articulação entre os entes federados e entre estes e a sociedade
civil para estimular o desenvolvimento do pais por meio da Cultura. É uma forma
de otimizar o planejamento e a aplicação de recursos, promover a articulação
entre os entes federados, estabelecer pactuação com a sociedade civil e
estimular a transparência e o controle social para com a coisa pública. Cada ente
federado assina um acordo de cooperação federativa e compromete-se a
implantar os sistemas em âmbito local e integrar-se ao nacional, inicialmente
através da implantação (ou reestruturação) de cinco elementos: Órgão gestor de
cultura, Conselho Municipal de Política Cultural, Plano Municipal de Cultura,
Fundo Municipal de Cultura e Lei Geral do Sistema.
Muriaé já conta com três destes elementos, que serão
oportunamente ajustados, após consulta pública e deliberação do Conselho, mas,
com este projeto ora apresentado a esta casa do povo, vamos implantar o último
dos elementos para que o Sistema Municipal de Cultura seja legalmente
institucionalizado: O Plano Municipal de Cultura
O Plano Municipal de Cultura configura-se como um documento
orientador, elaborado com a participação e a mobilização da sociedade civil, por
meio do Conselho Municipal de Política Cultural, das Conferências Municipais de
Cultura, das consultas públicas e outros dispositivos de participação
Busca consolidar o pleno exercício dos direitos culturais,
estimulando a compreensão da cultura em seu sentido mais amplo, além apenas
Já
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do universo das artes, permeando toda a sociedade, mantendo um debate
permanente sobre o desenvolvimento e a sustentabilidade da cultura em Muriaé.
Neste sentido, representa o pacto institucional entre a administração pública
municipal e a sociedade civil em Muriaé, visando a devida valorização dos
aspectos culturais, a um só tempo de memória e de inovação, que definem a
cidade, bem como a promoção do desenvolvimento criativo e econômico da
cultura e as necessárias inovações.
Composto por oito desafios, oito princípios orientadores e vinte
objetivos, o presente projeto de lei consolida anos de discussão e pactuação com
a sociedade civil. Contamos com o imprescindível apoio dessa Casa para que
Muriaé disponha de um aparato de institucionalização que seja capaz de orientar
a gestão cultura do município e possibilitar, de forma transparente, o
acompanhamento de sua implementação pela sociedade.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NAVÁRRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.