PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI Nº 1 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
Remanejar Créditos consignados no Orçamento para o
Exercício Financeiro de 2016, do Município de Muriaé,
visando ajuste de correção dos 6% do duodécimo
repassado à Câmara Municipal.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a remanejar, nos
termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, dotações do Orçamento
vigente para ajuste da correção dos 6% do duodécimo repassado à Câmara Municipal no
valor de R$ 487.869,90 (quatrocentos e oitenta e sete mil oitocentos e sessenta e nove
reais e noventa centavos), conforme detalhamento abaixo discriminado:
02 - EXECUTIVO
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 - APLICAÇÃO DOS 25% - RECURSOS PROPRIOS
12.365.0029.2.086 — Pagamento Pessoal e Encargos Sociais
3190.11.00 321 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
101 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
R$ 110.000,00
02.05.01.12.122.0001.2.071 — Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais
3190.11.00 260 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
101 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
R$ 62.869,90
02.05.01.12.361.0028.2.083 — Pagamento Pessoal e Encargos Sociais
3190.11.00 287 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
101 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
R$ 115.000,00
Total R$ 287.869,90
02 - EXECUTIVO
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.123.0001.2.007 — Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais
3190.11.00 232 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
100 Recursos Ordinários R$ 200.000,00
Total R$ 200.000,00
Total Geral R$ 487.869,90
A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para o atendimento do remanejamento transcrito no artigo anterior deste
ato, fica a Chefia do Poder Executivo Municipal autorizada a utilizar como recursos
aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
01 - LEGISLATIVO
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0046.2.241 — Manutenção das Atividades Administrativas
3390.93.00 — Indenizações e Restituições
100 Recursos Ordinários R$ 50.000,00
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
100 Recursos Ordinários R$ 30.000,00
3390.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores
100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00
3191.13.00 — Obrigações Patronais — RPPS
100 Recursos Ordinários R$ 20.000,00
3390.30.00 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 70.000,00
3390.46.00 — Auxílio-Alimentação
100 Recursos Ordinários R$ 40.000,00
3390.14.00 — Diárias — Pessoal Civil
100 Recursos Ordinários R$ 17.869,90
Total R$ 237.869,90
01.01.01.031.0046.1.152 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REEQUIPAMENTO
4490.51.00 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 250.000,00
Total R$ 250.000,00
Total Geral R$ 487.869,90
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 17 de Novembro de 2016.
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ALOYSIO ngádro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 17 de Novembro de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das
disposições legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, em
caráter de urgência com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o presente Projeto de Lei, vez que a Câmara Municipal de Muriaé,
não efetivou o gasto de toda a dotação orçamentária que fora destinada a mesma no
corrente ano.
Desta feita, esta Augusta Casa Legislativa, diante da sobra no orçamento
supracitada, através do presente Projeto de Lei, visa a devolução ao Município do
orçamento em questão.
Já a Administração Municipal, por sua vez, diante do grande número de rescisões
de contrato de trabalho, vultoso valor dos acertos e ainda ante os gastos gerais com folha
de pagamento, irá utilizar tal recurso nesta demanda.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção da ilustre
Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal de Muriaé
ALOYSIO sao DE AQUINO
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.