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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ! 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 129.495,74 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e
noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos).
02 - EXECUTIVO .
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS
10.302.0040.2.343 — Manutenção em Assistência de Alta Complexidade em
Oncologia
3350.43.00 — Subvenções Sociais
149 — Transferências de recursos do SUS para atenção de média e alta
complexidade ambulatorial e hospitalar R$ 129.495,74
Total R$ 129.495,74
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, utilizar o recurso proveniente de
excesso de arrecadação, no valor de R$ 129.495,74 (cento e vinte e nove mil
quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos) conforme saldo
da conta corrente 104/0133-3/624038-3 — FMS — MAC / CEO da Caixa Econômica
Federal, conforme art. 43, inciso II, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 07 de Dezembro de 2016.
ALOYSIO N ro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 07 de Dezembro de 2016.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa
Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado EM CARATER DE URGÊNCIA
com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora proposto, faz-se necessário, uma vez que o
Ministério da Saúde, através do projeto próprio remete recursos financeiros aos
Municípios, com a finalidade específica de tratamento oncológico aos munícipes
portadores de Câncer.
Desta feita, como o tratamento oncológico ofertado pelo município é
realizado por meio do Hospital do Câncer de Muriaé, indiscutível que é necessário a
transferência de tais recursos recebidos por este Município, ao Hospital do Câncer
Fundação Cristiano Varella, para que assim, sejam custeados os gastos em questão e
possa dessa maneira, a população muriaeense receber o tratamento em questão.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
Helena Francisca de Oliveira Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.
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