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materia nº 1395/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1395 / 2016
Date 2016-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS AEROPORTUÁRIAS LOCALIZADAS NO AEROPORTO MUNICIPAL DE MURIAE
native_id797

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-01 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.330/2016
2016-10-25 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROPOSIÇÃO APROVADA;AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-10-11 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO

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Prefeitura Municipal de Muriaé
Estado de Minas Gerais
C.G.€. 17.947.581/0001-76
CÂMARA MUNIGIPAL
DE MURIAÉ PROJETO DE LEI Nº 4.330/2016
PROTCCOLOSOBR. Ba 4 "Dispõe sobre a concessão de uso de áreas
E ) aeroportuárias localizadas no aeroporto Municipal de E.
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O Prefeito Municipal de Muriaé: o
PR = TE RO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Let:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de uso de áreas aeroportuárias localizadas no
Aeroporto Municipal Cristiano Ferreira Varella. observados os ditames da presente lei,
S1º. As áreas objeto da concessão de uso que trata esta Lei quando destinadas a
aviação privada. escolas de aviação e atividades aerodesportivas serão definidas através de
decreto e concedidas através de licitação pública.
$ 2º, Exeluem-se do objeto desta Lei as instalações destinadas para abrigo. escritó-
rios. reparação, abastecimento de aeronaves e outros serviços auxiliares. que interessem di-
retamente às sociedades empresárias ou pessoas físicas concessionárias dos serviços aéreos
pertinentes à aviação. as quais serão reguladas pela Lei Federal nº 5.332. de 11 de outubro
de 1967.
Art. 2º - A concessão de uso para instalação de hangares destinados a aviação
privada. escolas de aviação e atividades aerodesportivas de que trata esta Lei será a título
oneroso. com duração máxima de 05 (cinco) anos, permitidas renovações sucessivas a
critério da Administração. e condicionada ao pagamento anual correspondente ao valor de
referencia do IPTU por metro quadrado (m?) da área concedida. reajustada anualmente pelo
índice oficial.
Art. 3º - A autoridade competente poderá, nos casos que julgar conveniente e
mediante as condições que determinar. autorizar a construção de benfeitorias consideradas
permanentes. que sempre reverterão ao Patrimônio Municipal ao fim do prazo de concessão,
vedado o pagamento de qualquer indenização ulterior.
Parágrafo único. O concessionário se comprometerá a dar cumprimento à legislação
pertinente. bem assim aos regulamentos e controles estabelecidos pelas autoridades
competentes
Art. 4º - Fica autorizada a celebração de convênio de delegação junto a União
Federal, e a consequente concessão patrocinada destinada a construção de infraestrutura,
exploração e manutenção do Aeroporto Municipal Cristiano Ferreira Varella.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé. 11 de outubro de 2016.
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
ms,
poa
Prefeitura Municipal de Muriaé
Estado de Minas Gerais
C.6.€. 17.947.581/0001-76
Muriaé. 11 de outubro de 2016
Senhora Presidente.
Saudações
É com imensa satisfação. nos termos das disposições legais vigentes.
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado com a seguinte
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei prevê a possibilidade de concessão de uso
de áreas acroportuárias localizadas no Aeroporto Municipal Cristiano Ferreira Varella.
Como inegável medida de progresso, a presente proposta legislativa
influencia diretamente o modal aéreo de transportes. bastante carente em nossa
municipalidade e região. que pode ganhar novos contornos com a concessão de uso de áreas
aeroportuárias. bem como com a eventual possibilidade de celebração de convênio de
delegação junto a União Federal. com a consequente concessão patrocinada destinada a
construção de infraestrutura. exploração e manutenção do Aeroporto Municipal Cristiano
Ferreira Varella. visando futura operação comercial do aeródromo.
Diante da inegável e patente vantagem auferida diante dessa proposta,
e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do Ilustre Presidente, renovo protestos
de elevada estima e distinta consideração. extensivo aos D.D.s Edis.
Atenciosamente.
ALOYSIO N$ RO DE AQUINO
Prefeito Mlúnicipal de Muriaé
Exma. Sra.
HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal

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