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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 12016.
MUNICIPAL
“Autoriza a Administração Pública Municipal direta e
indireta a celebrar convênio com o Sindicato dos
Servidores Públicos do Município de Muriaé e Região.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica a Administração Pública Municipal direta e indireta,
autorizada a celebrar convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos do
Município de Muriaé e Região, tendo como objeto a consignação facultativa em folha
de pagamento do servidor público municipal de prestação de plano de saúde
referente ao Contrato Particular de Prestação de Serviços Médico Hospitalar de
Diagnóstico e Terapia firmado entre a entidade sindical e a Unimed Muriaé —
Cooperativa de Trabalho Médico ou outros que a substitua.
S 1º - Exclui-se do limite previsto na Lei nº 3.244, de 28 de abril de
2006, a consignação facultativa prevista no “caput”.
$ 2º - O convênio a ser celebrado não poderá acarretar qualquer tipo
de despesa para a administração pública municipal direta e indireta.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé — MG, 21 de junho de 2016.
nove Nov do Aquino
Prefeito Múnicipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 21 de junho de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa obter autorização legislativa para a
celebração de convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Muriaé e
Região, visando à consignação facultativa em folha de pagamento do servidor público
municipal de prestação de plano de saúde referente ao Contrato Particular de Prestação de
Serviços Médico Hospitalar de Diagnóstico e Terapia firmado entre a entidade sindical e a
Unimed Muriaé —- Cooperativa de Trabalho Médico, sem que o valor do desconto seja
limitado ao percentual estabelecido na Lei Municipal nº 3.244, de 28 de abril de 2006.
Cabe informar que o Sindicato dos Servidores Públicos de Muriaé e
Região mantém pactuado com a Unimed Muriaé — Cooperativa de Trabalho Médico, o
Contrato Particular de Prestação de Serviços Médico Hospitalar de Diagnóstico e
Terapia, modalidade Coletivo Empresarial, pelo qual, são ofertados aos servidores
sindicalizados que a ele aderem serviços de assistência médico hospitalar a um custo
inferior ao valor de um plano de saúde individual.
Acontece, que em se tratando de contrato Coletivo Empresarial, por
determinação da ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar, a fatura para o
pagamento mensal do contrato somente pode ser emitida em via única, diretamente a
empresa contratante (Sindicato dos Servidores Públicos do Municipio de Muriaé e Região),
e não individualizada para os servidores sindicalizados/beneficiários do plano de saúde.
Assim, a proposta de convênio apresentada, tem por escopo autorizar a
administração pública municipal, a realizar o desconto em folha de pagamento dos
servidores beneficiários do plano de saúde do valor das respectivas mensalidades, para que
a entidade sindical contratante possa adimplir com o custo da contratação, evitando-se a
inadimplência e eventual rescisão do contrato, que sem dúvidas traduz em benefícios aos
servidores públicos, notadamente, quanto ao seu custo comparado a um plano individual.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
Exma. Sra. Dra. Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração, extensivo aos ilustres Edis.
Atenciosamente,
Aloysio N o de Aquino
Prefeito nicipal de Muriaé
Exma. Sra. Dra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.
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