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materia nº 941/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 941 / 2016
Date 2016-06-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
native_id690

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-28 Proposição Retirada de Pauta pelo Líder do Governo PROPOSIÇÃO RETIRADA DE PAUTA PELO LÍDER DO GOVERNO - DEVAIL GOMES CORREA
2016-06-21 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2016-06-20 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA;

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIA É
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº | 2016
[CAMARA RALI
à Di
JICIPAL
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 47.680,00 (quarenta e sete mil seiscentos e oitenta reais).
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS
10.302.0040.2.131 — Manutenção das Atividades da Atenção Psicossocial
3390.39.00 542 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
149 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar R$ 12.680,00
249 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar R$ 35.000,00
Total R$ 47.680,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, utilizar como recurso o proveniente de
superávit financeiro, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) conforme saldo da
conta corrente 0133/006/00624083-3 no Banco do Brasil em 31/12/2015, conforme art.
43, inciso |, da Lei nº 4.320/64 e conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64,
autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações
orçamentárias:
02 - EXECUTIVO .
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS
10.302.0040.2.131 — Manutenção das Atividades da Atenção Psicossocial
3390.14.00 538 — Diárias — Pessoal Civil
149 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar R$ 1.000,00
4490.51.00 544 — Obras e Instalações
149 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar R$ 100,00
4490.52.00 545 — Equipamentos e Material Permanente
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
149 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar R$ 4.900,00
Total R$ 6.000,00
02.06.01.10.302.0040.2.138 — Manutenção das Atividades do Centro Especializado
Odontológico CEO
3390.14.00 561 — Diárias — Pessoal Civil
149 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar R$ 500,00
3390.39.00 564 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
149 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar R$ 4.990,00
3390.47.00 565 — Obrigações Tributárias e Contributivas
149 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar R$ 1.000,00
3390.93.00 566 — Indenizações e Restituições
149 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar R$ 90,00
4490.52.00 567 — Equipamentos e Material Permanente
149 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar R$ 100,00
Total R$ 6.680,00
Total Geral R$ 47.680,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 20 de Junho de 2016
ALOYSIO nuáfro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 20 de Junho de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora proposto a esta augusta casa legislativa
tem como principal escopo a imprescindível a suplementação do crédito,
visando o ajuste contábil.
Desta forma, faz-se necessário, vez que visa custear a
manutenção do CAPS e efetivar o pagamento dos fornecedores e prestadores
de serviços necessários e imprescindíveis ao funcionamento.
Ressalta-se que parte do crédito adicional que é pretendido,
origina-se do superávit residual da conta em 31/12/2015.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO nplábro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.

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