CAMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
DE MURIAÉ PROJETO DELEINº 12016
“Acresce área ao perímetro urbano do Município de
Muriaé.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Ê Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
| Art. 1º - A área abaixo discriminada fica acrescida ao perímetro urbano do
Município de Muriaé:
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA TOTAL DA PROPRIEDADE
Imóvel: FAZENDA SERRINHA
Proprietário: JOSÉ PEDROSA PORTES CPF: 064.142.226-15
Endereço do imóvel: DIVISÓRIO
Município: MURIAÉ UF: MINAS GERAIS
Matricula Nº 36.747- Fls.208 — Lº 3-AL
Comarca: MURIAÉ
Área Total: 786.613,00m2 78ha 66a 1300ca 25,39427299 alqueires 80x80 braças
Perímetro: 4.444.11m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 7.662.150,67 m. e E
766.964,65 m., situado no limite com divisa de LUÍZ ARAUJO E JOSÉ PEDROSA PORTES, deste, segue com
azimute de 167º17'03" e distância de 54,05 m., até o vértice V2, de coordenadas N 7.662.097,94 m. e E
766.976,55 m.; deste, segue com azimute de 165º17'13" e distância de 40,16 m., até o vértice V3, de
coordenadas N 7.662.059,10 m. e E 766.986,75 m.; deste, segue com azimute de 170º55'55" e distância de
28,17 m., até o vértice V4, de coordenadas N 7.662.031,29 m. e E 766.991,19 m.; deste, segue com azimute de
178º31'16" e distância de 22,20 m., até o vértice V5, de coordenadas N 7.662.009,09 m. e E 766.991,76 m.;
deste, segue com azimute de 175º43'50" e distância de 36,56 m., até o vértice V6, de coordenadas N
7.661.972,64 m. e E 766.994,48 m.; deste, segue com azimute de 168º04'48" e distância de 49,41 m,, até o
vértice V7, de coordenadas N 7.661.924,29 m. e E 767.004,69 m.; deste, segue com azimute de 143º02'33" e
distância de 442,44 m,, até o vértice V8, de coordenadas N 7.661.570,75 m. e E 767.270,70 m.; deste, segue
com azimute de 84º42'58" e distância de 360,78 m., até o vértice V9, de coordenadas N 7.661.603,97 m. e E
767.629,94 m.; deste, segue com azimute de 173º42'19" e distância de 55,41 m., até O vértice V121, de
coordenadas N 7.661.548,89 m. e E 767.636,01 m. Confrontando nestes trechos com JOSÉ PEDROSA PORTES;
deste, segue com azimute de 166º43'23" e distância de 15,04 m., até o vértice V10, de coordenadas N
7.661.534,25 m. e E 767.639,47 m.; deste, segue com azimute de 74º26'49" e distância de 9,93 m., até o vértice
v11, de coordenadas N 7.661.536,92 m. e E 767.649,03 m.; deste, segue com azimute de 94º15'33" e distância
de 22,15 m., até o vértice V12, de coordenadas N 7.661.535,27 m. e E 767.671,12 m.; deste, segue com
azimute de 94º44'06" e distância de 13,02 m,, até o vértice V13, de coordenadas N 7.661.534,20 m. e E
767.684,10 m.; deste, segue com azimute de 81º30'34" e distância de 10,89 m., até o vértice V14, de
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GABINETE DO PREFEITO
coordenadas N 7.661.535,80 m. e E 767.694,86 m.; deste, segue com azimute de 73º45'53" e distância de 26,18
m., até o vértice V15, de coordenadas N 7.661.543,12 m. e E 767.720,00 m.; deste, segue com azimute de
48º37'46" e distância de 39,37 m., até o vértice V16, de coordenadas N 7.661.569,15 m. e E 767.749,55 m.;
deste, segue com azimute de 39º13'49" e distância de 24,58 m., até O vértice V17, de coordenadas N
