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materia nº 1187/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1187 / 2016
Date 2016-08-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
native_id717

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-23 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.337/2016
2016-11-22 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO; PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-08-15 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais).
02 - EXECUTIVO
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 - APLICAÇÃO DOS 25% - RECURSOS PROPRIOS
12.122.0001.2.072 — Manutenção das Atividades da Secretaria
3390.39.00 270 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica
117 Cont. Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) R$ 18.900,00
12.361.0028.2.084 — Manutenção das Atividades
3390.39.00 298 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica
117 Cont. Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) R$ 78.120,00
12.365.0029.2.087 — Manutenção das Atividades
3390.39.00 330 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica
117 Cont. Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) R$ 28.980,00
- Total R$ 126.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/84, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO .
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
15.752.0014.2.057 — Manutenção das Redes de Energia Elétrica e Iluminação
Pública
3390.30.00 1436 — Material de Consumo
117 Cont. Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) R$ 126.000,00
Total R$ 126.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 12 de agosto de 2016
(4
ALOYSIO 0/4 DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 12 de agosto de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa
Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em caráter de urgência com
a seguinte:
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora encaminhado à Câmara Municipal objetiva
suplementação da fonte 117 COSIP, para pagamento das contas de energia elétrica
das escolas municipais.
Desta forma, esclarecemos que trata-se apenas de um ajuste
contábil, de modo a adequar o orçamento vigente aos parâmetros legais indicados
pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente, /
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.

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