PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 53% 12016
“Autoriza o Município de Muriaé a doar área
de 4.006,94 m2 para o Estado de Minas
re
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Município de Muriaé, nos termos do art. 73, XXIV da Lei
Orgânica Municipal, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, com destinação à
Polícia Civil, para o fim específico de construção do PPI (Posto de Perícia Integrada) uma
- área de 4.006,94 m? (quatro mil e seis metros e noventa e quatro centímetros quadrados)
a ser desmembrada de uma área maior de 10.048,22 m? (dez mil e quarenta e oito metros
e vinte e dois centimetros quadrados), localizada no loteamento Santa Laura, conforme
memorial descritivo que se segue:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B, de coordenadas N
7.661.068,29m. e E 776.273,77m., deste segue com azimute de 169º24"19”
e distância de 82,20 m., até o vértice F, de coordenadas N 7.660.987,49 m.
e E 776.2888,89 m.; deste, segue com azimute de 259º924'19” e distância
de 43,88 m., até o vértice G, de coordenadas N 7.660.979,42 m. e E
776.245,76 m., deste, segue com azimute de 342º2212” e distância de
12,34 m., até o vértice 300, de coordenadas N 7.660.991,18 m e E
776.242,02 m., deste, segue com azimute de 344º02'28” e distância de
15,60 m., até o vértice 301, de coordenadas N 7.661.006,18 m. e E
776.237,73 m.; deste, segue com azimute de 341º5525” e distância de
54,89 m., até o vértice C, de coordenadas N 7.661.058,36 m e E
776.220,70 m.; deste, segue com azimute de 79º24'19” e distância de 54,00
m., até o vértice B, de coordenadas N 7.661.068,29 m. e E 776.273,77 m;;
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como o /
Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros '
foram calculados no plano de projeção UTM.” |
Art. 2º — Fica autorizada a desafetação do domínio público da área a ser
doada, descrita no artigo anterior.
Art. 3º — As despesas oriundas da implementação desta doação encontram-
se consignadas no orçamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º — Fica revogada a Lei nº 4.973 de 12 de maio de 2015.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 25 de outubro de 2016
d/
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé (MG), 25 de outubro de 2016
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes, e com fulcro no artigo 80 da LOM, que encaminho o presente projeto de lei a
esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa obter autorização legislativa para a
doação ao Estado de Minas Gerais, com destinação à Polícia Civil, para o fim específico
de construção do PPI (Posto de Perícia Integrada) uma área de 4.006,94 mº? (quatro mil e
seis metros e noventa e quatro centímetros quadrados) a ser desmembrada de uma área
maior de 10.048,22 m? (dez mil e quarenta e oito metros e vinte e dois centímetros
quadrados), localizada no loteamento Santa Laura.
Deve ser ressaltado, que as perícias no Município de Muriaé são realizadas
em uma pequena sala anexa ao Cemitério Municipal, com infraestrutura precária para a
realização dos serviços propostos.
Ante o exposto, encaminho a essa egrégia Casa o projeto de lei anexo, para
análise e ulterior deliberação.
Atenciosamente,
ALOYSIO Nav
ARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA INSTITUCIONAL 02
Imóvel: LOTEAMENTO SANTA LAURA o
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE CNPJ:
Município: MURIAE UF: MINAS GERAIS
Comarca: MURIAE
Matricula Nº:
| Código do INCRA:
Área Total Poligono: | 4.006,94m2 O0ha 40a 0694ca
Perímetro: 262,90m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B, de coordenadas N
7.661.068,29 m. e E 776.273,77 m., deste, segue com azimute de 169º2419" e distância de 82,20 m.,,
até o vértice F, de coordenadas N 7.660.987,49 m. e E 776.288,89 m.; deste, segue com azimute de
259º2419" e distância de 43,88 m.,, até o vértice G, de coordenadas N 7.660.979,42 m. e E 776.245,76
m.; deste, segue com azimute de 342º2242" e distância de 12,34 m., , até o vértice 300, de
coordenadas N 7.660.991,18 m. e E 776.242,02 m.; deste, segue com azimute de 344º02'28" e
distância de 15,60 m.,, até o vértice 301, de coordenadas N 7.661.006,18m. e E 776.237,73 m.; deste,
Segue com azimute de 341º55'25" e distância de 54,89 m., » até O vértice C, de coordenadas N
7.661.058,36 m. e E 776.220,70 m.; deste, segue com azimute de 79º2419" e distância de 54,00 m.,,
até o vértice B, de coordenadas N 7.661.068,29m. e E 776.273,77 m.; ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr , tendo como o Datum
SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de
projeção UTM.
Muriaé, 25 de outubro de 2016
A
Cimibell de Camvalhe
ice-Prefeito Municipal
MUNICIPAL DE MURIAE
as
P OLICIA 4º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL
CIVIL 4º DELEGACIA REGIONAL DE MURIAÉ
MIA ? GABINETE DO DELEGADO REGIONAL
Ofício n.º 0164/4DRPC/GAB/2016
Assunto: Solicitação (faz)
Muriaé, 10 de Outubro de 2016.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
A Policia Civil vem junto a Vossa Excelência solicitar
destinação de uma área para futura construção de um Posto Integrado de Perícia
(PPI), sendo que o projeto exige no minimo 1500m2, com no mínimo, 20 metros de
frente.
O PPI (Posto de Perícia Integrada), trata-se de uma
estrutura física na qual funcionará as Perícias Médicas Legais, tanto no vivo quanto
no morto, perícias técnicas criminais (acidentes de trânsito, locais de homicídios, etc)
e laboratório de exame de drogas (preliminar e definitivo).
A construção do PPl e a efetivação dos serviços
supracitados, em muito agilizará toda a parte investigativa no âmbito desta 4ºDRPC,
abarcando 18 municípios e aproximadamente, 300 mil habitantes. Além de um
atendimento mais eficiente e humano às vítimas e a seus familiares. como por
exemplos casos de mortes violentas, onde atualmente são examinados no IML,
instalado precariamente junto ao cemitério local
Rua José de Freitas Lima, 2 Safira Muriaé/MG
Telefone: (32) 3722-4518. E-mail gab.muriaeDpc.mg.gov br
POLICIA 4º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL
CIVIL 4º DELEGACIA REGIONAL DE MURIAÉ
pie GABINETE DO DELEGADO REGIONAL
Igualmente, dentro das disponibilidades, temos o projeto
da construção de uma nova sede para esta 4ºDRPC/Muriaé, e ideal que se desse
em prédio anexo ao PPI. Portanto, para efetivação deste projeto haveria a
necessidade da destinação de uma área maior. com aproximadamente, 4mil m2.
Em anexo segue o manual de implantação para os Postos
de Perícia Integrada (PPI), elaborado pela SPTC-PCMG.
Assim, contamos mais uma vez com o apoio desta
Administração Municipal, visando à melhoria dos serviços prestados pela Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais à população Muriaeense.
Came ” /
Alessandro aro da Matta
Delegado Regional de Polícia
Exmo. Sr.
Dr. Aloysio Navarro de Aquino
DD. Prefeito Municipal
Muriaé/MG.
(cor.)
Rua José de Freitas Lima, 2 Safira Muriaé/MG
Telefone: (32) 3722-4518. E-mail: gab muriaeBpe.mg.gov.br