7.661.588,19 m. e E 767.765,10 m.; deste, segue com azimute de 29º47'32" e distância de 27,88 m,, até o
vértice V18, de coordenadas N 7.661.612,39 m. e E 767.778,95 m.; deste, segue com azimute de 26º39'29" e
distância de 28,31 m., até o vértice V19, de coordenadas N 7.661.637,69 m. e E 767.791,66 m.; deste, segue
com azimute de 35º39'25" e distância de 31,60 m., até o vértice V20, de coordenadas N 7.661.663,37 m. e E
767.810,08 m.; deste, segue com azimute de 45º13'12" e distância de 26,56 m., até O vértice V21, de
coordenadas N 7.661.682,08 m. e E 767.828,93 m.; deste, segue com azimute de 53º22'06" e distância de 23,63
m., até o vértice V22, de coordenadas N 7.661.696,18 m. e E 767.847,90 m.; deste, segue com azimute de
56º51'39" e distância de 26,60 m., até o vértice V23, de coordenadas N 7.661.710,72 m. e E 767.870,17 m.;
deste, segue com azimute de 88º12'52" e distância de 5,19 m., até o vértice V24, de coordenadas N
7.661.710,88 m. e E 767.875,36 m.; deste, segue com azimute de 119º40'19" e distância de 17,98 m., até o
vértice V25, de coordenadas N 7.661.701,98 m. e E 767.890,98 m.; deste, segue com azimute de 144º53'50" e
distância de 33,66 m,, até o vértice V26, de coordenadas N 7.661.674,44 m. e E 767.910,33 m. Confrontando
nestes trechos com ESTRADA DE DIVISA; deste, segue com azimute de 173º47'48" e distância de 78,91 m,, até
o vértice V27, de coordenadas N 7.661.595,99 m. e E 767.918,86 m.; deste, segue com azimute de 258º26'01" e
distância de 15,21 m., até o vértice V28, de coordenadas N 7.661.592,94 m. e E 767.903,96 m.; deste, segue
com azimute de 223º56'28" e distância de 18,25 m,, até o vértice V29, de coordenadas N 7.661.579,80 m. e E
767.891,29 m.; deste, segue com azimute de 171º48'33" e distância de 36,70 m., até o vértice V30, de
coordenadas N 7.661.543,48 m. e E 767.896,52 m.; deste, segue com azimute de 180º55'36" e distância de
20,05 m,, até o vértice 180, de coordenadas N 7.661.523,43 m. e E 767.896,20 m.; deste, segue com azimute de
184º46'02" e distância de 18,92 m., até o vértice V31, de coordenadas N 7.661.504,57 m. e E 767.894,62 m.;
deste, segue com azimute de 189º03'16" e distância de 35,56 m., até o vértice V32, de coordenadas N
7.661.469,46 m. e E 767.889,03 m.; deste, segue com azimute de 201º27'02" e distância de 18,82 m,, até o
vértice V33, de coordenadas N 7.661.451,94 m. e E 767.882,14 m.; deste, segue com azimute de 187º37'00" e
distância de 284,12 m., até o vértice V34, de coordenadas N 7.661.170,32 m. e E 767.844,49 m. Confrontando
nestes trechos com JOSÉ PEDROSA PORTES; deste, segue com azimute de 232º03'15" e distância de 42,54 m.,
até o vértice V35, de coordenadas N 7.661.144,16 m. e E 767.810,94 m.; deste, segue com azimute de
221º20'30" e distância de 12,78 m., até o vértice V36, de coordenadas N 7.661.134,57 m. e E 767.802,49 m.;
deste, segue com azimute de 219º47'56" e distância de 15,26 m., até O vértice V37, de coordenadas N
7.661.122,84 m. e E 767.792,72 m.; deste, segue com azimute de 219º22'30" e distância de 16,35 m,, até o
vértice V38, de coordenadas N 7.661.110,20 m. e E 767.782,35 m.; deste, segue com azimute de 218º44'35" e
distância de 11,66 m., até o vértice 186, de coordenadas N 7.661.101,10 m. e E 767.775,05 m.; deste, segue
com azimute de 218º44'36" e distância de 19,51 m., até o vértice V39, de coordenadas N 7.661.085,88 m. e E
