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materia nº 1503/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1503 / 2016
Date 2016-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE O PROJETO PRIMEIROS SOCORROS NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id801

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-02 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI PROMULGADO AGORA COMO LEI Nº 5.357/2016
2016-12-13 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-11-18 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2016-11-11 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www.camaramuriae.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2016
“Dispõe sobre o projeto Primeiros Socorros na
Escola e dá outras providências”
Em Asi dl OLE]
a
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º— As escolas públicas no âmbito do Município de Muriaé receberão,
periodicamente, um kit de primeiros socorros:
Parágrafo único — O kit deverá ser composto pelos seguintes itens: caixa para
guardar os materiais de primeiros socorros, luvas de latex, compressas gaze,
esparadrapo, atadura de crepe, tesoura, bandaid de formatos variados, água
oxigenada, cotonetes, álcool 70%, soro fisiológico, antisséptico em spray, algodão,
sabonete líquido, saco de lixo.
Art. 2º— As escolas públicas deverão estabelecer um cronograma para O recebimento
dos kits de primeiros socorros, bem como a programação de atividades de
conscientização e treinamento de seus professores e funcionários para a prática
adequada dos primeiros socorros.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 20 de Novembro de 2015.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www.camaramuriae.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Existe uma grande preocupação por parte das escolas públicas sobre a
ocorrência de acidentes no ambiente escolar. Isto decorre das diversas atividades que
são desenvolvidas no dia a dia das escolas que, inevitavelmente, acabam gerando
acidentes, tanto aos alunos quanto aos professores e funcionários. Contudo, poucos
são os que sabem a maneira adequada de prestar socorro no momento do acidente.
Esta falta de conhecimento acarreta inúmeros problemas, como a manipulação
incorreta da vítima e a solicitação às vezes desnecessária do socorro especializado em
emergência.
Além disso, as escolas de nossa Cidade não possuem materiais para oferecer
um atendimento adequado aos acidentados, prevalecendo o improviso na solução de
acidentes, o que em casos mais sérios, pode agravar ainda mais a situação da vítima.
Daí a importância da distribuição de kits de primeiros socorros nas escolas, bem
como o treinamento adequado dos profissionais da educação no manejo destes itens,
fundamentais para diminuir a incidência de acidentes e possibilitar um ambiente
escolar mais seguro.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para que aprovemos à
matéria em questão.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152 - Centro — CEP nº 36.880-000 - Muriaé - MG
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmlegislativo(aveloxmail.com.br

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