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materia nº 1585/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1585 / 2016
Date 2016-12-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100/2015
native_id820

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-13 Proposição arquivada PROJETO DE LEI ARQUIVADO
2016-12-07 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2016-12-06 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Gn. Bictus
PROJETO DELEINº | 12016 eM/de 746
saiam
UR A!
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ
PROTO SEN (GPS
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
Emó IS (20/6| LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
=, 2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 129.720,22 (cento e vinte e nove mil setecentos e vinte
reais e vinte e dois centavos).
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.452.0017.1.059 — Construções de Pontes e Travessias
4490.51.00 1432 — Obras e Instalações
192 Alienação de Bens R$ 69.402,61
292 Alienação de Bens R$ 60.317,61
Total R$ 129.720,22
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
utilizar-se-á como recurso o proveniente de superávit financeiro, no valor de R$ 60.317,61
(sessenta mi trezentos e dezessete reais e sessenta e um centavos) conforme saldo da
conta corrente 0133/006/00000425-4 da Caixa Econômica Federal, conforme art. 43,
inciso |, da Lei nº 4.320/64 e recurso proveniente de excesso de arrecadação, no valor de
R$ 69.402,61 (sessenta e nove mil quatrocentos e dois reais e sessenta e um centavos)
conforme saldo da conta corrente 0133/006/00000425-4 da Caixa Econômica Federal,
conforme art. 43, inciso Il, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito IVlunicipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé (MG), 06 de dezembro de 2016
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes, e com fulcro no artigo 80 da LOM, que encaminho o presente projeto de lei a
esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado EM CARÁTER
DE URGÊNCIA com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa crédito adicional suplementar tendo em
vista a receita excedente e proveniente de Leilão de bens “imprestáveis” ao município.
Desta forma, tem-se ainda, que a inclusão da citada fonte pretendida, não foi
realizada na LOA 2016, motivo pelo qual se demonstra a necessidade do presente projeto
de lei.
Informamos ainda, que o saldo remanescente no qual se pretende efetivar o
crédito adicional suplementar, visa tão somente a utilização dos recursos para a aquisição
de material infraestrutural, além das necessidades de adequação e adaptação do
preceitos do TCE-MG.
Ante o exposto, encaminho a essa egrégia Casa o projeto de lei anexo, para
análise e ulterior deliberação.
Atenciosamente,
RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal

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