767.762,84 m.; deste, segue com azimute de 219º14'37" e distância de 37,95 m., até o vértice V40, de
coordenadas N 7.661.056,50 m. e E 767.738,83 m.; deste, segue com azimute de 218º14'49" e distância de
29,67 m., até o vértice V41, de coordenadas N 7.661.033,20 m. e E 767.720,47 m.; deste, segue com azimute
de 217º50'44" e distância de 22,44 m., até o vértice V42, de coordenadas N 7.661.015,48 m. e E 767.706,70 m.;
deste, segue com azimute de 222º57'08" e distância de 20,18 m., até o vértice VA3, de coordenadas N
7.661.000,71 m. e E 767.692,95 m.; deste, segue com azimute de 224º02'56" e distância de 17,74 m., até o
vértice V44, de coordenadas N 7.660.987,96 m. e E 767.680,62 m.; deste, segue com azimute de 237º32'33" e
distância de 11,37 m., até o vértice V45, de coordenadas N 7.660.981,86 m. e E 767.671,02 m.; deste, segue
com azimute de 242º34'58" e distância de 10,91 m., até o vértice V46, de coordenadas N 7.660.976,83 m. e E
767.661,34 m.; deste, segue com azimute de 247º55'53" e distância de 13,94 m., até o vértice V47, de
coordenadas N 7.660.971,59 m. e E 767.648,41 m.; deste, segue com azimute de 245º18'02" e distância de
13,56 m., até o vértice V48, de coordenadas N 7.660.965,93 m. e E 767.636,10 m.; deste, segue com azimute
de 251º14'49" e distância de 20,24 m., até o vértice V49, de coordenadas N 7.660.959,42 m. e E 767.616,93 m.;
deste, segue com azimute de 258º13'47" e distância de 20,38 m., até o vértice V50, de coordenadas N
7.660.955,26 m. e E 767.596,98 m.; deste, segue com azimute de 255º05'31" e distância de 29,43 m., até o
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GABINETE DO PREFEITO
vértice V51, de coordenadas N 7.660.947,69 m. e E 767.568,54 m.; deste, segue com azimute de 248º3240" e
distância de 19,34 m., até o vértice V52, de coordenadas N 7.660.940,62 m. e E 767.550,54 m.; deste, segue
com azimute de 241º54'18" e distância de 20,44 m., até o vértice V53, de coordenadas N 7.660.930,99 m. e E
767.532,51 m.; deste, segue com azimute de 221º56'56" e distância de 32,59 m., até o vértice V54, de
coordenadas N 7.660.906,75 m. e E 767.510,72 m.; deste, segue com azimute de 227º12'37" e distância de 521
m., até o vértice V55, de coordenadas N 7.660.903,21 m. e E 767.506,90 m.; deste, segue com azimute de
232º50'26" e distância de 5,64 m., até o vértice 139, de coordenadas N 7.660.899,81 m. e E 767.502,41 m.;
deste, segue com azimute de 232º50'14" e distância de 7,23 m., até o vértice V56, de coordenadas N
7.660.895,44 m. e E 767.496,64 m.; deste, segue com azimute de 235º27'11" e distância de 14,48 m,, até o
vértice V57, de coordenadas N 7.660.887,22 m. e E 767.484,71 m.; deste, segue com azimute de 247º03'52" e
distância de 8,00 m., até o vértice V58, de coordenadas N 7.660.884,10 m. e E 767.477,34 m.; deste, segue com
azimute de 261º49'27" e distância de 3,77 m., até o vértice 140, de coordenadas N 7.660.883,57 m. e E
767.473,60 m.; deste, segue com azimute de 264º23'46" e distância de 44,10 m., até o vértice V59, de
coordenadas N 7.660.879,26 m. e E 767.429,72 m.; deste, segue com azimute de 264º47'35" e distância de
23,24 m., até o vértice V60, de coordenadas N 7.660.877,15 m. e E 767.406,57 m.; deste, segue com azimute
de 265º26'39" e distância de 27,67 m.,, até o vértice V61, de coordenadas N 7.660.874,95 m. e E 767.378,99 m.;
