PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº | 2016
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ
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Em dO, 06 dj
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA — Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 68.000,00 (sessenta e oito reais).
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — RP
10.302.0040.2.147 — Manutenção das Atividades do Transporte Sanitário Eletivo --
SETS
3372.39.00 837 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
102 Receitas de Impostos Transf Impostos Vinc à Saúde R$ 68.000,00
Total R$ 68.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.122.0001.2.055 — Manutenção das Atividades da Secretaria
3390.39.00 1333 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 60.000,00
Total R$ 60.000,00
02.08.23.695.0011.1.197 — Execução Pavimentação em Ponto Turístico
4490.51.00 1449 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 8.000,00
Total R$ 8.000,00
Total Geral R$ 68.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 20 de junho de 2016
ALOYSIO N re DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 20 de Junho de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora proposto a esta augusta casa legislativa
tem como principal escopo a imprescindível a suplementação do crédito,
visando o ajuste contábil.
Desta forma, faz-se necessário, vez que custeia o Projeto da
Cisleste de Transporte Sanitário Eletivo, que atende à população do distrito de
Bom Jesus da Cachoeira, transportando os cidadãos que residem naquela
localidade até os postos de atendimento médico de Muriaé
Assim, o Município aderiu ao convênio, onde um ônibus realiza
citado transporte e em contrapartida o Município tem o ônus de repassar a
quantia fixada no convênio, sendo desta forma necessária a presente
suplementação para tais fins e possibilitar o atendimento da contrapartida
municipal.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO nero DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.