CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
BUNIÇIPA OJETO DE RESOLUÇÃO Nº / 2016
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“Altera dispositivos da Resolução nº 357, de 11 de
dezembro de 2012 — Regimento Interno”
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º — Altera o 8 2º do artigo 38 da Resolução nº 357/2012, Regimento Interno que
passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 2º — O Gabinete Individual de cada Vereador terá direito a uma Verba de Gabinete, de
caráter indenizatório, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para manutenção dos Órgãos de
Apoio Legislativo, tais como: impressos, selos, materiais de escritório e informática, gastos com
telefonia, periódicos, cópias xerográficas, encadernações, plastificações ou similares, e viagens,
salvo as de caráter administrativo e de representação, excetuando-se do referido valor os
vencimentos do Assessor Parlamentar, ficando vedado o fornecimento, pela Administração da
Câmara, de qualquer material e/ou serviço ao Gabinete Individual;
Art. 2º — Altera o 8 7º do artigo 38 da Resolução nº 357/2012 - Regimento Interno, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“g ? — Compete ao Vereador, mensalmente, quando da entrega do requerimento referido no $ TA
prestar contas dos gastos feitos com a Verba de Gabinete, como segue:
a) protocolando-o na Seção de Contabilidade, mediante declaração em formulário próprio;
b) informando a natureza dos gastos e o valor correspondente;
c) anexando os originais dos documentos fiscais ou equivalentes, com a devida quitação pelo
fornecedor das despesas, quando for necessária a comprovação, na forma dos incisos | a Ill deste 4 7º;
d) mantendo sob sua guarda as cópias autenticadas dos documentos entregues;
| — Poderão ser efetuadas despesas, com comprovação por documento fiscal, para as seguintes
modalidades com os respectivos limites mensais:
a) Selos e postagem: até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) Assinaturas, Jornais, livros e periódicos: até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
c) Cópias xerográficas, encadernações, plastificações e similares: até o valor de R$ 700,00 (setecentos
reais);
d) Com copa interna do Gabinete: até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
e) Material de expediente, escritório e informática: até o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
f) Telefonia pessoal do Vereador: até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
9) Combustíveis e Lubrificantes: até o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
h) Manutenção e despesas gerais com veículo: até o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
i) Impressos: até o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
j) Passagens e Hospedagem pessoal do Vereador: até o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
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ESTADO DE MINAS GERAIS
| — Sob pena de ser excluída a verba indenizatória prevista neste artigo, para os fins dos incisos
anteriores deverão ser observados os seguintes requisitos:
a) nenhuma modalidade de despesas previstas no inciso | poderá ser acumulada para os meses
posteriores, caso não sejam utilizadas no mês de competência, bem como os valores despendidos além dos limites
acima fixados não poderão ser utilizados para os meses posteriores, mesmo com a comprovação por documento
fiscal ou equivalente;
b) quando da primeira utilização da modalidade de despesa com telefonia pessoal do Vereador, prevista
na alínea 'f do inciso |, sua comprovação resultará de cadastro a ser feito junto ao Setor de Contabilidade,
especificando-se o número do telefone utilizado, fixo ou móvel, permanecendo inalterado este cadastramento pelo
período mínimo de 12 (doze) meses contados do cadastramento, e ainda, que o telefone cadastrado esteja
registrado na fornecedora do serviço em nome do próprio Vereador;
c) para os fins da alínea “b”, o número de telefone deve ser cadastrado no endereço do gabinete do
Vereador;
d) para comprovação de despesa com combustíveis e lubrificantes e manutenção e despesas gerais com
veículo, prevista na alínea 'g' e “h” do inc. |, no documento fiscal comprobatório deverá constar qual a placa do
veículo utilizado, sendo que deverá ser comprovado, na prestação de contas, que o veículo está registrado em
nome do próprio Vereador, ou de seu cônjuge, caso o casamento seja pelo regime da comunhão universal de bens:
e) para os fins da alínea “i' do inc. | poderão ser utilizados impressos para a divulgação da atividade
parlamentar, exceto nos 90 (noventa) dias anteriores à data de eleições, de quaisquer níveis, e ainda que não
caracterize gastos com publicidade pessoal e campanha eleitoral;
f) os valores estabelecidos no inciso | deste artigo serão reajustados na forma do $ 4º, ou seja,
anualmente, no mês de janeiro, pela variação positiva do INPC (IBGE) acumulada no período anterior;”
Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
financeiros sendo produzidos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2017.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello.
Muriaé (MG), 21 de junho de 2016.
[1100275
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