deste, segue com azimute de 266º07'52" e distância de 41,29 m,, até o vértice V62, de coordenadas N
7.660.872,17 m. e E 767.337,79 m. Confrontando nestes trechos com RUBENS CASTRO; deste, segue com
azimute de 274º23'41" e distância de 18,62 m., até o vértice V63, de coordenadas N 7.660.873,59 m. e E
767.319,23 m.; deste, segue com azimute de 273º24'01" e distância de 68,28 m., até o vértice V64, de
coordenadas N 7.660.877,64 m. e E 767.251,06 m.; deste, segue com azimute de 279º45'44" e distância de
44,94 m., até o vértice V65, de coordenadas N 7.660.885,26 m. e E 767.206,77 m.; deste, segue com azimute
de 279º50'00" e distância de 17,84 m., até o vértice V66, de coordenadas N 7.660.888,31 m. e E 767.189,20 m.;
deste, segue com azimute de 281º13'04" e distância de 25,44 m., até O vértice V67, de coordenadas N
7.660.893,26 m. e E 767.164,25 m.; deste, segue com azimute de 284º19'16" e distância de 30,96 m,, até o
vértice V68, de coordenadas N 7.660.900,92 m. e E 767.134,25 m. Confrontando nestes trechos com MESSIAS
MANOEL DA SILVEIRA; deste, segue com azimute de 292º45'00" e distância de 23,38 m., até o vértice V69, de
coordenadas N 7.660.909,96 m. e E 767.112,69 m.; deste, segue com azimute de 289º49'26" e distância de
21,48 m., até o vértice V70, de coordenadas N 7.660.917,24 m. e E 767.092,48 m.; deste, segue com azimute
de 285º22'46" e distância de 18,91 m,, até o vértice V71, de coordenadas N 7.660.922,26 m. e E 767.074,24 m.;
deste, segue com azimute de 255º55'39" e distância de 14,61 m.,, até o vértice V72, de coordenadas N
7.660.918,71 m. e E 767.060,07 m.; deste, segue com azimute de 253º45'50" e distância de 19,77 m., até o
vértice V73, de coordenadas N 7.660.913,18 m. e E 767.041,09 m.; deste, segue com azimute de 257º01'51" e
distância de 10,52 m., até o vértice V74, de coordenadas N 7.660.910,82 m. e E 767.030,84 m. Confrontando
nestes trechos com LUIZ PAULO LEVATE; deste, segue com azimute de 343º23'20" e distância de 39,48 m., até
o vértice V75, de coordenadas N 7.660.948,65 m. e E 767.019,56 m.; deste, segue com azimute de 341º55'38" e
distância de 14,73 m., até o vértice V76, de coordenadas N 7.660.962,66 m. e E 767.014,99 m.; deste, segue
com azimute de 343º25'10" e distância de 44,44 m., até o vértice V77, de coordenadas N 7.661.005,25 m. e E
767.002,30 m.; deste, segue com azimute de 342º14'49" e distância de 25,28 m., até o vértice V78, de
coordenadas N 7.661.029,33 m. e E 766.994,59 m.; deste, segue com azimute de 342º44'35" e distância de
31,33 m,, até o vértice V79, de coordenadas N 7.661.059,25 m. e E 766.985,30 m.; deste, segue com azimute
de 341º30'38" e distância de 17,69 m., até o vértice V80, de coordenadas N 7.661.076,03 m. e E 766.979,69 m.;
deste, segue com azimute de 338º27'56" e distância de 17,43 m., até o vértice V81, de coordenadas N
7.661.092,24 m. e E 766.973,29 m.; deste, segue com azimute de 336º13'45" e distância de 14,87 m,, até o
vértice V82, de coordenadas N 7.661.105,85 m. e E 766.967,30 m.; deste, segue com azimute de 335º54'49" e
distância de 18,87 m., até o vértice V83, de coordenadas N 7.661.123,07 m. e E 766.959,60 m.; deste, segue
com azimute de 336º51'35" e distância de 23,99 m., até o vértice V84, de coordenadas N 7.661.145,13 m. e E
