ps MUNICIPAL DE MURIAE
APROVADO
EMAS (40 146
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEIN. 53<4 / 2016
DE MLURIAR
PROTOCOLO SOB Nº ASIA Autoriza o Pr Muriaé a doar área de
Em 95 ! terras de 8.575,00m" para a União Federal
ab MO TE | (Tribunal Regional Federal da 1º Região)”
E
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, nos termos do art. 73, XXIV da Lei Orgânica
Municipal, autorizado a doar para a União Federal (Tribunal Regional Federal da 1º Região),
uma área de terras de 8.575,00m? (oito mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados),
localizada no bairro Boa Vista, nesta cidade, de formato irregular, medindo 43,82m (quarenta
e três metros e oitenta e dois centímetros) de frente para a Rua José Resende Fontes,
107,85m (cento e sete metros e oitenta e cinco centímetros) do lado esquerdo, confrontando
com uma Rua de Pedestre, 47,70m (quarenta e sete metros e setenta centímetros) do lado
direito, confrontando com a Rua Carmem de Magalhães Pinto, virando à esquerda em um
ângulo de 54º (cinquenta e quatro graus), em uma medida de 66,25m (sessenta e seis metros
e vinte e cinco centímetros) confrontando com o Tribunal Regional do Trabalho — TRT, virando
novamente a direita em um ângulo de 76º (setenta e seis graus), em uma medida de 51,95m
(cinquenta e um metros e noventa e cinco centímetros), confrontando também com o Tribunal
Regional do Trabalho — TRT, e 104,73m (cento e quatro metros e setenta e três centímetros)
nos fundos, confrontando com a Rua Francisco José Portilho, conforme croqui de
desmembramento e memorial descrito anexos, que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único — A doação da área de terras descrita no caput, tem como finalidade
específica a construção de sede própria para abrigar as Varas Federais do Tribunal Regional
Federal da 1º Região.
Art. 2º - Fica, ainda, autorizada a desafetação do domínio público da área de terras a
ser doada.
Art. 3º - As despesas oriundas da implementação desta doação encontram-se
consignadas no orçamento.
Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 4.249 de 15 de maio de 2012.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé (MG), 20 de setembro de 2016
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé (MG), 20 de setembro de 2016
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes, e com fulcro no artigo 80 da LOM, que encaminho o presente projeto de lei a
esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa obter autorização legislativa para a doação
para a União Federal (Tribunal Regional Federal da 1º Região), de uma área de terras de
4.646,35m? (quatro mil, seiscentos e quarenta e seis metros e trinta e cinco centímetros
quadrados), localizada no bairro Boa Vista, nesta cidade.
É certo que a atuação da Justiça Federal no seio do Estado Democrático,
tem contribuído para o fortalecimento da democracia e dos sentimentos de respeito à
ordem jurídica brasileira.
Ao dirimir os conflitos de interesses de sua competência constitucional (art.
106 da CF/88), a Justiça Federal presta relevantes serviços para os cidadãos brasileiros.
Nessa perspectiva, a doação ora solicitada, visa proporcionar que a Justiça
Federal construa em nossa cidade sua sede própria, propiciando um melhor
aparelhamento para o desenvolvimento de suas atividades.
Ante o exposto, encaminho a essa egrégia Casa o projeto de lei anexo, para
análise e ulterior deliberação.
Atenciosamente,
ALOYSIO N fáro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo de uma área de terreno situada entre a Rua José Resende Fontes e
Rua Francisco José Portilho Bairro Boa Vista, Muriaé - MG, com 8.575,00m?, área destinada a
Justiça Federal ( Vara Única de Muriaé), com as seguintes medidas e confrontações:
De formato irregular, medindo 43,82m de frente para a Rua José Resende Fontes;
107,85m do lado esquerdo, confrontando com uma Rua de Pedestre, 47,70m do lado direito,
confrontando com a Rua Carmem de Magalhães Portilho, virando a esquerda em um ângulo de
54º em uma medida de 66,25m, confrontando com o T.R.T., virando novamente a direita em um
ângulo de 76º em uma medida de 51,95m confrontando também com o T.R.T e 104,73m nos
fundos, confrontando com a Rua Francisco José Portilho, tendo esta área 8575,00m?.
Muriaé, 22/09/2016.
João ca Ciribelli de Carvalho
CREA - MG 39830/D
ÁREA A SER DESTINADA À JUSTIÇA FEDERAL
8.575,00 m
AREA DESTINADA AO TRT CROQUI
3.550,00 mº esc 1:1000
DISCRIMINAÇÃO: CROQUI DE UMA ÁREA A SER DOADA À JUSTIÇA FEDERAL
CROQUI DE DESMEMBRAMENTO DO BAIRRO BOA VISTA
PREFEITO:
BELLI DE CARVALHO YSIÓ NAVARRO AQUINO
CREA MG 39.830/D
A DA AVENIDA JOSÉ RESENDE FONTES COM RUA CARMEN DE MAGALHÃES
PORTILHO - MURIAÉ -MG
DATA: SET/2016 ESCALA:INDICADA FOLHA 1/1