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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: ww yw.camaramuriacme.gov.br
PROJETO DE LEINº 5:» 12016
TSE DRE “Estabelece o agendamento de atendimento
domiciliar a pacientes idosos e pessoas com
ROTOcOLO SOS LU célias e
da DEL DE ROlE deficiência e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica estabelecido o agendamento de atendimento domiciliar a pacientes
idosos e a pessoas com deficiências, já cadastrados nas unidades de saúde do
município.
Parágrafo único — Para fins desta lei considera-se:
I — Unidade de saúde: O estabelecimento compreendido como unidade básica de
saúde, centro de saúde ou posto de programa de saúde da família;
II — Idoso: A pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de
idade na data da consulta.
Art. 2º — O agendamento de que trata esta lei somente será possível nas unidades de
saúde onde o paciente já estiver cadastrado.
Art. 3º — Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá
apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade ou o cartão do Sistema
Unico de Saúde (SUS).
Art. 4º — As unidades de saúde deverão afixar, em local visível ao público, material
indicativo do conteúdo desta lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. | APROVADO
EM 4 [o [6
Câmara Municipal de Muriaé.
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 06 de Junho de 2016.
Rca
Vereador - PMDB
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: ww w.camaramuriacome.gov.br
JUSTIFICATIVA
Os idosos e pessoas com deficiência, têm maiores dificuldades de
locomoção e acesso a vários serviços prestados à população, entre eles à saúde.
Esse grupo de pessoas especiais sempre contribuíram para a sociedade,
então nada mais justo que terem como garantia o acesso à saúde que é um dos
maiores bens do ser humano.
Um dos pilares de uma sociedade justa é: "A verdadeira igualdade
consiste em tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais a medida
em que se desigualem ".
Diante disso, temos como dever dar garantias de “igualdade” àqueles
que mais precisam.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para que aprovemos a
matéria em questão.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152 — Centro — CEP nº 36.880-000 — Muriaé - MG
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: emmlegistativogaveloxmail.com. br
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