766.950,17 m.; deste, segue com azimute de 349º44'28" e distância de 33,06 m., até o vértice V85, de
coordenadas N 7.661.177,66 m. e E 766.944,28 m.; deste, segue com azimute de 347º09'30" e distância de
40,25 m,, até o vértice V86, de coordenadas N 7.661.216,90 m. e E 766.935,34 m.; deste, segue com azimute
de 345º08'39" e distância de 20,66 m., até o vértice V87, de coordenadas N 7.661.236,88 m. e E 766.930,04 m.;
f
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GABINETE DO PREFEITO
deste, segue com azimute de 337º14'38" e distância de 18,21 m., até O vértice V88, de coordenadas N
7.661.253,67 m. e E 766.923,00 m.; deste, segue com azimute de 335º58'06" e distância de 19,21 m., até O
vértice V89, de coordenadas N 7.661.271,21 m. e E 766.915,17 m.; deste, segue com azimute de 330º01'59" e
distância de 43,09 m., até o vértice V90, de coordenadas N 7.661.308,54 m. e E 766.893,65 m.; deste, segue
com azimute de 330º54'08" e distância de 20,37 m., até o vértice V91, de coordenadas N 7.661.326,34 m. e E
766.883,75 m.; deste, segue com azimute de 340º22'02" e distância de 22,72 m., até o vértice V92, de
coordenadas N 7.661.347,74 m. e E 766.876,11 m. Confrontando nestes trechos com ALOISIO FLORIANO;
deste, segue com azimute de 355º22'13" e distância de 9,59 m., até o vértice V93, de coordenadas N
7.661.357,30 m. e E 766.875,34 m. Confrontando nestes trechos com ESTRADA DE DIVISA; deste, segue com
azimute de 1º36'58" e distância de 11,34 m., até o vértice V94, de coordenadas N 7.661.368,63 m. e E
766.875,66 m.; deste, segue com azimute de 343º12'25" e distância de 7,76 m., até o vértice V95, de
coordenadas N 7.661.376,06 m. e E 766.873,42 m.; deste, segue com azimute de 3º56'45" e distância de 3,96
m., até o vértice V96, de coordenadas N 7.661.380,01 m. e E 766.873,69 m.; deste, segue com azimute de
352º23'34" e distância de 26,14 m,, até o vértice V97, de coordenadas N 7.661.405,92 m. e E 766.870,23 m.;
deste, segue com azimute de 348º56'31" e distância de 17,70 m., até o vértice V98, de coordenadas N
7.661.423,28 m. e E 766.866,83 m.; deste, segue com azimute de 354º41'01" e distância de 62,69 m., até o
vértice V99, de coordenadas N 7.661.485,71 m. e E 766.861,02 m.; deste, segue com azimute de 356º17'21" e
distância de 52,93 m., até o vértice V100, de coordenadas N 7.661.538,53 m. e E 766.857,60 m.; deste, segue
com azimute de 355º14'47" e distância de 41,16 m., até o vértice V101, de coordenadas N 7.661.579,55 m. e E
766.854,19 m.; deste, segue com azimute de 340º37'46" e distância de 25,33 m,, até o vértice V102, de
coordenadas N 7.661.603,44 m. e E 766.845,79 m.; deste, segue com azimute de 335º51'10" e distância de
15,58 m,, até o vértice V103, de coordenadas N 7.661.617,66 m. e E 766.839,41 m.; deste, segue com azimute
de 334º26'10" e distância de 75,72 m., até o vértice V104, de coordenadas N 7.661.685,97 m. e E 766.806,74 m.;
deste, segue com azimute de 333º25'55" e distância de 49,02 m,, até o vértice V105, de coordenadas N
7.661.729,81 m. e E 766.784,81 m.; deste, segue com azimute de 330º20'07" e distância de 29,59 m,, até o
vértice V106, de coordenadas N 7.661.755,53 m. e E 766.770,17 m.; deste, segue com azimute de 329º26'33" e
distância de 78,26 m., até o vértice V107, de coordenadas N 7.661.822,92 m. e E 766.730,38 m.; deste, segue
