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materia nº 1544/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1544 / 2016
Date 2016-11-28
EmentaALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 4.183/2011
native_id810

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-19 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.347/2016
2016-11-29 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO; PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-11-28 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
[CAMAR RA MU NICIPAL
Iproroo RO SOU Nº 1 Syy |
ROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ! 2016.
“Alterar a Lei Complementar nº4.183/2011”
PRO
leres 2% ahA, ONE]
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alterar a Lei Complementar
Nº 4.183/2011 igualando o Padrão de Vencimento dos LEITURISTA DE. HIDRÔMETRO com
os AGENTES TRIBUTÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, passando-os para
os padrões de PAT-01 a PAT-18 de acordo com a Tabela própria do Anexo V da Lei
Complementar Nº 4.970/2015 com suas respectivas correções.
Art, 2? — As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos
provenientes de dotações consignadas no orçamento do Município, ou anulação de outras
despesas previstas no orçamento municipal.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário João Evangelista Bandeira de Melo, aos 28 dias do mês de novembro de 2016.
DEVAIL GOMES CORREA
Vereador PP
WOLNEY NÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador PSDB
AL
Rd DELFIM SOARES RIBEIRO
Vereador PSDB
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativoDcamaramuriae.mg gov. br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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