br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 957/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 957 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REMANEJAR CRÉDITOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100/2015 REFERENTES ÀS DESPESAS COM O PROCESSO LICITATÓRIO BANDA QUE SE APRESENTARÁ NA FABEL
native_id694

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-27 Proposição retirada pelo autor PROPOSIÇÃO RETIRADA DE PAUTA PELO AUTOR
2016-06-21 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ! 2016
“Autoriza o Poder Executivo a Remanejar Créditos
AE consignados no Orçamento para o Exercício Financeiro
aa DS de 2016, do Município de Muriaé, na LOA — Lei
dador gra bas Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015
Emei, 06 nolé referentes às despesas com o processo licitatório banda
+ que se apresentará na FABEL”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, nos termos do art. 167,
inciso VI, da Constituição Federal de 1988, dotações do Orçamento vigente para adequar
as dotações orçamentárias na FUNDARTE, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
conforme detalhamento abaixo discriminado:
04 - FUNDARTE
01 - FUNDARTE
02 - FMPC - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS
13.392.0013.1.051 — Realização de Atividades Culturais
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 6.000,00
Total R$ 6.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como
recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias, conforme
art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64:
02 - EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
27.812.0006.1.195 — Realização do Motocross de Muriaé
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 6.000,00
Total R$ 6.000,00
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 21 de Junho de 2016.
ALOYSIO NA RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 21 de Junho de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de Lei encaminhado a esta Augusta Casa
Legislativa, uma vez que é necessário o remanejamento de crédito, para a
autarquia FUNDARTE.
Citado remanejamento, faz-se necessário, ante as festividades
que ocorrem todo ano no distrito de Belizário e que já fazem parte do
calendário anual e cultural deste Município.
Ressalta-se ainda, que citado evento estimula em muito o
turismo e a cultura municipal local.
Assim, com o presente remanejamento, será possibilitado a
licitação para contratação do necessário à realização do evento, dentro dos
moldes legais e legislação vigente.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO RRO DE AQUINO
Prefeito/Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.

open original →