com azimute de 329º45'49" e distância de 46,13 m., até o vértice V108, de coordenadas N 7.661.862,77 m. e E
766.707,15 m.; deste, segue com azimute de 328º43'47" e distância de 51,27 m., até o vértice V109, de
coordenadas N 7.661.906,60 m. e E 766.680,53 m.; deste, segue com azimute de 328º23'48" e distância de
24,99 m,, até o vértice V110, de coordenadas N 7.661.927,88 m. e E 766.667,44 m.; deste, segue com azimute
de 330º02'10" e distância de 19,29 m., até o vértice V111, de coordenadas N 7.661.944,60 m. e E 766.657,80 m.
Confrontando nestes trechos com MARCELO CAMPOS SALES; deste, segue com azimute de 357º23'35" e
distância de 15,90 m., até o vértice V112, de coordenadas N 7.661.960,48 m. e E 766.657,08 m.; deste, segue
com azimute de 4º51'59" e distância de 23,84 m., até o vértice V113, de coordenadas N 7.661.984,24 m. e E
766.659,10 m.; deste, segue com azimute de 45º24'29" e distância de 137,96 m,, até o vértice V114, de
coordenadas N 7.662.081,09 m. e E 766.757,35 m.; deste, segue com azimute de 81º52'40" e distância de 47,33
m., até o vértice V115, de coordenadas N 7.662.087,78 m. e E 766.804,20 m.; deste, segue com azimute de
74º05'15" e distância de 44,87 m., até o vértice V116, de coordenadas N 7.662.100,08 m. e E 766.847,35 m.;
deste, segue com azimute de 74º15'34" e distância de 25,30 m., até o vértice V117, de coordenadas N
7.662.106,95 m. e E 766.871,70 m.; deste, segue com azimute de 64º53'43" e distância de 20,63 m., até o
vértice V118, de coordenadas N 7.662.115,70 m. e E 766.890,38 m.; deste, segue com azimute de 67º17'56" e
distância de 28,07 m., até o vértice V119, de coordenadas N 7.662.126,53 m. e E 766.916,28 m.; deste, segue
com azimute de 64º30'34" e distância de 25,51 m., até o vértice V120, de coordenadas N 7.662.137,51 m. e E
766.939,30 m.; deste, segue com azimute de 62º33'44" e distância de 28,56 m., até o vértice V1, de
coordenadas N 7.662.150,67 m. e E 766.964,65 m. Confrontando nestes trechos com LUIZ ARAUJO; ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBIMC de Viçosa e encontram-se representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45º WGr , tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Observação: Foi descontada do
polígono descrito, a área de 5.647,15m2 correspondente a estrada; resultando assim na área total da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
propriedade anotada acima.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 21 de junho de 2016
ALOYSIO NAYARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
qiRidit
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 21 de junho de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado com a
seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei cujo escopo é acrescer área ao
perímetro urbano de Muriaé.
Insta salientar, que a área que se pretende acrescer ao
perímetro urbano do Município de Muriaé é contígua ao bairro Cardoso de
Melo, bairro cuja expansão vem aumentando a cada dia.
Cumpre também consignar que, com o aumento do perímetro
urbano, a oferta de imóveis será aumentada em favor dos cidadãos
muriaeenses.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NA RO DE AQUINO
Prefeito Iiunicipal de Muriaé
Exma. Sra.
Dra. Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé