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materia nº 965/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 965 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020
native_id686

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-01 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.244/2016
2016-06-28 Emenda Lida EMENDAS LIDAS 28/06/2016
2016-06-28 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA 07 votos a favor, 02 votos contra e 01 abstenção; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-06-27 Proposição Inclusa na Ordem do Dia EMENDA PROTOCOLADA E INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2016-06-21 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº / 2016
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURI E
PROTOCOLO SOB Nº. SEG A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, Estado de Minas
Em2a/ OG. 12OL6| Gerais, com fundamento no inciso V do art. 29 da Constituição Federal,
==. no inciso VI do Art. 73 da Lei Orgânica Municipal, bem como o inciso
IH do artigo 47 da Resolução nº 357/2012 - Regimento Interno - na
forma legal e regimental, etc.
Considerando que pelo inciso V do Art. 29 da Constituição Federal, c/c inciso
VI do Art. 73 da Lei Orgânica Municipal, e inciso II do artigo 47 da Resolução nº
357/2012 - Regimento Interno, compete à Mesa da Câmara Municipal, apresentar o
respectivo “Projeto de Lei” que vise dispor sobre o subsídio mensal do Prefeito
Municipal, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais e cargos equivalentes, para
a próxima Legislatura;
Considerando que conforme o Art. 69 da Lei Orgânica Municipal o Projeto de
Lei que fixa o valor do subsídio para a próxima legislatura, este deve ser discutido e
votado até o término da 1º (primeira) Sessão do último período de cada legislatura, o
que ocorrerá em 28 (vinte e oito) de junho de 2016;
Considerando que os valores constantes dos Art. 1º (primeiro) a 40 (quarto)
deste Projeto de Lei vedam o acréscimo de quaisquer gratificações, adicionais, abonos,
prêmios, verbas de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, e
limitados, ainda, ao subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
A Mesa da Câmara Municipal de Muriaé apresenta o projeto de Lei anexo:
Muriaé, 21 de junho de 2016.
Presidente: Ls Francisca de Oliveira Carvalho
DV
1º Vice-Presidente: Ademar Camerino 2º Vice-Presidente: Manoel T. P. Carvalho Filho
E A
1º Secretário: David Pinheiro de Lacerda 2º Secretário: Jair Sanches Abreu
i 52 - Tel.: (34 - Fax. (34 - -000 - Muriaé - MG
Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880)
a Dl pl Dl ou cmmibcamaramuriae.m: v.br - Site Oficial; www camaramuriae mg.gov br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº / 2016.
ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ - ESTADO DE MINAS
GERAIS, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, através de iniciativa legislativa da Mesa
desta Casa, com base no Art. 69 da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Muriaé, para a Legislatura
de 2017 a 2020, que se iniciará em 1º (primeiro) de janeiro de 2017, fica fixado no valor
de R$ 23.740,00 (vinte e três mil, setecentos e quarenta reais);
Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Muriaé, para a
Legislatura de 2017 a 2020, que se iniciará em 1º (primeiro) de janeiro de 2017, fica
fixado no valor de R$ 11.870,00 (onze mil, oitocentos e setenta reais);
Art. 30. O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Muriaé, para a
Legislatura de 2017 a 2020, que se iniciará em 1º (primeiro) de janeiro de 2017, fica
fixado no valor de R$ R$ 9.745,00 (nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais);
Art. 40, O Chefe de Gabinete do Prefeito, o Procurador Geral do Município, o
Diretor Geral do DEMSUR e da FUNDARTE, para os efeitos desta lei, são
considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal;
Art. 5º. Os valores constantes dos Art. 1º (primeiro) a 4º (quarto) desta lei serão
reajustados anualmente, excluído o ano de 2.017, sempre no mês de janeiro, pela variação
acumulada do INPC/IBGE, dos meses de janeiro a dezembro do ano anterior, para a
recomposição do seu valor aquisitivo;
Art. 6º. Aos valores constantes dos Art. 1º (primeiro) a 4º (quarto) desta Lei são
vedados o acréscimo de quaisquer gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas
de representação ou qualquer outra espécie remuneratória; Go >
Praça Ce iros, el: Fax. ( E a - é - MG
sin, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Murias
raça vigia Fada riae mg.gov.br ou cnmícamaramuriae.m v.br - Site Oficial: www. camaramuriae.mg.gov.br
244
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º. A vedação de acréscimo do Art. 6º (sexto) desta Lei não se aplica ao que
for decorrente do pagamento de quaisquer vantagens pessoais, quando o agente
político for ocupante de cargo efetivo no Município;
Art. 8º. Os valores constantes do Art. 1º (primeiro) a 4º (quarto) desta lei, já fixado no
valor máximo, poderão, eventualmente, ser reduzidos, mesmo que temporariamente, por ato
do Prefeito Municipal, com a finalidade de adequar as despesas à capacidade econômica do
Município.
Art. 9º, No mês de dezembro de cada ano, o Prefeito, o Vice, os Secretários, o
Procurador Geral do Município, o Chefe de Gabinete do Prefeito e o Diretor Geral do
DEMSUR e da FUNDARTE a título de indenização, farão jus à importância correspondente
aos subsídios fixados através do Art. 1º (primeiro) a 4º (quarto) desta lei, proporcionalmente
aos dias de efetivo exercício no cargo.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos
financeiros sendo produzidos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2017.
Muriaé, 21 de junho de 2016.
Presidente: Helena Francisca de Oliveira Carvalho
1º Vice-Presidente: Ademar Camerino 2º Vice-Presidente: Manoel T. P. Carvalho Filho
1D L- Cm do
1º Secretário: David Pinheiro de Lacerda 2º Secretário: Jair Sanches Abreu
T Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 EOER, e Ron Muriad = MG
dias a oito O Carma tÍRe 09,00. br ou cnmeicamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www camaramuriae.mg.gov.bi

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