PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
7 PROJETO DE LEI Nº | 2016
DE MURIAÉ
PROTOCOLO 08. ADI
EmQOL OX j206
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.”
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 6.453,55 (seis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e
cinquenta e cinco centavos).
02 - EXECUTIVO .
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — RP
10.302.0040.2.149 — Manutenção da Rede de Urgência e Emergência —
CISDESTE
4471.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público
102 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
R$ 6.453,55
Total R$ 6.453,55
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO .
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — RP
10.301.0042.1.110 — Construção e Reforma das Unidades Básicas de Saúde UBS -
Contrapartida
4471.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público
102 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
R$ 6.453,55
Total R$ 6.453,55
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 04 de Julho de 2016.
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 04 de Julho de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente
projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado
em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa obter autorização legislativa para tão
somente realizar ajuste contábil.
Insta destacar, que o presente projeto não visa e não onera os cofres
públicos e tampouco o orçamento, mas sim, apenas a adequação do elemento de
despesa rateio e participação em consorcio público junto ao tribunal de contas de Minas
Gerais, diante de sua recomendação.
Outrossim, ressaltamos ainda, que o presente projeto, altera apenas a
adequação contábil, vez que trata-se de convênio de repasse da rede de urgência e
emergência, que já está devidamente assinado e vigorando, não sofrendo portanto
qualquer alteração de valores.
Nesse passo, tem-se que a aprovação do presente projeto é imprescindível,
por tratar da rede de urgência e emergência — SAMU, a qual dispensa-se maiores
comentários sobre sua importância para os Municipes.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção da
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.