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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SI 12016.
CÂMARA W AUNICIPAL
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PROTOCRO SON 4.5 DI 55] “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano para
Em 29 | chacreamento particular no município de Muriaé e dá
EI ROl6 | outras providências.”
E
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - A Lei Complementar Nº: 5.317/2016, também será aplicada a todo
chacreamento particular na área urbana, em regime de Condomínio Fechado, neste
município.
Art. 2º - Aplicam-se no presente caso, ou seja, em chacreamento urbano as
mesmas exigências ambientais e obrigações, aplicáveis aos loteamentos urbanos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 29 de Novembro de 2016.
ALOYSIO nat O DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Muriaé, 29 de Novembro de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa
Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora proposto visa atualizar as regras gerais para os
chacreamentos contidos na área urbana, visto a alteração das exigências, obrigações
e tramites impostas por força da Lei Complementar nº: 5.317/2016 aos chacreamentos
rurais.
Citada Lei, faz-se necessário, inclusive de modo a uniformizar, bem
como equiparar os requisitos legais exigidos para os chacreamentos contidos tanto no
perímetro urbano, quanto no perímetro rural, vez que, desnecessário e inclusive
inconsistente seriam exigências diversas para os mesmos fins, qual seja,
chacreamento.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.
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