CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 12013
“Altera a Lei nº 2.463/2000, de 28 de
setembro de 2000, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e Salários da Câmara
Municipal de Muriaé, Minas Gerais, e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Os incisos XIl e XIII do artigo 5º da Lei nº 2.463, de 28 de
setembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“XI — Assessor de Imprensa: 01 (um) cargo de ensino médio completo
com uma jornada de 40h (quarenta horas) semanais, com atribuição
de redigir textos institucionais para prestação de informações ao
público; sugerir a redação ou nelas auxiliar em relação às matérias a
serem divulgadas ou publicadas na imprensa, originárias da Câmara
Municipal e que se identifiquem como sendo de interesse público;
assessorar o(a) Diretor(a) de Imprensa e o Diretor Geral na criação,
elaboração e divulgação dos meios de mídia que se fizerem
necessários ao esclarecimento e divulgação das atividades do
Legislativo, sempre em perfeita consonância com a Presidência e
Mesa Diretora; colher suporte jurídico junto ao Procurador na
divulgação de matérias que envolvam os projetos de lei aprovados;
participar das reuniões da Câmara e cumprir com as demais
determinações da Mesa da Câmara, desde que relacionadas ao
desempenho das atribuições do cargo; manter atualizado o arquivo
das autoridades colaborando com o Diretor(a) de Imprensa no que for
necessário e quando solicitado por este; assessorar o Presidente e/ou ZA
os Vereadores que estiverem exercendo função de representação
oficial da Câmara em outras solenidades e cumprir com as emais
/ /
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E-mail: legislativo) camaramuriae.mg .gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br Í
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determinações da Mesa da Câmara, desde que relacionadas ao
desempenho das atribuições do cargo;
Art. 2º — O artigo 5º da Lei nº 2.463, de 28 de setembro de 2000, passa
a ser acrescido dos seguintes incisos:
“XVIII — Diretor de Imprensa: 01 (um) cargo com exigência de nível
superior de escolaridade, com formação específica em Comunicação
Social, com habilitação em jornalismo e experiência em CorelDraw e
profissional comprovada por meio de portfólio na produção e edição
de textos jornalísticos para mídia impressa/internet e televisão, com
jornada de 30h (trinta horas) semanais com atribuição de
Supervisionar os trabalhos do setor de Imprensa, acompanhar a
agenda da Presidência da Câmara nas atividades administrativas e de
representação, internas e externas, e participar de todas as reuniões
da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral e cumprir as demais
determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de
Resolução.
XIX — Assessor de Arquivo: 01 (um) cargo com exigência de
conclusão de ensino médio de escolaridade e jornada de trabalho de
40h (quarenta horas) semanais, com atribuições de Planejamento,
organização e direção de serviços de Arquivo, acompanhamento de
processo documental e informativo; arranjo, descrição e realização de
medidas necessárias à conservação de documentos; assessoramento
aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa à
Diretora Legislativa, Assessor Contábil e Financeiro e ao Diretor Geral,
nos assuntos relacionados a informações sobre documentos da
Câmara Municipal.”
Art. 3º — O artigo 6º da Lei nº 2.463, de 28 de setembro de 2000, passa
a será acrescido do seguinte inciso:
“XXVIII - Diretor de Imprensa: R$ 1.983,41 (um mil, novecentos e
oitenta e três reais e quarenta e um centavos).
reais).”
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Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário João Evangelista Bandeira de Mello,
Muriaé, 08 de novembro de 2013.
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