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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI Nº 5312 12016 E o ps
MA 46 [RS
[AR
“Dispõe sobre outorga do Mérito
Legislativo in memorian”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte
lei:
Art. 1º - Fica outorgada do Mérito Legislativo “IN MEMORIAN” à
LEANDRO PEREIRA FERREIRA.
Art. 2º - A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será
entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia
do Muriaeense.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Doutor João Evangelista Bandeira de Mello, 16 de agosto de 2016.
HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO
Vereador
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº. E PosraL 152- Tel.: (32) 3722-4967 - Fi (32) 3722-4802 -C| E - MG
- Fax.: (32) -4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé
ça nº, Centro - Caixa PosrtaL 15: |.: (32) 3722. X : Fe ignaç00 A
E Mal arca nero mg.gov.br ou cnmBcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae mg gov b:
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