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materia nº 875/2016

Tipo PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO
Número / Ano 875 / 2016
Date 2016-06-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100/2015
native_id701

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-22 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.234/2016
2016-06-21 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-06-21 Proposição Aprovada PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA;
2016-06-21 Proposição Aprovada PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA;
2016-06-14 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2016-06-08 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAE
+
PROJETO DE LEINº 4.724 2016 [EM / 06 | dé
CÂMARA MUNIÇIPAL
DE MURI
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA — Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais).
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0015.2.058 — Manutenção da Pavimentação: de Vias em Asfalto,
Paralelepípedo e Poliédrico; de bases; das Sarjetas
3390.30.00 1348 — Material de Consumo
116 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) R$ 34.000,00
Total R$ 34.000,00
02.08.15.451.0015.1.057 — Execução da Pavimentação: de Vias em Asfalto,
Paralelepípedo e Poliédrico; de bases; das Sarjetas
4490.51.00 1351 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 25.000,00
Total R$ 25.000,00
Total Geral R$ 59.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
utilizar-se-á como recurso O proveniente de excesso de arrecadação, no valor de R$
34.000,00 (trinta e quatro mil reais) conforme saldo da conta corrente 0286-0/17400-9 PM
Muriaé - CIDE, do Banco do Brasil, conforme art. 43, inciso Il, da Lei nº 4.320/64 e
conforme art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos
aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0019.1.201 — Drenagem Dornelas, Barra e Primavera
4490.51.00 1404 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 25.000,00
Total R$ 25.000,00
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 08 de Junho de 2016.
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIA É
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 08 de Junho de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora proposto a esta augusta casa legislativa
tem como principal escopo a imprescindível manutenção das estradas rurais e
urbanas, bem como a estrutura das mesmas neste município.
Insta salientar, que o Município vem adotando diversas
atividades no afã de melhorar o trânsito e as estradas locais, notadamente ante
ao latente crescimento do fluxo e trafego de veículos automotores.
Prescinde de maiores esclarecimentos, que o desgaste natural
das estradas, em muito é aumentado quando também se aumenta o fluxo de
veículos, fato que vem ocorrendo atualmente não só neste município, mas em
todo o Brasil.
Desta forma, tem-se ainda que a manutenção das estradas e
vias públicas, seja rural ou urbana, é medida imperiosa que se impõe para a
conservação das mesmas.
Destarte, o presente projeto de Lei, visa crédito adicional
suplementar, possibilitando a manutenção e execução de obras nesse sentido,
tal qual pavimentação poliédrica, garantindo sobremaneira a estrutura mínima
de tais vias, que carecem de citada conservação.
Salienta-se por oportuno, que o próprio crescimento do fluxo,
por si só já justifica a manutenção que se pretende, além do desgaste deveras
aumentado pelo fluxo exacerbado.
Outrossim, necessário se faz esclarecer que o presente crédito
suplementar, é oriundo do excesso de arrecadação da CIDE (Contribuição
sobre Intervenção no Domínio Econômico) fato que não irá gerar qualquer
prejuízo às dotações da LOA em vigor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.

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