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materia nº 844/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 844 / 2016
Date 2016-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SELO AMIGO DO IDOSO, A SER CONCEDIDO A ENTIDADES E EMPRESAS QUE CONTRIBUAM PARA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id700

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-12 Projeto de Lei Promulgado PROJETO DE LEI PROMULGADO AGORA COMO LEI Nº 5.233/2016
2016-06-21 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-06-21 Proposição Aprovada PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA;
2016-06-07 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2016-06-06 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: wyww.camaramuriacme.cov.br
PROJETO DE LEINº 5753 42016
CÂMARA MUNICIPAL
“Dispõe sobre a implantação do selo amigo do idoso, a
js pejpris ser concedido a entidades e empresas que contribuam
proTocoLO 08 ELI para implementação de políticas públicas para os idosos e
Emoel Se TLC dá outras providências”
=
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica instituído o Selo Amigo do Idoso nos serviços de atendimento a
idosos, em conformidade com a Lei Federal nº 8.842, de 04.01.1994.
Art. 2º — O Selo Amigo do Idoso destina-se a avaliar a qualidade dos serviços
prestados pelas entidades que atendem idosos nas modalidades casas de repouso,
asilos, centros de convivência, casas lares, oficinas abrigadas, bem como órgãos,
ONGs e empresas que oferecem serviços e/ou produtos aos idosos, e, reconhecer as
entidades e empresas que contribuem para a implementação de políticas públicas para
a pessoa idosa de Muriaé.
Art. 3º — Fará jus ao Selo Amigo do Idoso as entidades que primarem no atendimento
a idosos, garantindo-lhes condições de segurança, higiene e saúde, além de
desenvolverem atividades físicas, laboratoriais, recreativas, culturais e associativas,
além das entidades e empresas que contribuem para a implementação de políticas
públicas para a pessoa idosa de Muriaé.
Art. 4º — Também farão jus ao Selo Amigo do Idoso as empresas, órgãos e ONGs que
primarem no atendimento a idosos, garantindo-lhes condições de segurança, rapidez
de atendimento, higiene, conforto e saúde.
Art. 5º — O Selo Amigo do Idoso será concedido, anualmente, pelo Prefeito
Municipal, na semana do dia 01 de outubro - Dia Internacional do Idoso, que deverá
manter equipes permanentes de avaliação, dentro de critérios a serem
regulamentados.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. | APROVADO
Câmara Municipal de Muriaé. E [6 | dé
Plenário Dr. João Evangelista a 06 de Junho de 2016.
CARVALHO
Vereador - PMDB
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: ww w.camaramurise.mge.gov.br
JUSTIFICATIVA
O Selo Amigo do Idoso propõe o envolvimento de toda sociedade; une
iniciativas dos cidadãos de todas as idades, de entidades, empresas e órgãos
públicos e privados, na criação de uma comunidade verdadeiramente amiga do idoso.
O Selo Amigo do Idoso será criado com o objetivo de estimular as Empresas,
Entidades Privadas e a Sociedade Civil a implantarem ações que beneficiará aos
idosos.
O Selo certificará as empresas e outras entidades, órgãos da administração
direta e indireta, entidades públicas e privadas, de acordo com boas práticas públicas
voltadas às pessoas idosas.
Para conquistar o Selo Inicial, é necessário cumprir metas (ações obrigatórias), que
certifiquem a qualidade dos serviços prestados.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para que aprovemos a
matéria em questão.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
2 Praça Cel, Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Ne 152 Centro — CEP nº 36.880-000 — Muriaé — MG
Tel: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmlegisiativofiveloxmail.com.br

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